União Europeia

Acordos internacionais no domínio da aviação

Como parte da “Estratégia de Aviação para a Europa”, de Dezembro de 2015, a Comissão Europeia abriu negociações para acordos no domínio da aviação com vários países, asiaticos na sua maioria. Este relatório apoia a Estratégia, à qual nos opomos severamente. Em síntese, o seu objectivo: “Incrementar a exploração, degradar a soberania, promover a concentração capitalista”.

Normalização de contas das empresas de caminho de ferro

Esta proposta integra o quarto pacote ferroviário da UE e visa a revogação do Regulamento (CE) n.º 1192/69. Este regulamento é relativo às regras comuns para a normalização de contas das empresas de caminho-de-ferro. Autoriza os Estados-Membros a compensar as empresas de caminho-de-ferro por encargos que as empresas de outros modos de transporte não têm de suportar, como por exemplo pagamentos especiais em caso de acidentes de trabalho.

Mercado nacional de serviços de transporte ferroviário de passageiros

Esta proposta integra o quarto pacote ferroviário da UE e centra-se na alteração do Regulamento (CE) n.º 1370/2007. Objectivo enunciado: melhorar a qualidade dos serviços ferroviários de passageiros e aumentar a sua eficiência operacional, de modo a melhorar a competitividade e a atractividade do transporte ferroviário em relação a outros modos de transporte e desenvolver o espaço ferroviário europeu único. Paleio bem conhecido.

Espaço ferroviário europeu único

Esta proposta legislativa, também conhecida por “Directiva de Governação”, integra o quarto pacote ferroviário da UE e tem como objectivos:

O acesso ao mercado dos serviços portuários e a transparência financeira dos portos

A conversa não é nova nem os argumentos originais. Sob a capa de uma mirífica modernização de serviços e operações, leva-se por diante a liberalização e privatização de mais um sector estratégico da economia: o sector portuário. As promessas já as vimos em relação a outros sectores: captar investimentos, maior eficiência, melhor qualidade. Sabemos bem o que significam, desmentidas que são, sem apelo nem agravo, pela realidade. É verdade que esta proposta fica muito aquém daquilo que eram as ambições liberalizadoras iniciais da Comissão Europeia. Diminui o grau de liberalização.

Apoio às vítimas da Talidomida

A talidomida foi comercializada a partir de 1956 como antigripal e “calmante” – contra distúrbios do sono e tranquilizante – e, depois, indicada em casos de “enjoos” matinais da gravidez. Foi retirada do mercado anos depois, tendo sido associada a casos de malformações congénitas. Estima-se entre 10 mil e 20 mil as vítimas da talidomida no mundo, com diferentes graus de deficiências. A Chemie Gruenhental, empresa responsável pela comercialização da talidomida, não realizou previamente testes clínicos.

Resolução-Acordo UE-Noruega sobre acesso recíproco a actividades de pesca no Skagerrak

Esta resolução acompanha a recomendação que visa actualizar o acordo de acesso recíproco a actividades de pesca no Skagerrak e no Kattegat, entre a Dinamarca, a Noruega e a Suécia. Este acordo é datado de 1966 - antes da Dinamarca e a Suécia se tornarem membros da UE. A actualização, proposta pela Noruega, visa colocar o acordo antigo conforme a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, e o Acordo das Nações Unidas relativo às populações de peixes, de 1995, nomeadamente em termos dos dispositivos de controlo, ou sobre as questões de conservação e gestão marítima.

Acordo UE-Noruega sobre acesso recíproco a actividades de pesca no Skagerrak

Esta recomendação visa actualizar o acordo de acesso recíproco a actividades de pesca no Skagerrak e no Kattegat, entre a Dinamarca, a Noruega e a Suécia. Este acordo é datado de 1966 - antes da Dinamarca e a Suécia se tornarem membros da UE. A actualização, proposta pela Noruega, visa colocar o acordo antigo conforme a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, e o Acordo das Nações Unidas relativo às populações de peixes, de 1995, nomeadamente em termos dos dispositivos de controlo, ou sobre as questões de conservação e gestão marítima.

Sobre a implementação da Política Externa e de Segurança Comum

Outro relatório que não se distingue de anteriores, prosseguindo a política militarista, securitária e de ingerência externa que caracteriza a acção da UE. Centra, sem novidade, a justificação desta deriva securitária nas supostas ameaças com que a UE se confronta, a Leste pela Federação Russa e a Sul pelo terrorismo e o radicalismo islâmico.

Sobre os direitos das mulheres nos países da parceria ocidental

Acompanhamos muitas das preocupações levantadas no relatório, nomeadamente no que à imperativa necessidade de superar as desigualdades entre homens e mulheres diz respeito. Entendemos, contudo, que o relatório fica muito aquém na análise daquelas que são as causas para essas mesmas desigualdades, e dos caminhos necessários para os superar, nomeadamente no que se refere à necessidade de uma ruptura com as políticas de direita e de exploração.