Projectos de Lei

Cria o Programa de Remoção de Obstáculos e Armadilhas nas vias de circulação rodoviária

Preâmbulo

Não existindo uma abordagem estatística apurada dos efeitos das condições de circulação do pavimento e de outros elementos das vias de circulação rodoviária, a observação empírica aponta para uma relação directa entre as condições das vias (sinalização, pavimento, existência de obstáculos e armadilhas) e os acidentes rodoviários verificados.

Fixa em 21,5% a taxa aplicável às mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS

(altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro)

Exposição de Motivos

Código Florestal

Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal

Serviço Nacional de Saúde

Institui a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde

A questão da prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) tem estado no centro do debate sobre a política do medicamento há largos anos. Trata-se de uma opção que de há muito é praticada no internamento hospitalar, mas que sucessivamente enfrentou resistências em relação à sua extensão à prescrição em ambulatório.

Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social

A entrada em vigor em 2011 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social é o culminar de um processo legislativo conduzido pelo anterior Governo caracterizado pelo incumprimento do seu próprio calendário estabelecido no Acordo sobre a Reforma da Segurança Social que apontava para a sua discussão em 2006 e aprovação em 2007 para em contrapartida impor a sua discuss

Bases da Política de Ambiente

Estabelece as Bases da Política de Ambiente

Tributa as mais-valias mobiliárias

Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestores de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (ICR) e fixa em 21,5% a taxa aplicável a todas as mais-valias mobiliárias tributadas em

Financiamento do Ensino Superior Público

Preâmbulo

Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais

(altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho)