União Europeia

Despedimentos na EFACEC

A Efacec Power Solutions é uma "holding" com sede no distrito do Porto, agregando um conjunto de empresas, designadamente a Efacec Serviços Corporativos, Efacec Energia, Efacec Engenharia e Sistemas, Efacec Electric Mobility.

Stockagem de leite em pó

De acordo com o conselho de ministros da agricultura de Outubro, os stocks de leite em pó públicos continuam ao nível de Janeiro de 2017 - 380 mil toneladas. Esta questão é prioritária de acordo com o comissário Phil Hogan.

Peste em Madagáscar

Está em curso em Madagáscar uma epidemia de peste que se deslocou para "grandes áreas urbanas, ao contrário das epidemias anteriores", de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Das 231 pessoas que contraíram a doença desde agosto, 33 pessoas morreram, de acordo com o relatório divulgado em Outubro. Registaram-se fenómenos de forte apreensão com um forte afluxo às farmácias para obter máscaras e antibióticos.

Sobre as políticas de rendimento mínimo enquanto instrumento de combate à pobreza

A maioria dos Estados-Membros da UE tem algum modelo de rendimento mínimo (RM), mais ou menos complexo, concedendo mais ou menos apoio social e económico para aqueles que se enquadram nos critérios de elegibilidade - geralmente pessoas sem outras fontes de rendimento.

Sobre o respeito pela vida privada e à protecção dos dados pessoais nas comunicações electrónicas (e-privacy)

O presente relatório legislativo aborda a questão da privacidade e da proteção de dados e das regras aplicáveis neste âmbito às comunicações electrónicas. Trata-se pois de uma matéria de âmbito muito alargado, que afecta qualquer cidadão que utilize um telefone ou a internet, traduzindo-se em quantidades massivas de informações, desde uma conversa privada, a uma visita a um site, uma pesquisa na internet ou interacções em redes sociais.

Sobre a aplicação da Directiva relativa à responsabilidade ambiental

Acompanhamos um conjunto reflexões e de críticas que o presente relatório apresenta sobre a referida directiva. Apresenta-se a necessidade de revisão da directiva, tendo em conta a forma apressada como foi definida e as limitações e fraca aplicação em diferentes EM. Reconhece-se, ainda assim, que num conjunto de países, entre os quais Portugal, o conjunto de legislação de responsabilidade ambiental está para lá dos critérios definidos na directiva.

Sobre a protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho

A atualização da Diretiva de 2004, a fim de melhor proteger os trabalhadores contra a exposição a agentes cancerígenos e mutagénicos no local de trabalho, é uma exigência real, considerando que o cancro é a maior causa de morte por doença profissional e os números de trabalhadores afetados continuam a ser muito significativos.

Sobre a luta contra o assédio sexual e os abusos sexuais na UE

A violência sobre as mulheres, o assédio e abusos sexuais, configuram incontestáveis violações dos direitos humanos.
Urgem medidas de prevenção das causas da violência, que conjuga fatores culturais e de ordem económica e social, que não se podem ignorar.
A crescente precarização das relações laborais, com inerente desproteção, afectando particularmente as mulheres, alimenta o caldo em que se verifica o aumento do assédio e abuso de exploração laboral, mas também sexual.

Sobre as medidas legítimas para proteger os denunciantes que agem no interesse público

O relatório de iniciativa sobre Medidas legítimas para proteger os denunciantes que agem no interesse público apresenta recomendações aos Estados-Membros que vão ao encontro da necessidade de protecção dos denunciantes e da salvaguarda sua acção no âmbito do combate à corrupção.

Contudo, essas recomendações e estímulo para os Estados-Membros agirem neste campo entram em contradição com um conjunto de propostas que centralizam poderes, competências e atribuições em estruturas centralizadas europeias.

Sobre o controlo da aplicação do direito da UE em 2015

O relatório procede ao acompanhamento e controlo da aplicação do direito da UE em 2015 nos seus Estados-Membros, numa abordagem e conjunto de considerações que não podemos acompanhar.
Defendem-se “sanções financeiras eficazes, proporcionadas e dissuasoras por inobservância do direito da União”, numa clara alusão à activação do Artigo 7º do TUE. Um inaceitável convite a acções de ingerência, chantagem e imposições a países soberanos, em áreas como o trabalho, a economia.