União Europeia

Relatório da Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu

Se o relatório da Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu configurava um recuo face a uma proposta da Comissão cautelosa, o resultado do trílogo confirma as preocupações que anteriormente levantámos. Reduz os avanços nos métodos de ensaio e aumenta os limites de modo a que praticamente não se verifiquem diferenças substanciais entre os veículos aprovados pela norma Euro 6 face à nova proposta. Consideramos que algumas das medidas que aqui são implementadas confirmam que é possível um caminho normativo na redução de emissões.

Sistema Europeu de Estatísticas

Esta proposta pretende tornar o quadro jurídico que rege as estatísticas europeias, o Sistema Europeu de Estatísticas (SEE), para dar respostas às necessidades de dados, em particular em situações de crise, como a pandemia ou situações de guerra. Para tal, define-se nesta proposta de regulamento o conceito de crise para propósitos estatísticos.

Transporte ocasional de passageiros

O sector do transporte ocasional de passageiros (muito ligado a atividades turísticas, sazonais, com períodos de condução descontínuos e não convencionais) apresenta características diferentes do transporte de mercadorias e do transporte regular de passageiros, podendo justificar-se uma adaptação das regras relativas aos tempos de condução, às pausas mínimas e aos períodos de descanso que lhes são aplicáveis. A presente proposta, no entanto, procura um nível de flexibilidade que não responde às exigências de segurança rodoviária e permite uma maior exploração do trabalho dos motoristas.

Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação

A presente proposta de decisão altera um total de três regulamentos e quatro diretivas em vigor no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT). As propostas visam simplificar os requisitos em matéria de comunicação de informações e reduzir os encargos administrativos para as partes interessadas, nomeadamente as autoridades públicas e a Comissão, no domínio de intervenção dos transportes rodoviários e da aviação.

A hierarquia dos resíduos deve ser respeitada

Concordamos e defendemos que a hierarquia dos resíduos deve ser respeitada. No entanto, a defesa do mercado único prevalece sobre as preocupações ambientais. Embora muitas das preocupações presentes neste relatório sejam justas e necessárias tratar, isto deve ser feito em função da realidade concreta de cada Estado Membros, garantindo uma trajetória de aproximação aos objetivos traçados, por exemplo pela mobilização dos investimentos necessários para prosseguir os objetivos nacionais de gestão de resíduos, de forma a salvaguardar o ambiente e a qualidade de vida da população.

Direito que os deputados têm de usar da palavra no PE na língua oficial da sua escolha

Nos termos do artigo 168.º do Regimento do Parlamento Europeu, são autorizadas derrogações ao artigo 167.º - que se refere ao direito que os deputados têm de usar da palavra no PE na língua oficial da sua escolha, sendo que, as intervenções numa das línguas oficiais são interpretadas em simultâneo para cada uma das outras línguas oficiais, bem como para qualquer outra língua que a Mesa entenda necessária - caso, e na medida em que, não existam intérpretes e tradutores em número suficiente para uma língua oficial.

Estratégias marítimas

A Agência Europeia da Segurança Marítima é uma entidade que se impõe às autoridades e jurisdições nacionais, colocando em causa a soberania dos Estados-Membros relativamente às suas estratégias marítimas, em especial naqueles com importantes Zonas Económicas Exclusivas, como é o caso de Portugal, país da UE com maior área marítima. É a expressão de uma UE mais centralizadora, fazendo o caminho para a federalização de competências e perda de capacidades dos Estados-membros e das suas instituições.

Acesso ao conhecimento do que está a consumir

Concordamos e defendemos que quem compra ou consome um produto deve ter à partida acesso ao conhecimento do que está a consumir e não deve ser levado em erro nas suas escolhas, neste caso sobre alegações ambientais. Sabemos que muitas vezes estas alegações não são verificáveis. No entanto, esta Diretiva não se fica pela defesa dos consumidores. Em vez disso preocupa-se que vários projetos e investimentos valorizem os seus custos e ganhos económicos, para a garantia de mercado, em vez de se focar na defesa da natureza e da biodiversidade.

Requisitos de comunicação de informações nos domínios dos serviços financeiros

Esta proposta diz respeito a determinados requisitos de comunicação de informações nos domínios dos serviços financeiros e do apoio ao investimento, visando a facilitação do intercâmbio de informações entre as autoridades supervisoras do sector financeiro e a consolidação dos relatórios presentemente apresentados ao abrigo de vários requisitos. Procura-se, assim, efectivar um princípio de “não duplicação” de pedidos de informação criando uma base jurídica explícita para a partilha de informações neste domínio.

Processo de liberalização da ferrovia

A presente proposta enquadra-se no processo de liberalização da ferrovia promovido pela UE, no quadro dos diversos pacotes ferroviários e da formulação de um espaço único de transportes, garantindo a concentração de capitais, centralização das competências de gestão da ferrovia e a retirada de capacidade estratégica aos Estados-membros.