União Europeia
Transporte ocasional de passageiros
13 Março 2024
O sector do transporte ocasional de passageiros (muito ligado a atividades turísticas, sazonais, com períodos de condução descontínuos e não convencionais) apresenta características diferentes do transporte de mercadorias e do transporte regular de passageiros, podendo justificar-se uma adaptação das regras relativas aos tempos de condução, às pausas mínimas e aos períodos de descanso que lhes são aplicáveis. A presente proposta, no entanto, procura um nível de flexibilidade que não responde às exigências de segurança rodoviária e permite uma maior exploração do trabalho dos motoristas.
Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação
13 Março 2024
A presente proposta de decisão altera um total de três regulamentos e quatro diretivas em vigor no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT). As propostas visam simplificar os requisitos em matéria de comunicação de informações e reduzir os encargos administrativos para as partes interessadas, nomeadamente as autoridades públicas e a Comissão, no domínio de intervenção dos transportes rodoviários e da aviação.
A hierarquia dos resíduos deve ser respeitada
13 Março 2024
Concordamos e defendemos que a hierarquia dos resíduos deve ser respeitada. No entanto, a defesa do mercado único prevalece sobre as preocupações ambientais. Embora muitas das preocupações presentes neste relatório sejam justas e necessárias tratar, isto deve ser feito em função da realidade concreta de cada Estado Membros, garantindo uma trajetória de aproximação aos objetivos traçados, por exemplo pela mobilização dos investimentos necessários para prosseguir os objetivos nacionais de gestão de resíduos, de forma a salvaguardar o ambiente e a qualidade de vida da população.
Direito que os deputados têm de usar da palavra no PE na língua oficial da sua escolha
13 Março 2024
Nos termos do artigo 168.º do Regimento do Parlamento Europeu, são autorizadas derrogações ao artigo 167.º - que se refere ao direito que os deputados têm de usar da palavra no PE na língua oficial da sua escolha, sendo que, as intervenções numa das línguas oficiais são interpretadas em simultâneo para cada uma das outras línguas oficiais, bem como para qualquer outra língua que a Mesa entenda necessária - caso, e na medida em que, não existam intérpretes e tradutores em número suficiente para uma língua oficial.
Estratégias marítimas
13 Março 2024
A Agência Europeia da Segurança Marítima é uma entidade que se impõe às autoridades e jurisdições nacionais, colocando em causa a soberania dos Estados-Membros relativamente às suas estratégias marítimas, em especial naqueles com importantes Zonas Económicas Exclusivas, como é o caso de Portugal, país da UE com maior área marítima. É a expressão de uma UE mais centralizadora, fazendo o caminho para a federalização de competências e perda de capacidades dos Estados-membros e das suas instituições.
Acesso ao conhecimento do que está a consumir
13 Março 2024
Concordamos e defendemos que quem compra ou consome um produto deve ter à partida acesso ao conhecimento do que está a consumir e não deve ser levado em erro nas suas escolhas, neste caso sobre alegações ambientais. Sabemos que muitas vezes estas alegações não são verificáveis. No entanto, esta Diretiva não se fica pela defesa dos consumidores. Em vez disso preocupa-se que vários projetos e investimentos valorizem os seus custos e ganhos económicos, para a garantia de mercado, em vez de se focar na defesa da natureza e da biodiversidade.
Requisitos de comunicação de informações nos domínios dos serviços financeiros
13 Março 2024
Esta proposta diz respeito a determinados requisitos de comunicação de informações nos domínios dos serviços financeiros e do apoio ao investimento, visando a facilitação do intercâmbio de informações entre as autoridades supervisoras do sector financeiro e a consolidação dos relatórios presentemente apresentados ao abrigo de vários requisitos. Procura-se, assim, efectivar um princípio de “não duplicação” de pedidos de informação criando uma base jurídica explícita para a partilha de informações neste domínio.
Processo de liberalização da ferrovia
13 Março 2024
A presente proposta enquadra-se no processo de liberalização da ferrovia promovido pela UE, no quadro dos diversos pacotes ferroviários e da formulação de um espaço único de transportes, garantindo a concentração de capitais, centralização das competências de gestão da ferrovia e a retirada de capacidade estratégica aos Estados-membros.
Dimensões e pesos máximos permitidos para determinados veículos rodoviários
13 Março 2024
Esta proposta de alteração da Diretiva 96/53/CE que determina as dimensões e pesos máximos permitidos para determinados veículos rodoviários que circulam na União Europeia, visa duas questões: permitir que os camiões elétricos sejam mais pesados para permitir a utilização das suas baterias, questão que, naturalmente, terá que ser acautelada; e simplificar o quadro jurídico que rege os veículos conhecidos como mega-camiões (sistemas modulares europeus, correspondendo a combinações que podem alcançar os 25,25 metros de comprimento, que neste momento só são permitidos em condições experimentais e
Base de dados para comunicar as emissões
13 Março 2024
Este portal cria uma base de dados para comunicar as emissões, licenças, etc., exigidas pela diretiva relativa às emissões industriais. No entanto, sendo esta uma diretiva abrangente, nem todos os requisitos previstos na diretiva serão comunicados como tal ao portal. Ainda assim, este portal é uma ferramenta que pode contribuir para o acompanhamento de objetivos a alcançar, aumentar a transparência, o envolvimento do público e o acesso à informação sobre as emissões industriais.
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