Regime Democrático e Assuntos Constitucionais

Elimina a taxa reduzida de IVA sobre a electricidade e no gás natural com a consequente sujeição destes bens à taxa normal

(proposta de lei n.º 12/XII/1.ª)

Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado,
O Governo apresenta aqui mais uma proposta de aumento de impostos e fá-lo com base em duas justificações centrais.

Tributa as mais-valias mobiliárias

Realizadas por Sociedades Gestores de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (ICR)
(altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho)

Tributação adicional sobre a aquisição e a detenção de automóveis de luxo, iates e aeronaves

(13.ª alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos – ISV – e o Código do Imposto Único de Circulação - IUC)

1. O PCP continua a pautar a sua intervenção política pela apresentação de iniciativas legislativas destinadas a garantir uma distribuição mais justa e equitativa do esforço fiscal que é exigido aos portugueses.

Determina a aplicação extraordinária de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector bancário, financeiro e grandes grupos económicos

(Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro)

Exposição de motivos

Fixa em 21,5% a taxa aplicável em sede de IRS às mais-valias mobiliárias

(altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro)

Exposição de Motivos

Cria uma sobretaxa extraordinária em sede de IRC

(Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro)

Cria um novo escalão para rendimentos colectáveis acima de 175000 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital

(Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)

Serviços de Informações não podem violar direitos constitucionais dos cidadãos

Declaração política, a propósito de notícias relativas à actuação dos serviços de informação da República, chamando a atenção para a gravidade dessas notícias, para a necessidade de investigação política e criminal e para a criação de mecanismos legais que permitam à Assembleia o exercício dos seus poderes

Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

Tributação adicional do património imobiliário de luxo

(Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas – IMT - e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI)