Intervenções

Sobre a execução do pilar social

Os vinte princípios enumerados no dito “Pilar Social” configuram um embuste, uma tentativa de branqueamento das políticas da União Europeia e de propagação da ideia de compatibilidade entre direitos laborais e sociais e políticas que objectivamente os limitam ou negam.

A justiça social é indissociável da política económica. Uma Europa verdadeiramente social não é compatível com as políticas do Euro, da União Bancária, da Governação Económica, do Semestre Europeu, da militarização e da securitização, do ataque constante à soberania e ao desenvolvimento dos povos.

Sobre uma Estratégia Europeia de Mobilidade Hipocarbónica

Acompanhamos muitas das considerações e recomendações que o relatório deixa.
Mas é evidente que o relatório que hoje se discute poderia, deveria, ter sido mais ambicioso, nomeadamente na necessidade da defesa e investimento em sectores que já se enquadram na mobilidade hipercarbónica como o transporte ferroviário.

Sobre o reconhecimento pelos EUA de Jerusalém como capital de Israel

A decisão dos EUA de reconhecimento de Jerusalém como capital de Israel constitui uma violação do direito internacional, uma agressão ao martirizado povo palestiniano e uma provocação aos povos árabes, com perigosas e imprevisíveis consequências.

Alterações a vários regulamentos no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural

Este regulamento Omnibus representa uma oportunidade perdida para corrigir os erros do passado que estiveram na base de um período de instabilidade sem precedentes e que tem levado milhares de agricultores a falência.

Não deixando de assinalar alguns aspetos positivos designadamente na elegibilidade de áreas para efeitos de pagamento único, nos apoios aos jovens agricultores ou ainda ao reforço das OPPs, a verdade é que esta revisão passa ao lado dos grandes problemas que afetam a vida dos agricultores que continuam a não receber o preço justo pela sua produção.

Combater as desigualdades para fomentar a criação de postos de trabalho e o crescimento

Este relatório apresenta-se contraditório, mesmo esquizofrénico.
Por um lado, afirma, e bem, que o combate às desigualdades se fará pela defesa da contratação colectiva, pelo aumento dos salários, pela regulação de horários e combate ao trabalho precário, pelo aumento das prestações sociais e reforço e universalidade dos serviços de proteção, e pela promoção de serviços públicos universais, nas áreas da saúde e da educação.

Sobre o chamado Pilar Europeu dos Direitos Sociais

O chamado Pilar Social dos Direitos Sociais, assinado em Gotemburgo, apresentado como nova iniciativa para reforçar a “dimensão social” da UE, não traz, em verdade, qualquer novidade.

Uma iniciativa que mantém intocado o conjunto das políticas associadas à Governação Económica, ao Semestre Europeu, à União Económica e Monetária ou ao Tratado Orçamental. As mesmas políticas que promoveram na última década brutais ataques aos direitos laborais e sociais, e sobre as quais se vislumbra apenas o seu aprofundamento, com mais exploração e empobrecimento.

Sobre a aplicação da Estratégia Europeia para a Deficiência

A Estratégia Europeia para a Deficiência deve ser considerada um relevante documento orientador nas salvaguardas devidas aos cidadãos com deficiência.

Registamos, contudo, as críticas das organizações e associações de deficientes, expressas também no relatório, do âmbito limitado da Estratégia e do seu reduzido alcance face à ausência de financiamentos para a sua implementação e por não contribuir para os objectivos de emprego, inclusão social e redução da pobreza.

Sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência

A presente diretiva harmoniza a posição dos créditos não garantidos no quadro de um processo normal de insolvência.

Esta questão tornou-se necessária no quadro da União Bancária e do sistema único de resolução que prevê que todas as instituições financeiras ditas sistémicas possam apresentar um nível suficiente de Capacidade Total de Absorção de Perdas.

Resolução sobre o Plano de Acção para a Natureza, a população e a economia

Em 2015, a Comissão Europeia publicou a revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020, com a conclusão de que, em geral, a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na UE têm continuado desde a linha de base de biodiversidade da UE de 2010.
Na sequência de uma avaliação das Directivas Aves e Habitat, foi adoptado o Plano de Acção para a Natureza, as Pessoas e a Economia para melhorar a implementação destas Directivas e aumentar a sua contribuição para atingir os objectivos de biodiversidade para 2020.

Cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação coerciva da legislação de defesa do consumidor

A Comissão Europeia propõe-se substituir o Regulamento de 2004 existente. As motivações subjacentes, às quais somos genericamente sensíveis, prendem-se com o elevado nível de incumprimento das normas comunitárias em matéria de defesa do consumidor; com a necessidade de se reforçar o nível de confiança dos consumidores mediante uma aplicação coerciva mais célere, ágil e coerente das normas de defesa do consumidor; e ainda com a ineficácia na repressão das infrações transnacionais, em particular na esfera digital.