Regime Democrático e Assuntos Constitucionais

Transferências financeiras para locais com regime fiscal privilegiado

Na página 26 do Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais, no item relativo a “cruzamento com as obrigações de terceiros”, é referido que “a obrigação acessória prevista no artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária para as instituições de crédito e sociedades financeiras, a ser cumprida através da declaração Modelo 38 – Declaração de transferências transfronteiras, veio permitir conhecer inf

Mais-valias mobiliárias tributáveis em IRS

As alterações introduzidas no regime de tributação, em sede de IRS, das mais-valias obtidas em resultado da alienação de ações e outros valores mobiliários, operadas designadamente através da Lei 15/2010, de 26 de Julho, veio permitir ao Estado a obtenção de receitas fiscais sobre rendimentos que até então permaneciam completamente isentos de tributação.

Sujeitos passivos com manifestação de riqueza

Ao contrário do que faz o Governo no seu Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais, não basta à Assembleia da República nem à opinião pública em geral ficar a saber que, conforme diz aquele documento a páginas 28, e relativamente a sujeitos passivos com manifestação de fortuna, foi feita uma análise que “incidiu sobre as pessoas singulares, residentes no território nacional, que no ano d

Entupimento de serviços de finanças

Vários órgãos de comunicação social deram nota, durante o mês de Agosto, de um entupimento verificado em diversos serviços de finanças, já que se estavam a verificar atrasos de “várias semanas” na capacidade dos serviços poderem verificar a veracidade das declarações fiscais em sede de IRS, relativas a 2011, dos sujeitos passivos que haviam sido notificados para confirmar presencialmente as despes

Contribuintes do 1.º Escalão do IRS

Recentemente, o Governo anunciou a intenção de proceder a uma redução dos escalões de rendimentos tributados pelas taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS.
Importa verificar, neste contexto, quais serão os contribuintes que potencialmente irão ver aumentar a respetiva carga fiscal, facto que certamente não deixará de ocorrer à esmagadora maioria deles.

Contribuintes do 2.º Escalão do IRS

Recentemente, o Governo anunciou a intenção de proceder a uma redução dos escalões de rendimentos tributados pelas taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS. Importa verificar, neste contexto, quais serão os contribuintes que potencialmente irão ver aumentar a respetiva carga fiscal, facto que certamente não deixará de ocorrer à esmagadora maioria deles.

Contribuintes do 3.º Escalão do IRS

Recentemente, o Governo anunciou a intenção de proceder a uma redução dos escalões de rendimentos tributados pelas taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS.
Importa verificar, neste contexto, quais serão os contribuintes que potencialmente irão ver aumentar a respetiva carga fiscal, facto que certamente não deixará de ocorrer à esmagadora maioria deles.

Contribuintes do 4.º Escalão do IRS

Recentemente, o Governo anunciou a intenção de proceder a uma redução dos escalões de rendimentos tributados pelas taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS.
Importa verificar, neste contexto, quais serão os contribuintes que potencialmente irão ver aumentar a respetiva carga fiscal, facto que certamente não deixará de ocorrer à esmagadora maioria deles.

Contribuintes do 5.º Escalão do IRS

Recentemente, o Governo anunciou a intenção de proceder a uma redução dos escalões de rendimentos tributados pelas taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS.
Importa verificar, neste contexto, quais serão os contribuintes que potencialmente irão ver aumentar a respetiva carga fiscal, facto que certamente não deixará de ocorrer à esmagadora maioria deles.

Contribuintes do 6.º Escalão do IRS

Recentemente, o Governo anunciou a intenção de proceder a uma redução dos escalões de rendimentos tributados pelas taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS. Importa verificar, neste contexto, quais serão os contribuintes que potencialmente irão ver aumentar a respetiva carga fiscal, facto que certamente não deixará de ocorrer à esmagadora maioria deles.