Regime Democrático e Assuntos Constitucionais

PCP confronta Ministro dos Assuntos Parlamentares sobre o Orçamento do Estado para 2013

Perguntas de Bruno Dias, Rita Rato e Agostinho Lopes no debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2013.

Do Decreto-Lei n.º 232/2012 de 29 de outubro, que «aprova o processo de privatização da ANA – Aeroportos de Portugal, S. A.»

Publicado em Diário da República n.º 209, Série I, de 29 de outubro de 2012

A ANA Aeroportos cumpre desde 1979 as responsabilidades das infraestruturas aeroportuárias do nosso País, áreas de enorme interesse público para a economia e a própria soberania nacional. Desde então a ANA tem revelado ser, não só um instrumento adequado para o serviço público de apoio à aviação civil, mas também uma importante fonte de receitas para o Estado neste sector.

Putativa equidade na repartição do esforço fiscal entre os rendimentos do trabalho e do capital

O Orçamento do Estado para 2013 constitui um autêntico assalto fiscal aos portugueses. Para tentar justificar este assalto, o Governo repete até à exaustão que o esforço fiscal é repartido de forma justa e equitativa entre todos os portugueses e, em particular, entre o trabalho e o capital.

Informação adicional sobre a localização dos investimentos a realizar no âmbito do OE/2013

A publicação da Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, que procede à quinta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental –, através da alteração ao artigo 32.º alterou os mapas obrigatórios que acompanham a Lei do Orçamento do Estado.

Informação adicional sobre a localização dos investimentos a realizar no âmbito do OE/2013

A publicação da Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, que procede à quinta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental –, através da alteração ao artigo 32.º alterou os mapas obrigatórios que acompanham a Lei do Orçamento do Estado.

Informação adicional sobre a localização dos investimentos a realizar no âmbito do OE/2013

A publicação da Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, que procede à quinta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental –, através da alteração ao artigo 32.º alterou os mapas obrigatórios que acompanham a Lei do Orçamento do Estado.

Informação adicional sobre a localização dos investimentos a realizar no âmbito do OE/2013

A publicação da Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, que procede à quinta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental –, através da alteração ao artigo 32.º alterou os mapas obrigatórios que acompanham a Lei do Orçamento do Estado.

Informação adicional sobre a localização dos investimentos a realizar no âmbito do OE/2013

A publicação da Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, que procede à quinta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental –, através da alteração ao artigo 32.º alterou os mapas obrigatórios que acompanham a Lei do Orçamento do Estado.

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A publicação da Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, que procede à quinta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental –, através da alteração ao artigo 32.º alterou os mapas obrigatórios que acompanham a Lei do Orçamento do Estado.

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A publicação da Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, que procede à quinta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental –, através da alteração ao artigo 32.º alterou os mapas obrigatórios que acompanham a Lei do Orçamento do Estado.