Economia e Aparelho Produtivo

A nacionalização do BPN passados dois anos

Sr. Presidente,
Sr.ª Deputada Assunção Cristas,

Prorrogação do regime dos benefícios fiscais na Zona Franca da Madeira

O Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (2.º Suplemento, de 15 de Novembro), publicou a Resolução n.º 1374/2010, através da qual a Presidência do Governo Regional “mandata o Secretário Regional do Plano e Finanças para, através de despacho, aclarar que os benefícios fiscais relativos à tributação indirecta, nela se incluindo o imposto do selo, concedidos às entidades licenciadas até 31 de D

Política no sector dos transportes

Debate de actualidade sobre política no sector dos transportes

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

Informações acerca da matéria relativa ao BPN e à proposta de lei de enquadramento orçamental

A vinda do Ministro de Estado e das Finanças à Assembleia para dar informações acerca da matéria relativa ao BPN e à proposta de lei de enquadramento orçamental

Sr. Presidente,

Barra da Fuseta

Notícias recentes deram-nos conta do fracasso na intervenção de construção de uma barra de acesso para a actividade dos pescadores da Fuseta. Em visita à localidade e em conversa com pescadores foi-nos possível conhecer mais pormenores do processo.

PCP apresenta Projecto de Lei para tributação das mais-valias mobiliárias

No seguimento da proposta apresentada em sede de discussão do Orçamento do Estado para 2011, o PCP anunciou hoje um Projecto de Lei, que visa reforçar a justiça fiscal fixando em 21,5% a taxa aplicável às mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS, produzindo uma alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

PCP apresenta Projecto de Lei para tributação das mais-valias mobiliárias

No seguimento da proposta apresentada em sede de discussão do Orçamento do Estado para 2011, o PCP anunciou hoje um Projecto de Lei, que visa reforçar a justiça fiscal fixando em 21,5% a taxa aplicável às mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS, produzindo uma alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Fixa em 21,5% a taxa aplicável às mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS

(altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro)

Exposição de Motivos