Pergunta ao Governo

Transferência de duodécimos correspondentes a 5% do IRS para os Municípios dos Açores e Madeira

Transferência de duodécimos correspondentes a 5% do IRS para os Municípios dos Açores e Madeira

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento através da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), que o Ministério das Finanças decidiu não transferir para os Municípios dos Açores e da Madeira o duodécimo correspondente a 5% do IRS, relativo ao mês de Dezembro, quando foi transferido as verbas referentes aos onze duodécimos anteriores. A Lei das Finanças Locais estabelece que a transferência de 5% do IRS é uma receita municipal.

Esta atitude do Governo configura um incumprimento da Lei das Finanças Locais e da Lei do Orçamento do Estado para 2010. Relembramos que no processo de discussão do Orçamento do Estado para 2010, foi aprovada a proposta do PCP de inscrever as verbas a transferir para os Municípios dos Açores e da Madeira, correspondente a 5% do IRS. Não é compreensível que o Governo tenha transferido onze duodécimos e prepara-se agora para não transferir o duodécimo que falta.

Segundo a ANMP, “esta receita significa cerca de 12% das transferências legalmente previstas, referentes àqueles Municípios, como participação nos impostos do Estado”, e que “para alguns Municípios, esta redução de receitas significa mesmo muito mais do que aquele valor”. Por exemplo, “para o Funchal, trata-se duma quebra de 33% do conjunto das receitas transferidas do O.E., para Santa Cruz são 18%, para Ponta Delgada são 17%, para Porto Santo são 15%”.

O Governo continua a recusar-se a transferir as verbas correspondentes aos duodécimos de Março a Dezembro de 2009, no valor de cerca de 14 milhões de euros, de acordo com informações da ANMP. Embora estas transferências estejam previstas no Orçamento do Estado de 2009, e a Assembleia da República tenha confirmado o entendimento sobre esta matéria, com a inclusão dos montantes para 2010, referentes a 5% do IRS, o Governo insiste em não efectuar as transferências para os Municípios dos Açores e da Madeira, mantendo a dívida a estes Municípios.

Esta situação está a criar muitas dificuldades aos 30 Municípios portugueses dos Açores e da Madeira, com consequências gravosas para as respectivas populações.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Porque razão o Governo não procedeu ao pagamento do duodécimo das transferências referentes a 5% do IRS, de acordo com a Lei das Finanças Locais?

2. Quando está previsto o Governo transferir as verbas correspondentes ao duodécimo em falta?

3. Qual a previsão da transferências das verbas relativas a 5% do IRS, referentes de Marços a Dezembro de 2009?

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