Justiça

"O governo deve exigir na comunidade internacional o fim dos paraísos fiscais"

Enriquecimento injustificado (trigésima quinta alteração ao Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, quarta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, e sexta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril)
(projeto de lei n.º 782/XII/4.ª)

"É preciso aprovar legislação para criminalizar o enriquecimento ilícito"

Enriquecimento injustificado (trigésima quinta alteração ao Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, quarta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, e sexta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril)
(projeto de lei n.º 782/XII/4.ª)

Alerta para os resultados do relatório anual da Amnistia Internacional de 2014, que denuncia excesso de força por parte da polícia em diversas situações

Sr. Presidente,
Sr.ª Deputada Cecília Honório,
Trouxe a esta Assembleia um tema da maior importância.

Estabelece medidas de reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou profissionais ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros off-shore ou centros off-shore não cooperantes

Exposição de motivos

Mais do que paraísos fiscais, algumas jurisdições e territórios identificados como centros off-shore constituem-se como autênticas zonas insondáveis do ponto de vista da supervisão financeira e da cooperação judicial.

Regime de exercício de responsabilidades parentais

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Discutimos, hoje, iniciativas legislativas que visam alterar o Código Civil, promovendo o alargamento do regime de exercício de responsabilidades parentais, em caso de ausência, incapacidade, impedimento ou morte de progenitor.

"Este é um governo derrotado porque já pertence ao passado"

Sr.ª Presidente,
Sr. Primeiro-Ministro,
Este Governo é bem a imagem, em matéria de otimismo fingidor, daquela personagem de um célebre romance de Voltaire que, tropeçando, ele e o seu tutelado, com a miséria e com as injustiças, afirmava que tudo corria às mil maravilhas e no melhor dos mundos possíveis.

Alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

Procede à 14.ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

Exposição de Motivos

Interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal

Procede à primeira alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, e à segunda alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Crimina
(proposta de lei n.º 273/XII/4.ª)

Sobre as propostas do Governo relativas a direitos processuais, medidas de coação e identificação criminal

Sr.ª Presidente,
Sr.ª Ministra,
Sr.ª Secretária de Estado,
Sr.as e Srs. Deputados:

Trata-se, neste debate, de apreciar três propostas de lei do Governo que visam a transposição para a ordem jurídica nacional de um conjunto significativo de decisões-quadro da União Europeia, adotadas no âmbito do Conselho, sobre justiça e assuntos internos.