Projecto de Lei N.º 9/XIII/1.ª

Repõe os complementos de pensão nas empresas do sector empresarial do estado

Repõe os complementos de pensão nas empresas do sector empresarial do estado

Exposição de motivos

No Orçamento do Estado para 2015, o anterior Governo PSD/CDS insistiu no corte dos complementos de pensão dos trabalhadores e aposentados das empresas do sector empresarial do estado.

Assim, à semelhança do que aconteceu no Orçamento do Estado para 2014, impôs que nas empresas do sector público empresarial que tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos exercícios apurados apenas fosse permitido o pagamento de complementos às pensões atribuídas pelo Sistema Previdencial da Segurança Social, pela CGA, I.P., ou por outro sistema de proteção social, nos casos em que aqueles complementos fossem integralmente financiados pelas contribuições ou quotizações dos trabalhadores, através de fundos especiais ou outros regimes complementares, sendo que fora destas circunstâncias, o pagamento dos complementos se encontra suspenso.

Esta medida aplica-se tanto ao pagamento de complementos de pensão aos trabalhadores no ativo como aos antigos trabalhadores aposentados, reformados e demais pensionistas.

Esta norma afeta sobretudo os beneficiários dos complementos de pensão que são trabalhadores do Metropolitano de Lisboa e da Carris e que, ao abrigo do regime legal vigente, negociaram a antecipação das respetivas reformas, com penalizações, tendo como contrapartida os complementos de reforma atribuídos pelas empresas.

Como é evidente, nenhum trabalhador aceitaria antecipar a sua reforma se tivesse a mínima suspeita de que no seu horizonte de vida alguma medida legislativa pudesse vir a alterar negativamente o quadro legal em que fez assentar as suas expetativas. A suspensão dos complementos de pensão nas empresas do sector empresarial do Estado foi uma forma de aprofundar a ofensiva contra os direitos e rendimentos dos reformados e pensionistas, designadamente se atendermos a que em muitos casos trata-se da retirada de mais de 50% do rendimento mensal.

Sucessivos governos da política de direita promoveram durante anos o definhamento dos quadros das empresas públicas, através de pressões sobre os trabalhadores para passagem à reforma, acordando a atribuição de um complemento de reforma, por forma a compensar a brutal perda de rendimentos decorrente da aposentação.

Em 2015, o Governo PSD/CDS resolveu manter a injustiça do ano anterior e manter o confisco dos complementos de reforma no mínimo por três anos, condicionando a sua “devolução” aos resultados positivos destas empresas, rompendo assim os seus compromissos com os trabalhadores, espoliando-os mais um ano dos seus rendimentos, com prejuízo sério para as suas condições de vida e das suas famílias.

Dado o novo quadro político, em que os resultados das eleições legislativas do passado dia 4 de outubro expressam uma condenação do governo PSD/CDS e da sua política pelo povo português, o PCP considera que é altura de reverter algumas das normas nas quais se consubstanciou o ataque aos rendimentos e direitos dos trabalhadores e reformados.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Reposição do pagamento dos complementos de pensão
É reposto o pagamento de todos os complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial, aos trabalhadores no ativo e aos antigos trabalhadores aposentados, reformados e demais pensionistas.

Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua aplicação.

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