Projecto de Resolução N.º 1247/XIII

Recomenda ao Governo que crie, disponibilize e mantenha atualizado um portal eletrónico onde seja divulgada informação relacionada com as respostas criadas na sequência dos incêndios florestais de 2017

Os incêndios florestais ocorridos em 2017, nomeadamente entre junho e outubro, causaram a devastação que é conhecida e ficarão registados como uma das grandes catástrofes com que o país se confrontou.

Fruto do nível de destruição e do número de vítimas provocadas foram sendo delineadas medidas de indemnização, recuperação de habitações, apoio e reposição do potencial produtivo, entre outras.

As diferentes medidas e os diferentes períodos em que foram sendo decididas, fizeram com que fossem divulgados, promovidos e disponibilizados um leque de apoios, em alguns casos, de tratamento diferenciado. Agora que começam a ser pagos alguns apoios também subsistem dúvidas relativamente aos mesmos.

Paralelamente têm de ser colocadas no terreno medidas relacionadas com a política florestal, de ordenamento e gestão, nomeadamente as impulsionadas a partir da chamada reforma florestal. Neste âmbito as alterações no regime de arborização e rearborização, o regime experimental de realização de cadastro, as alterações ao sistema de defesa da floresta contra incêndios, exigem medidas de fundo e um trabalho aprofundado, com um conjunto e iniciativas concretas, para a sua implementação. É preciso fazer o trabalho que sucessivos governos não fizeram em matéria de política florestal.

A politica florestal e todo o processo de apoio às vitimas, à atividade económica e aos territórios afetados, exigem total transparência para que possa ser feito a mais rigorosa monotorização, verificação e fiscalização quer pelos cidadãos quer por parte da Assembleia da República, no âmbito das suas competências.

Na verdade, a multiplicação de anúncios, de diplomas aprovados e publicados, de alterações a decisões anteriormente tomadas, é tal que o que se sente no terreno é uma grande trapalhada, sem garantia de que as medidas chegam a quem são devidas, ou de que as medidas estejam implementadas a tempo de produzirem efeitos já no período de maior risco de incêndios em 2018.

Com a preocupação atrás expressa o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, também, na Comissão de Agricultura e Mar proposta para que sejam realizadas audições trimestrais a membros do governo com responsabilidades nas áreas envolvidas para escalpelização dos assuntos.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Crie e disponibilize um portal eletrónico onde seja divulgada informação relacionada com as respostas criadas na sequência dos incêndios florestais de 2017, nomeadamente:
a. Legislação, portarias e despachos publicados;
b. Apoios disponibilizados;
c. Medidas tomadas e ações desenvolvidas;
d. Candidaturas apresentadas, apreciadas e aprovadas;
e. Decisão e execução de medidas tendentes ao cumprimento da legislação florestal e de apoio às vítimas;
f. Recursos humanos afetos ao apoio às vítimas, recuperação e reposição de habitações, equipamentos e potencial produtivo e implementação de medidas
de política florestal;
g. Recursos financeiros previstos e disponibilizados;
h. Concretização de medidas inscritas no Orçamento do Estado para 2018;
i. Outra informação pertinente para o adequado escrutínio das medidas e apoios anunciados;

2. Mantenha o portal eletrónico atualizado ao dia.

  • Ambiente
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução
  • Incêndios Florestais