Economia e Aparelho Produtivo

Estabelecimento da possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa<br />Intervenção de Honório Novo

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Srs. Deputados:

A proposta de lei n.º 31/X visa alargar o âmbito de aplicação da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, que regula o regime jurídico de concessão de garantias por parte do Estado.

OE para 2006 (apreciação na especialidade Artigos 16º e 17º)Intervenção de Jorge Machado

Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr. as e Srs. Deputados,

Orçamento de Estado para 2006 (apreciação na especialidade)Intervenção de Honório Novo

 

Sr. Presidente,

A minha interpelação tem a ver com este debate e com a organização dos trabalhos a partir deste momento e até à conclusão do debate do Orçamento do Estado para 2006.

Orçamento de Estado para 2006 (encerramento na generalidade)Intervenção de Honório Novo

 

 

Senhor Presidente Senhores Membros do Governo Senhores Deputados

Orçamento de Estado para 2006 (apreciação na generalidade)Intervenção de Jorge Machado

 

Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social,

Orçamento de Estado para 2006 (apreciação na generalidade)Intervenção de Honório Novo

 

Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças,

Qeria deixar três notas introdutórias.

Orçamento de Estado para 2006 (apreciação na generalidade)Intervenção de Eugénio Rosa

 

Sr. Presidente, Sr. Ministro,

Gostaria de colocar-lhe três questões concretas.

Ontem, o Sr. Primeiro-Ministro afirmou que os resultados do combate à evasão e fraude fiscais mostram que, até Novembro de 2005, houve a recuperação de cerca de 1100 milhões de euros.