Assuntos e Sectores Sociais

Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que "Concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística"

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro que “Concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística”.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.

Um processo de descentralização no país implica observar a organização administrativa do Estado como um todo e não de forma parcelar como ocorreu.

Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que "Concretiza o quadro de transferência de competência para os órgãos municipais no domínio da habitação"

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro que “Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação”.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.

Um processo de descentralização no país implica observar a organização administrativa do Estado como um todo e não de forma parcelar como ocorreu.

Decreto-Lei n.º 102 /2018, de 29 de novembro, que "Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento"

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro de 2018 que “Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento”.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.

Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que "“Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo"

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro de 2018 que “Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo”.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.

Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que "Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização"

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro que “Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização”.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.

Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que "Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários"

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro que “Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários”.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.

Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que "Concretiza o quadro transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação"

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 100, de 28 de novembro de 2018 que “Concretiza o quadro transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação”.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.

Um processo de descentralização no país implica observar a organização administrativa do Estado como um todo e não de forma parcelar como ocorreu.

Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro "Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público"

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro que “Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público”.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.

Um processo de descentralização no país implica observar a organização administrativa do Estado como um todo e não de forma parcelar como ocorreu.

Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro "Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão"

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro de 2018 que “Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão”.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.

Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, que estabelece que o preenchimento da IES, bem como da DA passe a ser efetuado após prévia submissão do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T (PT)

O presente decreto-lei veio tornar obrigatória a entrega do SAFT da contabilidade de todos os sujeitos passivos que, por agora, preencham o Anexo A e I da IES. É criada assim uma obrigação declarativa, a submissão prévia e validada do ficheiro de auditoria SAFT da contabilidade, sem a qual deixa de ser possível cumprir a outra obrigação declarativa, a IES e, no caso das sociedades comerciais, o depósito de contas.