Sistema Público de Segurança Social - Defender direitos, derrotar o Pacto de Agressão

Sistema Público de Segurança Social

Defender direitos, derrotar o Pacto de Agressão

Introdução

O cumprimento do Pacto de Agressão (o dito programa de assistência económica e financeira) que une o FMI, o BCE, a UE e o PS, PSD e CDS, pretende liquidar o carácter público, universal e solidário do Sistema de Segurança Social.

Para o efeito, estão a ser adoptadas medidas que destroem o modelo de financiamento do regime previdencial à custa da redução de receitas que lhe são devidas e da imposição aos trabalhadores de continuados cortes no acesso a direitos de protecção social como contrapartida dos seus próprios descontos para a Segurança Social.

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O perigoso caminho de redução das suas receitas em resultado dos impactos no Sistema Público, como consequência, por um lado, das desastrosoas políticas económicas: uma taxa de desemprego sem precedentes, imposição da precariedade laboral, baixos salários e discriminações salariais, cortes no subsídio de férias e de natal dos trabalhadores da adminstração pública e congelamento dos seus salários; e, por outro, das erradas políticas de financiamento da segurança social pela transferência de 40 mil bancários para o Sistema Público de Segurança Social sem serem assegurados os respectivos meios financeiros, a elevada dívida à segurança social e o objectivo de introdução do plafonamento das contribuições, o que abre um processo sem precedentes de descapitalização da segurança social no futuro.

Este caminho tem consequências sociais gravísssimas: redução de direitos de protecção social dos trabalhadores e anulação do papel do Sistema Público enquanto instrumento de redistribuição do rendimento nacional e de combate à pobreza: milhares de desempregados não têm acesso à protecção no desemprego; eliminação e redução de abonos de família; congelamento de reformas e pensões e cortes parciais ou totais no subsídio de natal e de férias dos reformados do sector público e privado.

Após as alterações nos critérios de atribuição do subsídio de desemprego que, objectivamente, penalizam os desempregados, o actual Governo PSD/CDS avança com um novo pacote de medidas de redução dos direitos de protecção social assente no objectivo da redução do valor do subsídio de doença, do subsídio de maternidade e paternidade, de adopção e por morte.

É um processo que ignora e anula o valor dos descontos dos trabalhadores como garantia de protecção social nestas eventualidades, na sequência da desvalarização do valor de uma carreira contributiva como garantia do direito à reforma e a uma pensão digna. Trata-se da subversão das finalidades da espinha dorsal do Sistema Público de Segurança Social e da destruição do princípio de solidaridade em que se alicerça.

Acresce, entretanto, a subversão do modelo de financiamento do regime não contributivo (componente de protecção social de cidadania), patente nos acentuados cortes nas transferência do Estado por via da consignação de receitas fiscais para o pagamento de prestações sociais deste regime e das despesas com a Acção Social. São dados passos na eliminação da garantia de direitos, por via das prestações sociais, para fomentar medidas de carácter assistencialista e caritativo.

Tudo isto é feito invocando a crise, o défice das contas públicas, os impactos da economia e do aumento da esperança de vida na muito falada sustentabilidade financeira, presente e futura da Segurança Social. Mas o que verdadeiramente está em causa é o aproveitamento da actual crise – que é produto do sistema capitalista – para concretizar a privatização do sistema de pensões preconizada pelas instâncias europeias e internacionais ao serviço do grande capital.

No plano nacional, o cumprimento do Pacto de Agressão serve de oportunidade para dar corpo a um processo de desresponsabilização do grande capital para com o financiamento da protecção social dos trabalhadores.

Os subscritores e executores do Pacto de Agressão visam a destruição do Sistema Público de Segurança Social, construído com a Revolução de Abril e plasmando na Constituição da República, para dar corpo a um sistema residual, de carácter assistencialista, assente em mínimos sociais e na selectividade de acesso aos direitos de protecção social. Objectivos inseparáveis do aumento da exploração e redução dos custos de trabalho por via das alterações à legislação laboral.

Há razões para assumir a luta em defesa do Sistema Público de Segurança Social com confiança nas capacidades e potencialidades demonstradas, o que impõe encabeçar a batalha do esclarecimento contra a mistificação e a mentira; promover a unidade na acção dos trabalhadores, dos reformados e dos que se encontram numa situação de pobreza contra as sucessivas manobras que visam a sua divisão.

A luta pela rejeição do Pacto de Agressão e em defesa do Sistema Público de Segurança Social é o caminho. Uma luta em defesa de uma conquista da Revolução de Abril, e com um papel insubstituível enquanto instrumento de redistribuição do rendimento nacional por via da protecção social aos trabalhadores e a quem se encontra em situação de pobreza.

Com este dossier, através de um conjunto de perguntas e respostas, pretende-se dar um contributo para elevar a informação e o esclarecimento sobre três aspectos fundamentais: um maior conhecimento do conjunto de medidas e objectivos que estão em curso a pretexto do Pacto de Agressão; o papel do Sistema Público enquanto conquista a defender no presente e para o futuro; a luta por uma política alernativa que fortaleça o Sistema Público de Segurança Social.

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Medidas justificadas no âmbito do cumprimento do Pacto de Agressão

1. O que é o plafonamento?

O plafonamento, que o Governo PSD/CDS quer introduzir a pretexto da sustentabilidade financeira da segurança social, é a fixação de um valor no salário a partir do qual deixa de haver descontos para a parte das pensões dos trabalhadores e das empresas para a segurança social.

2. Quem ganha com o plafonamento?

Os bancos, as seguradoras e todas as entidades vocacionadas para a gestão de fundos privados de pensões, que passariam a dispor de acrescidos meios financeiros para as suas actividades especulativas. Isto porque, a diferença entre o limite fixado permite que os descontos sobre o valor restante sejam feitos para bancos e seguradoras. Beneficia ainda o patronato, que veria reduzido, por esta via, os seus encargos para com a protecção social dos trabalhadores.

3. Quais as consequências?

Em primeiro lugar, o enfraquecimento de um princípio essencial em que assenta a segurança social, a solidariedade entre as gerações. Em segundo lugar, uma diminuição de receitas para o sistema de segurança social (regime previdencial dos trabalhadores). A partir do tecto máximo estabelecido, quer o trabalhador, quer a empresa, deixam de descontar para a Segurança Social. Em terceiro lugar, abre caminho para a privatização (total ou parcial) da Segurança Social, pondo em causa o actual modelo de repartição em que assenta o Sistema Público de Segurança Social. Em quarto lugar, transfere para os trabalhadores o risco que acarreteria colocar parcelas dos seus descontos na gestão privada (pelos bancos e seguradoras). Deste modo, o que os trabalhadores em parte receberiam quando se reformassem dependeria do valor atribuído pela Bolsa à carteira de títulos adquirida com o seu dinheiro pelos fundos de pensões. Na prática, tratar-se-ia de colocar as reformas dos trabalhadores ao serviço da especulação financeira. A troca do «certo pelo incerto». Exemplos há por todo o mundo de falência dos sistemas privados que levaram a que os reformados não tivessem direito a qualquer pensão.

4. É correcto atribuir um limite máximo de valor de pensão a ser paga pelo Sistema Público de Segurança Social?

Não. O valor das pensões resulta da relação entre o valor das remunerações recebidas ao longo da vida activa e o número de anos de contribuições para a segurança social. Quebrar esta lógica é desacreditar o Sistema Público de Segurança Social e pôr em causa os princípios que o regem, quer quanto ao seu modelo de financiamento, quer quanto às suas finalidades. Quem atinge valores altos de pensões também descontou valores elevados durante décadas.

5. As pensões altas na segurança social põem em causa a sustentabilidade financeira da Segurança Social?

Não. Importa, em primeiro lugar, diferenciar as pensões milionárias, que não decorrem de descontos para a segurança social e que resultam de decisões políticas do PS, PSD e CDS (os chamados regimes especiais), das pensões mais elevadas, que resultam de descontos para a segurança social ao longo de uma vida de trabalho. É nestas pensões que o o actual Governo pretende estabelecer um limite máximo e não nas outras! Estes descontos ao longo de uma carreira contributiva para além de garantirem os direitos dos próprios geraram receitas para o pagamento das pensões de quem tem salários mais baixos. Por outro lado, o que caracteriza o sistema de segurança social são os baixos valores de reforma como reflexo de um modelo económico assente em baixos salários. Importa recordar que, em 2010, no Sistema Público de Segurança Social existiam apenas 869 titulares com pensões superiores a 5 mil euros, ou seja 0,05%. No regime da função pública cerca de 50% recebem pensões superiores a 1000 euros e 4839 beneficiavam, em 2010, de pensões superiores a 4 mil euros. Mas é preciso ter presente que os reformados da Caixa Geral de Aposentações integram diplomatas, juízes, oficiais das forças armadas, professores, médicos, entre outros licenciados. Estas pensões elevadas corresponderam a salários elevados e a longos períodos contributivos. Esses descontos contribuíram para a sustentabilidade financeira do sistema. Não é aceitável que estas pensões sejam «metidas no mesmo saco» das pensões milionárias decididas pelos governos PS, PSD, CDS e que não cumprem os requisitos legais impostos aos trabalhadores.

6. O que é o «factor de sustentabilidade»?

O anterior Governo PS, em 2007, procedeu a alterações à legislação sobre pensões de invalidez e velhice, introduzindo o chamado factor de sustentabilidade no cálculo das pensões. Este factor liga o montante das pensões à esperança média de vida verificada à data da reforma efectiva. Se esta subir, como tem estado a acontecer, a pensão reduz-se. O aumento da esperança de vida, que constitui em si mesmo um elemento de progresso, passou a ser usado para provocar a redução dos valores das reformas para todos os trabalhadores aos 65 anos (idade legal da reforma). Destaca-se que, entre 2008 e 2012, a redução causada pelo factor de sustentabilidade aumentou em 605%, pois passou de 0,56% para 3,9%. Esta redução cresce e acumula-se de ano para ano, como bola de neve, pelo que vão ser os jovens os mais afectados. O PCP tem vindo a propor a revogação desta medida, que tem sido rejeitada pelo PS, PSD e CDS. Do mesmo modo que tem sido rejeitada, na Assembleia da República, a proposta do PCP de garantia do direito à reforma sem penalização aos trabalhadores com 40 ou mais anos de carreira contributiva.

7. O Governo PSD/CDS aumentou as pensões mais baixas em 2012?

Não. No regime contributivo, apenas foram aumentadas as pensões mínimas para carreiras contributivas inferiores a 15 anos e com valores manifestamente irrisórios: passaram de 246,36 para 254 euros. Todas as restantes pensões mínimas de reformados e pensionistas com períodos contributivos superiores a 15 anos viram as suas reformas congeladas. E no entanto os seus valores oscilam entre os 247 e os 379 euros! Nos regimes não contributivos, ou pouco contributivos, as pensões sociais de invalidez e velhice do regime não contributivo passaram de 189,52 para 195,40 euros. Os aumentos das pensões de invalidez e velhice das actividades agrícolas foram insignificantes: passaram de 227,43 para 234 euros. No que se refere aos reformados do sector público, abrangidos pela Caixa Nacional de Aposentações, registaram-se aumentos irrisórios para a pensão mínima dos que têm um período contributivo entre 5 a 12 anos, passando o seu valor de 230,24 para 237,38 euros; e para os que têm períodos contributivos entre os 12 até 18 anos os valores das suas reformas passaram de 239,99 para 247,43 euros. Todas as restantes pensões dos reformados com mais de 18 anos de descontos, e cujos valores oscilam entre 272 e 404 euros, ficaram congeladas por termo indeterminado. Entretanto, o congelamento do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em 419 euros significa que há dois anos que a generalidade das pensões e prestações sociais não tem qualquer aumento. Pelo contrário, o poder de compra tem diminuído brutalmente face aos aumentos inadmissíveis de bens essenciais como a alimentação, a água, a eletricidade, o gás, os transportes, entre outros.

8. Porque é que o PCP é contra o congelamento das reformas e pensões?

Porque são um direito do(a) trabalhador(a) resultante dos seus descontos para a segurança social. O trabalhador descontou toda a sua vida também para esse fim, com o principal objectivo de garantir a sua autonomia económica e social na velhice. As pensões representam o principal meio de subsistência para a quase totalidade dos reformados e o seu nível de vida está fortemente condicionado ao valor das suas pensões e, obviamente, à sua actualização anual, tendo em conta a elevação das mais baixas e a revalorização do conjunto das pensões.

9. O conjunto de medidas inscritas no Pacto de Agressão visa a defesa da sustentabilidade financeira da Segurança Social no futuro?

Não. Pelo contrário, o Pacto de Agressão é em si mesmo um instrumento de descapitalização financeira da Segurança Social por via:  Das erradas políticas económicas, que fomentam a recessão económica, a existência de mais de um milhão de desempregados, a precariedade laboral, os baixos salários (e as discriminações salariais), e o congelamento de salários, do subsídio de férias e de natal dos trabalhadores da administração pública. É por isso que se prevê que se reduza este ano em 2% o volume das contribuições para a segurança social;  E por desastrosas políticas de subfinanciamento da segurança social, como está patente na decisão de transferir 40 mil bancários para o Sistema Público de Segurança Social sem serem assegurados os respectivos meios financeiros, a falta de um efectivo combate à elevada dívida à segurança social, a par do objectivo de introdução do plafonamento das contribuições.  A recusa de diversificação das fontes de financiamento da segurança social complementando as contribuições das empresas em função da massa salarial (nº de trabalhadores) com contribuições em função da riqueza criada por empresa. Estas medidas abrem um processo sem precedentes de descapitalização futura da segurança social, pondo em causa os princípios da solidariedade e universalidade em que assenta o Sistema Público de Segurança Social:  princípios de solidariedade e universalidade dos direitos de protecção social dos trabalhadores, tendo por base o regime previdencial e o modelo de repartição cuja sustentabilidade financeira deve ser assegurada pelos descontos dos trabalhadores e igualmente pelo financiamento do grande capital e do capital financeiro;  princípios de solidariedade e universalidade dos direitos para todos aqueles que não tendo descontado (ou tendo descontado pouco) para a segurança social devem ter protecção social por via das transferências financeiras do Orçamento de Estado (ou seja dos impostos pagos por todos nós!) que lhes permita ter acesso a direitos mínimos em situação de velhice, de invalidez, de desemprego, de maternidade-paternidade.

10. Por que afirma o PCP que a transferência dos fundos de pensões dos bancários para a segurança social é uma bomba relógio?

Porque descapitaliza a Segurança Social pública e põe em causa os direitos de 40 mil reformados bancários que passaram para este sistema. Esta decisão transfere uma nova responsabilidade para a Segurança Social, sem no entanto transferir os meios financeiros correspondentes. O valor envolvido – 6000 milhões de euros – não só não chegou à Segurança Social como o seu valor não corresponde aos encargos com o pagamento das reformas destes reformados até ao fim da vida. Só em 2012, os encargos com o pagamento das reformas dos bancários são na ordem dos 522 milhões. Quem vai pagar as reformas destes bancários, tendo em conta que se trata de um regime fechado, ou seja não entram mais descontos? O actual Governo mostra um total desprezo pelos direitos destes reformados e pelo valor dos seus descontos para efeitos do direito à sua pensão, como põe em causa os direitos de todos os trabalhadores abrangidos pelo Sistema Público de Segurança Social.

11. Qual é o valor da dívida à segurança social?

O volume da dívida à Segurança Social é um problema grave que tem persistido e se tem agravado nas últimas décadas e contra o qual o PCP tem apresentado propostas visando a adopção de planos de efectivo combate à fraude, à evasão e à dívida contributiva. O Governo não deveria permitir a acumulação de dívidas das empresas à Segurança Social, devendo ser accionado um verdadeiro plano de controlo e cobrança das mesmas. Entretanto, desconhecem-se quais os critérios adoptados na anulação de dívidas. Em 2010, as dívidas à segurança social atingiam 7270 milhões de euros e só em 2011 a perda de receitas, devido a isenções e fraude, deverá ter atingido 4400 milhões de euros. Os 148 milhões de euros que o Ministro Mota Soares afirma terem sido recuperados no 1.º trimestre de 2012 é um valor diminuto (é menos de metade do crescimento anual da dívida), o que revela uma deliberada opção pela falta de eficácia no seu combate.

12. Qual é o conteúdo do projecto de DL 140/2012 que altera o regime jurídico de diversas prestações sociais?

Importa referir que este novo pacote de medidas aprovado pelo Governo visa alterar sete decretos-lei e uma portaria, num processo feito à pressa e à margem da participação das organizações representativas dos trabalhadores. Estas medidas procedem a alterações no regime jurídico das prestações sociais do sistema previdencial (subsídio de doença, de maternidade e paternidade, de adopção e por morte) e no sistema de protecção social de cidadania: encargos familiares, condição de recurso e Rendimento Social de Inserção (RSI). Assim, destacam-se: Subsídio de doença: redução do seu valor para um período de doença até 30 dias dos actuais 65% para apenas 55%; e para um período de doença superior a 30 dias e até 90 dias uma redução de 65% para 60%. Com esta medida estima-se uma redução do rendimento dos trabalhadores em situação de doença em mais de 35 milhões por ano. Subsídio de maternidade, paternidade e adopção: alteração na fórmula de cálculo da remuneração de referência, o que determina uma redução nos seus valores entre 14% e 25%. Com estes cortes estima-se uma redução dos rendimentos dos beneficários em 95 milhões de euros por ano. A comparticipação das despesas com o funeral por morte do trabalhador (subsídio por morte): deixa de ter como referência o salário mínimo nacional (485 euros) para passar a ser o valor do IAS (419 euros), sendo estabelecido um plafond de quatro vezes o IAS, não podendo ultrapassar os 2500 euros, mesmo que tenha descontado toda a vida e tenha por base valores muito superiores. No sistema de protecção social de cidadania: alterações ao RSI, aos encargos familiares e à condição de recurso. No que se refere ao RSI, o Governo pretende reduzir o valor recebido por beneficiário adulto de 70% da pensão social para apenas 50% (94,75 euros) e por cada beneficiário menor pretende baixar a prestação social de 50% da pensão social para apenas 30% (56,85 euros).

13. O que é a «condição de recursos» para efeitos de atribuição de prestações sociais?

O anterior Governo PS, no quadro da aplicação das medidas de austeridade, no âmbito dos PEC aprovou o DL 70/2010, que introduziu novas regras de «condição de recursos» que condicionaram mais fortemente a atribuição de diversas prestações sociais do sub-sistema de protecção familiar e de solidariedade. A condição de recursos é o conjunto de condições, nomeadamente económicas, que o agregado tem de reunir e provar para poder aceder a várias prestações sociais em que passaram são considerados todos os rendimentos do agregado familiar (salários, bolsas de estudo, pensões de alimentos, de reforma, habitação social, etc.). Na capitação do rendimento familiar deixou de se fazer uma média simples dos membros do agregado familiar e passou-se a utilizar uma escala de equivalência cujo objectivo foi o de obterem um valor inferior. Procura-se criar a ilusão de que, com estas novas regras, se ajuda quem realmente precisa. Mas a verdade é que, com estas regras, excluem-se famílias que atravessam grande dificuldades e que vivem abaixo do limiar da pobreza, considerando-as como não vivendo em situação de carência económica. O verdadeiro objectivo desta medida é a redução do número de beneficiários destas prestações sociais, bem como a redução nos seus valores.

14. Que consequências decorreram destas alterações?

Desde a aplicação da condição de recursos mais de 608 mil crianças perderam o abono de família. Com a aplicação do DL 70/2010, os cortes chegaram a quase 645 mil crianças. Mais de 40 mil beneficários do subsídio social de desemprego perderam o direito a esta prestação social. No mesmo período, mais de 40 mil famílias perderam o direito ao Rendimento Social de Inserção. Estas alterações tiveram ainda repercussões na eliminação de importantes apoios no âmbito da acção social escolar, entre outros apoios sociais. Cada vez é mais difícil, às famílias e aos que se encontram numa situação de pobreza, cumprir os requisitos para aceder a estas prestações sociais. O actual Governo PSD/CDS pretende proceder a novas alterações ao regime juridico da condição de recurso – DL 70/2010 – visando limitar ainda mais o acesso a prestações e apoios sociais.

15. Por que pediu o PCP a apreciação parlamentar da decisão do Governo em suspender o regime de pensão antecipada?

A 3 de Maio, o PCP debateu na Assembleia da República a sua Apreciação Parlamentar n.º 11/XII/1ª à decisão do Governo, porque esta penaliza muitos trabalhadores a quem tinha sido criada a expectativa de se reformarem antecipadamente. Esta alteração legislativa não foi negociada com os representantes dos trabalhadores, tendo sido sigilosamente desenvolvido o processo legislativo, desde a aprovação em Conselho de Ministros até à promulgação pelo Presidente da República. O regime de reforma antecipada tem sido durante muitos anos usado como um instrumento para a saída dos trabalhadores dos seus postos de trabalho, na maior parte dos casos por interesse das entidades patronais e não dos próprios trabalhadores. Entretanto, o agravamento da situação social, em particular do desemprego, tem levado muitos trabalhadores a recorrer a este mecanismo, mesmo sofrendo as fortes penalizações que a antecipação da idade de reforma comporta. Neste momento certamente existirão muitos trabalhadores que planearam o seu percurso laboral e de vida tendo em conta essa possibilidade, e que, repentinamente, vêem-no frustrado com a interrupção do regime em vigor. Não perdendo de vista que a idade normal de acesso à pensão de velhice seja os 65 anos, não podemos de modo nenhum ignorar que a realidade actual no mercado de trabalho é muito difícil e stressante e que há trabalhadores com longas carreiras contributivas de 45 a 50 anos, trabalhadores que, no tempo do fascismo, começaram a trabalhar logo que acabaram o ensino primário, muitos com 12 anos ou pouco mais, e que, chegados aos 50 e tal anos, estão esgotados, muito embora sem reunirem as condições para atribuição de uma pensão de invalidez. Estas pessoas foram condenadas pelo Governo a trabalhar até à exaustão, ou a engrossarem as fileiras do desemprego, único meio de poderem alcançar uma pensão de velhice antes dos 65 anos.

16. Por que apresentou o PCP uma proposta para impedir a alteração do subsídio de desemprego?

O PCP apresentou a Apreciação Parlamentar n.º 9/XII/1ª porque as alterações para pior, por parte do Governo PSD/CDS, ao subsídio de desemprego, na sequência das alterações do Governo PS, visam a redução em 10% do subsídio quando o trabalhador atinge 6 meses de desemprego; reduz o limite máximo de atribuição e diminui significativamente o período de concessão do subsídio de desemprego.

17. Será que as políticas assistencialistas e caritativas como concepção de Estado são expressão da «solidariedade» de toda a sociedade para com os mais pobres e os que mais precisam?

Não. O vigor nas palavras e na propaganda em defesa da «solidariedade» para com os mais pobres e desfavorecidos, criando a ilusão de que é com este Pacto de Agressão e com este Governo que será garantido tão nobre princípio, é uma expressão concreta da hipocrisia política e da natureza de classe de quem propagandeia: transferem para aqueles que são vítimas da sua política anti-social, para os trabalhadores, para os reformados, para o nosso povo, a obrigação de serem solidários para quem os rodeia (dando dinheiro, roupa, alimentos), ocultando deliberadamente que essa solidariedade sempre existiu como um importante património de inter-ajuda recíproca no relacionamento familiar e social entre as classes trabalhadores e populares! O que querem com tal operação e o que está em marcha é o retorno às políticas assistencialistas e caritativas, num inaceitável regresso ao passado e estigmatizando aqueles que são atirados para a pobreza. Na verdade, o Governo leva a cabo um verdadeiro roubo organizado contra os trabalhadores e os mais pobres para engordar os bolsos dos mais ricos, mas apresenta-se ao país fingindo-se de humanista! Eles escondem que o Pacto de Agressão está a destruir os principios de solidariedade plasmados na nossa Constituição da República. A solidariedade expressa-se numa mais justa distribuição da riqueza produzida, na valorização do emprego e da autonomia económica dos trabalhadores, através de salários e pensões dignas, numa adequada politica fiscal que faça pagar a quem mais ganha e não sobretudo aos rendimentos do trabalho; no respeito pelas funções sociais do Estado que garantam a igualdade de acesso de todos os portugueses à saúde, à segurança social, à educação e à cultura. A solidariedade expressa-se acima de tudo pela luta contra uma organização social erguida sobre a exploração, o lucro, as injustiças e desigualdades e por uma sociedade livre de exploração assente na resposta às necessidaeds e aspirações do ser humano. i

18. Quem são, afinal, os alegados subsídio-dependentes?

Na cruzada contra os direitos de quem trabalha ou se encontra na reforma é ocultada a verdadeira e escandalosa subsídio-dependência do grande capital e do capital financeiro no uso dos recursos financeiros do Estado numa lógica de maximização dos seus lucros. Como está patente, por exemplo:  Nos 12 milhões de euros da falsamente designada «ajuda externa» e que foram destinados para a recapitalização da banca;  Nos 450 milhões de euros oferecidos ao BPN pelos governos do PS, PSD e CDS, o corresponde ao valor retirado aos abonos de família e ao RSI.  Nos 8 milhões de euros enterrados pelo Estado no BPN para limpar a gestão fraudulenta daquele banco, o que seria suficiente para assegurar durante quatro anos as comparticipações em medicamentos receitados pelo Serviço Nacional de Saúde;  Nos 35 milhões de euros que o país vai pagar de juros ao FMI e à UE, valor que corresponde a quatro anos de salários do conjunto dos trabalhadores da Administração Pública.

Como vemos não faltam recursos financeiros ao Estado quando se trata de encher os bolsos do grande capital!

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Sistema Público de Segurança Social - Uma conquista de Abril a defender

Em Portugal, o Sistema Público de Segurança Social é uma conquista da Revolução de Abril. Trata-se de uma conquista recente, razão de luta de sucessivas gerações de trabalhadores, que logo se traduziu na melhoria das condições de vida dos trabalhadores e suas famílias. As finalidades deste Sistema Público têm estado presentes na vida dos trabalhadores – no desemprego, na doença, na maternidade e paternidade, no apoio à família e na velhice.

1. Como se concretiza o seu carácter público, universal e solidário?

A Constituição da República, no seu Artigo 63.º, estabelece os seus alicerces fundamentais: o direito de todos os portugueses à segurança social; a responsabilidade do Estado em organizar, coordenar e subsidiar o Sistema Público com a participação das organizações representativas dos trabalhadores e dos demais beneficiários; a garantia da protecção social dos cidadãos na doença, na velhice, na invalidez, viuvez, e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência, ou de capacidade para o trabalho.

2. Quais são os princípios que regem o financiamento do sistema de Segurança Social?

Eles assentam na responsabilização colectiva dos cidadãos entre si – no plano nacional, laboral e inter-geracional – na realização das finalidades do sistema e envolvendo o concurso do Estado no seu financiamento.

3. Quem financia a protecção social dos trabalhadores?

O financiamento da protecção social dos trabalhadores é feito pelas quotizações dos trabalhadores e por contribuições das entidades patronais no âmbito do sistema previdencial. Este sistema é a «espinha dorsal» do Sistema Público de Segurança Social. Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela entre dois e quatro pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, até que aquele fundo assegure a cobertura das despesas previsíveis com pensões por um período mínimo de dois anos.

4. Quem financia o sistema de protecção social de cidadania e quais as suas finalidades?

O financiamento do sistema de protecção social de cidadania é feito por transferência do Orçamento do Estado para e por consignação de receitas fiscais. Podem constituir ainda receitas da acção social as verbas consignadas por lei para esse efeito, nomeadamente as provenientes de receitas de jogos sociais. É no âmbito deste sistema, alicerçado na solidariedade de toda a sociedade, que são atribuídas prestações relacionadas com encargos familiares ou com situações de carência económica e social (abono de família, subsídio social de desemprego, pensão social de velhice ou de invalidez, RSI, etc.).

5. Qual é o modelo de financiamento dos trabalhadores do sector público abrangidos pela Caixa Geral de Aposentações?

Ao longo de anos estes trabalhadores fizeram descontos para a Caixa Geral de Aposentações na base da mesma percentagem que os trabalhadores do sector privado, enquanto que o Estado não descontou a percentagem que é aplicada às empresas do sector privado limitando-se a suprir as diferenças entre as despesas e as receitas da CGA. Se o Estado tivesse, nos últimos 36 anos, contribuído com a sua parte nos descontos legais a situação financeira deste sistema seria seguramente desafogada, tanto mais quanto não existe sub-declaração de salários, processo muito utilizado pelas entidades patronais no sector privado. Por isso, não são correctas, nem sérias, as campanhas desencadeadas a partir dos anteriores governos do PS em torno dos supostos privilégios dos trabalhadores da administração pública em matéria de protecção social. Destaca-se que, em Fevereiro de 2012, existiam 584 505 pensionistas, dos quais 65% correspondiam a pensões de velhice. Destas, 75% resultam de mais de 30 anos de descontos.

6. Qual é o regime de protecção social dos trabalhadores que ingressaram na administração pública a partir de 2006?

Estes trabalhadores passaram a estar abrangidos pelo Sistema Público de Segurança Social. Passaram a descontar para este sistema como os restantes trabalhadores do sector privado, acrescendo 1,5% para a ADSE, e o Estado passou a pagar 23,5% como as entidades patronais do sector privado.

7. Quais são os principais traços da política de direita na Segurança Social nas últimas décadas?

Mais de três décadas de política de direita, pela mão dos seus diversos protagonistas – PS, PSD e CDS –, impediram que o Sistema Público construído após o 25 de Abril tenha sido devidamente potenciado no reforço da protecção social de todos os portugueses e concorrido de forma plena para a coesão social. As vultuosas receitas geradas no Sistema Público conviveram sempre com a perda de importantes receitas que deveriam ter estado ao serviço do reforço da protecção social dos trabalhadores. Tal decorre da convergência nos eixos fundamentais das opções tomadas no plano económico e no âmbito da segurança social por parte de sucessivos governos do PS, do PSD (com ou sem o CDS), em que se destacam:  uma política de sub-financiamento do sistem público em resultado da falta de cumprimento integral das fontes de financiamento previstas na própria lei; do continuado aumento da dívida à segurança social; da permissividade com a subdeclaração de salários; da utilização indevida das receitas do regime contributivo dos trabalhadores para pagar prestações que deveriam ser pagas pelo Orçamento de Estado; falta de transferêcia das verbas devidas ao Fundo de Capitalização da Segurança Social; da rejeição de alargamento das fontes de financiamento da segurança social em função da riqueza produzida;  a reiterada utilização da Segurança Social como instrumento de política económica, em que se destaca a utilização da segurança social para o apoio explícito às restruturações económicas (privatizações, fecho e deslocalizações de empresas, despedimentos, redução do período contibutivo de milhares de trabalhadores a quem foi imposta a reforma – não por razões de idade, mas por antecipação – e o crescente desemprego;  a cedência ao grande patronato no seu objectivo de redução dos custos com a segurança social, consubstanciada em múltiplas formas de redução e isenção da taxa social única com o fundamento, designadamente, do incentivo à «criação de emprego» para grupos mais desfavorecidos ou pela necessidade de aumentar a «competividade»;  a limitação aos direitos de participação dos interessados e o ataque aos direitos dos trabalhadores da segurança social, a par da entrega aos sectores privados das componentes do sistema susceptíveis de dar lucro;  a crescente dependência do sistema de Segurança Social de serviços prestado por empresas privadas; a privatização da rede de equipamentos e serviços sociais nas suas diversas valências, tendo por base o financiamento público. Ao longo dos anos foi decisiva a luta travada em defesa do Sistema Público de Segurança Social por parte dos trabalhadores e do seu movimento sindical de classe – a CGTP-IN e os sindicatos – e pela luta do PCP, dentro e fora da Assembleia da República. Essa luta permitiu a sua defesa e a manutenção até aos dias de hoje do seu carácter público, universal e solidário.

8. O que dizer sobre as recorrentes campanhas alarmistas sobre a descapitalização da segurança social?

Ao longo de décadas que o Sistema Público tem estado sujeito a fortíssimas campanhas em torno da eminente ruptura financeira deste sistema por parte do capital financeiro, em conjugação com forças políticas e partidárias, tendo em vista desviar parte das contribuições dos trabalhadores para o sector financeiro (banca, seguros, empresas gestoras de fundos de pensões) para serem usadas na especulação financeira. O alarmismo visou sempre fomentar o descrédito e ocultar as capacidades e potencialidades do Sistema Público enquanto instrumento insubstituível de protecção social e de redistribuição do rendimento nacional. Destaca-se o facto de a Segurança Social ter ao longo dos anos saldos positivos, não obstante as consequências da política de direita de sucessivos governos (PS, PSD e CDS), responsáveis pela redução das suas receitas, pela falta de combate à evasão e de cobrança de dívidas e pelo fomento de diversas formas de desresponsabilização do grande patronato para com o financiamento da segurança social. Entretanto, a opção pela redução de direitos de protecção social adoptada, antes pelo anterior Governo PS, e agora pelos subscritores e executores do Pacto de Agressão, não só tem consequências sociais graves como visa lançar o descrédito quanto ao papel do Sistema Público, universal e solidário junto dos trabalhadores e das novas gerações. Os perigos de descapitalização da Segurança Social que resultam da política em curso podem e devem ser obstaculizados, pois não há alternativa à protecção social dos trabalhadores, no presente e no futuro, sem a defesa e a consolidação do Sistema Público de Segurança Social e do seu carácter público e solidário.

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A luta por uma política alternativa que fortaleça o Sistema Público de Segurança Social

As diversas iniciativas legislativas do PCP têm visado, por um lado, a eliminação das graves distorções e injustiças que estão a ser impostas ao Sistema Público de Segurança Social, e, por outro, a apresentação de propostas visando a diversificação das fontes de financiamento da segurança social, um efectivo combate à evasão e fraude contributiva, a par da adopção de medidas que estabeleçam critérios de justiça na atribuição de prestações sociais aos trabalhadores, designadamente de reforço da protecção social no desemprego (subsídio de desemprego e subsídio social e desemprego), na maternidade e paternidade e na velhice.

A garantia da sustentabilidade financeira do Sistema Público de Segurança Social, a médio e a longo prazo, passa por medidas não apenas do lado das despesas (menos nas que se traduzam em redução de direitos e diminuição do valor das prestações sociais pagas pelo Sistema Público) mas principalmente por uma grande atenção às suas receitas, designadamente através de um adequado e diversificado financiamento e uma boa gestão dos recursos da segurança social.

O PCP não tem uma posição «imobilista» em relação aos impactos do contexto económico capitalista, nem tão pouco os que resultam do aumento da esperança de vida na segurança social.

Pelo contrário, há décadas que faz propostas muito concretas visando estes objectivos e sempre rejeitadas pelo PS, PSD e CDS. E para o PCP não se pode perder de vista a necessidade de uma clara opção política pelo crescimento económico e dinamização do aparelho produtivo nacional e fazendo repercutir a riqueza criada pelos trabalhadores no valor dos seus salários, na qualidade de emprego, nas receitas da segurança social e no reforço da protecção na doença, no desemprego, na maternidade, paternidade, na adopção e na velhice.

Tendo em vista a garantia do direito à pensão e a uma reforma digna, o PCP tem apresentado medidas de actualização do valor anual das reformas, de revogação do factor de sustentabilidade que impõe a redução do valor da reforma aos 65 anos.

O PCP rejeita o aumento da idade da reforma porque representa um regresso ao passado e um retrocesso numa importante conquista civilizacional.

Igualmente, o PCP defende uma adequada política de combate à pobreza, que no âmbito da segurança social se traduz pela necessidade de aumento das transferências do Orçamento de Estado para o regime não contributivo da segurança social (sistema de protecção de cidadania), visando a garantia de prestações sociais e resposta adequada aos grupos de risco de pobreza e de exclusão social.

Recorda-se que tem sido recusada na Assembleia da República a proposta do PCP de antecipação da idade de reforma, sem penalizações, aos trabalhadores com 40 e mais anos de descontos para a segurança social.

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Medidas justificadas no âmbito do cumprimento do Pacto de Agressão

Os subscritores e executores do Pacto de Agressão visam a destruição do Sistema Público de Segurança Social, construído com a Revolução de Abril e plasmado na Constituição da República, para dar corpo a um sistema residual, de carácter assistencialista, assente em mínimos sociais e na selectividade de acesso aos direitos de protecção social. Objectivos inseparáveis do aumento da exploração e redução dos custos de trabalho por via das alterações à legislação laboral.

O conjunto de perguntas e respostas, pretendem contribuir o para elevar a informação e o conhecimento sobre o conjunto de medidas e objectivos que estão em curso a pretexto do Pacto de Agressão.

Perguntas e Respostas

Sistema Público de Segurança Social - Uma conquista de Abril a defender

Em Portugal, o Sistema Público de Segurança Social é uma conquista da Revolução de Abril. Trata-se de uma conquista recente, razão de luta de sucessivas gerações de trabalhadores, que logo se traduziu na melhoria das condições de vida dos trabalhadores e suas famílias. As finalidades deste Sistema Público têm estado presentes na vida dos trabalhadores – no desemprego, na doença, na maternidade e paternidade, no apoio à família e na velhice.

As perguntas e respostas destacam o papel do Sistema Público de Segurança Social enquanto conquista a defender no presente e para o futuro.

Perguntas e Respostas

A luta por uma política alternativa que fortaleça o Sistema Público de Segurança Social

As diversas iniciativas legislativas do PCP têm visado, por um lado, a eliminação das graves distorções e injustiças que estão a ser impostas ao Sistema Público de Segurança Social, e, por outro, a apresentação de propostas visando a diversificação das fontes de financiamento da segurança social, um efectivo combate à evasão e fraude contributiva, a par da adopção de medidas que estabeleçam critérios de justiça na atribuição de prestações sociais aos trabalhadores, designadamente de reforço da protecção social no desemprego (subsídio de desemprego e subsídio social e desemprego), na maternidade e paternidade e na velhice.

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