Projecto de Resolução N.º 1483/XIII

Pela defesa e valorização dos produtos regionais, designadamente do Queijo de São Jorge (Região Autónoma dos Açores)

Pela defesa e valorização dos produtos regionais, designadamente do Queijo de São Jorge (Região Autónoma dos Açores)

O Queijo de São Jorge (produzido a Região Autónoma dos Açores) tornou-se um produto regional altamente valorizado, pelas suas características únicas e específicas, bem como pelos altos padrões de qualidade atingida pelos seus produtores.

Este produto tornou-se uma base essencial da economia Jorgense e um importante contributo para a economia açoriana no seu conjunto, criando uma fileira que, passando pela pecuária e pela transformação e atividades conexas, é de extrema importância para o emprego e para a criação de riqueza na ilha de São Jorge.

No entanto, a lógica liberal que rege a comercialização deste produto, assente no poder de mercado das grandes superfícies e na sua ânsia de lucros a todo o custo, têm ditado a sua desvalorização para os produtores e, mesmo colocado problemas sérios ao seu escoamento, criando dificuldades agravadas às Cooperativas da ilha de São Jorge, nomeadamente a cooperativa Uniqueijo e efeitos extremamente negativos na economia da ilha.

Assim, verificam-se, há largos meses, grandes dificuldades no escoamento do queijo de São Jorge, que causaram inclusive dificuldades de armazenamento, fruto da ausência de uma estratégia de comercialização eficaz e de falta de possibilidades de penetração em novos mercados, onde seja possível obter o valor que este produto merece.

Esta situação arrasta-se, com vastos prejuízos para os agricultores e para a economia jorgense no seu conjunto, sem que sejam conhecidas medidas concretas, com efeito no curto prazo.

Às dificuldades atrás descritas juntam-se os problemas de exportação e de escoamento do produto, problemas que parecem não estar desligados da entrada em vigor do CETA - Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre a União Europeia e o Canadá- tendo em conta as preferências demonstradas pelo Canadá.

O PCP sempre alertou para o facto de a ser ratificado o CETA, e à semelhança de outros tratados de livre comércio, esse acordo teria negativas consequências para Estados como Portugal, nomeadamente na agricultura e produção agrícola, segurança alimentar, saúde pública, serviços públicos e na legislação laboral.

E, no caso da agricultura, dissemos que o acordo afetará a produção e a comercialização de produtos regionais, degradando a situação económica e social nas regiões caracterizadas por este tipo de produção, contribuirá para a destruição da pequena e média agricultura. Assim como afirmamos que o acordo possui um reconhecimento muito insuficiente das denominações geográficas existentes nos Estados-Membros da UE, uma vez que o CETA apenas reconhece centena e meia das mais de duas mil existentes, entre os quais 19 produtos portugueses a que acresce, de forma parcial, o queijo de S. Jorge nos Açores, o que representará a sua desproteção e terá implicações na quebra dos rendimentos dos produtores.

O PCP rejeita os tratados de livre comércio e serviços ditados pelos interesses do capital transnacional - como o CETA, o TTIP ou o TISA - e pugna por acordos de cooperação mutuamente vantajosos, que salvaguardem a soberania nacional, que respondam às necessidades e interesses dos povos, que defendam e promovam os direitos sociais, laborais e democráticos, o direito ao desenvolvimento económico e social.

Para o PCP, o apoio à economia regional e a valorização dos produtos regionais tem de passar forçosamente por uma intervenção decidida e eficaz dos poderes públicos perante os estrangulamentos e dificuldades que são impostos às produções da Região.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1- Manifeste junto das instituições da União Europeia a posição de que o CETA está a prejudicar o Queijo de São Jorge (produzido na Região Autónoma dos Açores), não se verificando aumento da “quota de importação” prevista e não se assegurando os mecanismos do direito da concorrência e tratamento igual dos Estados;

2- Defenda na União Europeia a os produtos regionais portugueses, designadamente o Queijo de São Jorge, garantindo a proteção total (contra tentativas para induzir o consumidor em erro quanto à origem do produto);

Assembleia da República, 6 de abril de 2018

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