Intervenção de Ana Oliveira, Economista, Sessão Pública «Por uma política fiscal ao serviço do povo e do País»

A urgência de fechar a torneira ao grande capital

A urgência de fechar a torneira ao grande capital

Em 2016, decorrente da posição conjunta no quadro da nova fase da vida política nacional, e da constante acção e proposta do PCP por uma política fiscal mais justa, foram alcançados importantes reduções à enorme carga fiscal que os trabalhadores e pensionistas foram obrigados a suportar durante todo o mandato do Governo PSD/CDS - nomeadamente com a eliminação da sobretaxa de IRS para nos primeiros e segundos escalões de rendimento.

Sabemos, porém, que grande parte das medidas para um sistema tributário mais justo e equitativo, que desonere quem menos tem e tribute efectivamente os de grandes rendimentos, sejam em empresas ou famílias, estão ainda por concretizar - veja-se, desde logo, a manutenção de uma tabela de IRS que não promove a progressividade do imposto, da taxa de IVA a 23% para bens essenciais como a electricidade e o gás, e um conjunto vasto de isenções e benefícios fiscais que permitem que o grande capital e as grandes empresas menos, poucos ou, em alguns casos, nenhuns impostos.

Em 2014, pouco após o enorme aumento de impostos que incidiu sobre os trabalhadores e pensionistas, pondo-nos a pagar mais 35% do que em 2012, o Governo PSD/CDS promoveu uma reforma ao IRC que, além de prever a redução generalizada da taxa de imposto, continha um conjunto vasto de medidas cirurgicamente pensadas para reduzir a tributação sobre o grande capital financeiro, sobretudo o estrangeiro. O regime de isenção das participações sociais (conhecido por participation exemption), que permitia a não tributação em sede de IRC dos lucros e mais valias obtidos por via de participações sociais de outras empresas superiores a 5%, era especialmente atractivo ao grande capital. Contrariamente ao que Governo PSD/CDS quiseram fazer passar, esta e as demais alterações ao IRC em nada contribuíram para o reforço do investimento produtivo tão necessário ao país - como, aliás, eles sempre o souberam.

Apesar de, já com o Governo PS, algumas das medidas incluídas da Reforma do IRC terem visto um travão - nomeadamente com o congelamento da descida da taxa de IRC e a reposição do regime de participation exemption conforme anteriormente estipulado - grande parte das isenções tributárias ao grande capital financeiro mantém-se, e o Governo PS não demonstra estar comprometido com uma reforma do sistema tributário português que o torne verdadeiramente mais justo. Podemos desde logo começar pelo exemplo do regime de participation exemption, segundo o qual, apesar da revisão, é apenas necessário que uma grande empresa detenha 10% de outra para que os lucros e mais-valias provenientes dessa participação sejam isentos de IRC.

Mas abramos o Estatuto dos Benefícios Fiscais. Todo o capítulo III é dedicado aos benefícios fiscais ao sistema financeiro e mercado de capitais, e começa por dizer que, e passo a citar, “são tributados em IRC os fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.”. Tudo certo até aqui, se um dos artigos subsequentes não estabelecesse que os rendimentos de capitais obtidos por estas entidades não são sujeitos a qualquer tributação - seria como dizer que uma sapataria era sujeita a IRC menos qualquer receita proveniente da venda de sapatos. Não é, pois, difícil de perceber que o capital especulativo, não produtivo e parasitário goza da total isenção tributária.

O Tribunal de Contas há muito que aponta irregularidades nas Contas Gerais do Estado, que constantemente subavaliam o montante concedido em benefícios fiscais, sobretudo aqueles concedidos às empresas em sede de IRC - benefícios como a “dedução de prejuízos fiscais” e o “regime de tributação especial pelos grupos de sociedades”, que serão do usufruto dos grandes grupos económicos, são simplesmente deixados à margem de quantificação.

O Tribunal de Contas é também taxativo na crítica à elevada concentração dos benefícios fiscais nas empresas, e num pequeno número delas: o IRC concentra quase 50% do total da despesa fiscal - isto é, receita fiscal que não é cobrada -, e apenas 5% das empresas beneficiadas concentra cerca de 80% do total da despesa fiscal. Se analisarmos os maiores benefícios fiscais - como o regime fiscal de apoio ao investimento, o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial ou crédito fiscal extraordinário ao investimento - o que verificamos é que, em média, apenas 10% das empresas concentram cerca de 80% da totalidade de cada um dos benefícios. Entre as dez maiores empresas encontramos invariavelmente a Jerónimo Martins, várias EDP, a SONAE, a SEMAPA e grandes grupos bancários. Ainda relativamente ao benefícios ao investimento, importa salientar a crítica que o Tribunal de Contas faz quanto à falta de acompanhamento e escrutínio na concretização efectiva dos investimentos - dos 202 contratos de concessão de benefícios fiscais ao investimento celebrados entre 2009 e 2014, apenas 28 foram sujeitos a avaliação do grau de cumprimento dos objectivos contratuais (cerca de 1.000 milhões de euros não escrutinados).

De fora dos números aqui apresentados acrescem os benefícios ainda concedidos ao off-shore da Madeira (mais de 650 milhões de euros entre 2012 e 2015), as isenções aos fundos de investimento e a fundos de pensões, os benefícios por donativos e majorações por criação de emprego que, invariavelmente, vão engrossar os lucros dos grandes grupos económicos nacionais e estrangeiros. Os mesmos que recorrem às consultoras fiscais e escritórios de advocacia para “optimizarem” impostos, que é como quem diz, aproveitarem as lacunas e contradições dos códigos tributários portugueses, a falta de cruzamento de informação fiscal no plano internacional e a concorrência desenfreada entre países pelos regimes fiscais mais aperitivos ao grande capital para minimizarem a sua base tributaria e os impostos devidos. Veja-se, por exemplo, como a Francisco Manuel dos Santos, SGPS, vendeu em 2012 as suas participações na Jerónimo Martins à Francisco Manuel dos Santos, BV, com sede numa pequena loja de um edifício em Amesterdão.

Camaradas,

O Partido tem apresentado em sucessivos orçamentos de Estado e discussões parlamentares propostas que visam reverter com as incalculáveis borlas fiscais oferecidas aos grandes grupos económicos e financeiros. Propostas que vão desde a eliminação de grande parte benefícios fiscais - mantendo aqueles que, respondendo a objectivos relevantes ao países, visam as micro e pequenas empresas -, à limitação da sua atribuição de forma a que não seja o grande capital a usufruir dos mesmos, ao estabelecimento de normas que ponham um travão às brutais discrepâncias entre os lucros contabilísticos das empresas e as respectivas bases tributáveis e à criação de novos impostos a incidir sobre rendimentos de capital que têm estado sempre à margem de tributação por opção dos sucessivos Governos.

Estas propostas, que não se podem desligar das demais que o Partido tem apresentado em sede de IRS, IMI e IVA e do reforço dos meios de fiscalização da autoridade tributária, não só estabelecem as bases para um sistema tributário justo e equitativo, como permitiriam a arrecadação de centenas de milhões de euros em receita fiscal necessários ao reforço das Funções Sociais do Estado. Porque as necessidades urgentes da população e de desenvolvimento do país não podem continuar a ser adiadas e ignoradas por alegados motivos de falta de financiamento, enquanto a torneira que serve o grande capital nacional e estrangeiro não cessa de jorrar centenas de milhões de euros anuais.

  • Economia e Aparelho Produtivo