Intervenção de Miguel Viegas, Deputado ao Parlamento Europeu, Sessão Pública «Por uma política fiscal ao serviço do povo e do País»

A fraude e evasão fiscal, a face fiscal do capitalismo

A fraude e evasão fiscal, a face fiscal do capitalismo

No dia 5 de novembro de 2014 rebentou o caso Luxleaks. Este escândalo abalou a opinião pública e colocou o problema da fraude e da evasão fiscal na ordem do dia e no centro da agenda política. Um mês depois, a 9 de dezembro, numa segunda vaga de revelações, mais treze dezenas de empresas multinacionais eram implicadas em acordos fiscais altamente vantajosos, numa ação logo batizada de Luxleaks 2.

Nesta investigação contendo mais de 28 mil páginas, foram divulgados 548 decisões fiscais antecipadas (“tax rulings”) entre 343 empresas multinacionais e o governo luxemburguês. Estas decisões fiscais antecipadas são, na prática, acordos firmados entre empresas e a administração fiscal de um país, visando reduzir de forma drástica a carga fiscal da empresa. Todos os sectores encontram-se representados, começando com as empresas tecnológicas, como Apple, Amazon, Accenture, Vodafone. O setor financeiro também figura em grande plano com os grupos Axa, Aviva, BNP, Rothschild, JP Morgan, UBS, HSBC, Barclays, Unicredit entre muitos outros. Outras grandes empresas multinacionais como a LVMH, Pepsi, Ikea, Burberry, Procter & Gamble, Heinz ou Dyson merecem também uma referência. Estas empresas têm um denominador comum. Todas elas recorreram aos serviços da PricewaterhouseCoopers. A PricewaterhouseCoopers (conhecida pelo acrónimo PwC) representa uma das chamadas “Big four”. Integra, juntamente com a Deloitte, a Ernst & Young e a KPMG o lote das quatro maiores empresas mundiais de auditoria e consultadoria.

O impacto deste escândalo e dos outros que se seguiram (Swiss Leaks, Offshores Leaks, Panamá Papers etc...) junto da opinião pública foi enorme. As consequências continuam a fazer-se sentir. O caso não é para menos. Como compreender que, num período de crise económica e social, não haja um mínimo de equidade na repartição dos custos da crise? As revelações do Luxleaks reportam-se aos anos de 2002 a 2010. Com o objetivo de atrair empresas no seu território e de orientar a sua economia para a finança, o governo do Luxemburgo adaptou a sua legislação e a sua política a este desígnio de atrair capitais estrangeiros, ainda que esta presença seja meramente simbólica. Estas decisões fiscais antecipadas mostram como foi e ainda é permitido a empresas multinacionais beneficiar de taxas de impostos irrisórias, em alguns casos abaixo de 1%. Ou seja, no mesmo momento em que, a pretexto da crise e da necessidade de reequilibrar as contas públicas, se aumentam os impostos à generalidade dos cidadãos e das pequenas e média empresas (PMEs), se cortam benefícios sociais e se fecham serviços públicos, foram concedidos a centenas de empresas multinacionais autênticos brindes fiscais deixando os custos da austeridade nas costas da grande maioria dos cidadãos.

Do ponto de vista da União Europeia, o escândalo assumiu proporções dramáticas na medida em que atingiu diretamente Jean-Claude Juncker, nada mais, nada menos do que o presidente em exercício da Comissão Europeia. Juncker pode ser tudo menos um político inexperiente. Conhecendo estes factos é evidente que o Luxleaks abalou profundamente a credibilidade da Comissão Europeia e em particular do seu presidente. Jean-Claude Juncker apresentou-se como candidato à presidência da Comissão Europeia em Julho de 2014 perante o Parlamento Europeu recém-eleito em junho do mesmo ano. No seu programa, elegeu como prioridade a luta contra a evasão e a fraude fiscais, sublinhando nas suas palavras, “para que todos contribuam com a sua quota-parte para a resolução da crise”. No seu discurso, Juncker declarava ser sua tarefa essencial, “reconstruir pontes na Europa depois da crise” e “restabelecer a confiança dos cidadãos europeus”. Menos de quatro meses depois, quando estalava o Luxleaks, as suas palavras ainda ecoavam nos corredores de Bruxelas e Estrasburgo. Sendo certo que as investigações posteriores viriam revelar que a prática do planeamento fiscal agressivo e das decisões fiscais antecipadas não se circunscrevia apenas ao governo Luxemburguês, é inegável que o Presidente da Comissão Europeia partiu para o seu primeiro mandato com um profundo défice de confiança e seriamente abalado na sua credibilidade política.

Como iremos ver, a fraude e evasão fiscal, com maior ou menor maquilhagem legal, representam uma quantidade colossal de recursos financeiros que são sonegados às autoridades fiscais nacionais e aos respetivos governos. Mas este fenómeno necessita de condições específicas para se desenvolver e estas condições não nasceram de um dia para o outro. Para se compreender como se chegou até aqui, é necessário recuar no passado, para se perceber a forma como os processos de liberalização dos movimentos de capitais e dos mercados financeiros internacionais que se iniciam na década de oitenta, criaram as condições para o chamado planeamento fiscal agressivo, a competitividade fiscal e em última análise o não pagamento de impostos por parte das grandes multinacionais. Mas importa conhecer também os protagonistas deste drama fiscal, com particular destaque para as grandes empresas multinacionais que são, ao mesmo tempo as grandes beneficiárias de todo este enredo. Contudo, as empresas multinacionais não agem de forma isolada. São aconselhadas por empresas de consultadoria que foram crescendo, criando uma verdadeira indústria de serviços que emprega milhares de técnicos qualificados e fatura milhares de milhões de euros, de tal forma que é tida já como um setor estratégicos em certos países (não custa adivinhar quais...). Finalmente, e sejamos honestos, nada disto aconteceria sem a conivência de governos que desempenham também um papel de relevo nesta história, seja diretamente, no quadro do exercício das suas políticas nacionais, seja indiretamente no quadro das instituições internacionais como seja a União Europeia, a OCDE ou o G20.

Hoje o panorama das empresas multinacionais e da sua organização é muito diferente. Por diversas razões, entre as quais o avanço tecnológico, e digitalização e naturalmente a globalização financeira, a estrutura organizacional interna das empresas multinacionais foi-se modificando. Assistimos desde então a uma nova divisão internacional do trabalho. Onde havia filiais responsáveis pela produção integral de um determinado bem, vemos hoje empresas especializadas numa parte específica da cadeia produtiva. A fase final resulta normalmente da montagem de componentes produzidos em diferentes filiais situadas por vezes em continentes diferentes. Este processo de divisão e de especialização aplicou-se igualmente à própria administração, verificando-se uma crescente centralização. A compra de matérias-primas ou a gestão financeira passaram a ser feitas à distância de forma centralizada a partir dos escritórios da casa mãe ou em filiais especializadas localizaras em locais estratégicos. Um sinal claro desta tendência reflete-se no facto do comércio intraempresa representar hoje, de acordo com a OCDE, cerca de 60% do comércio mundial.

O problema é que, no que toca à reorganização das empresas, a imaginação ou o engenho não têm limites. Infelizmente muitas chamadas "reorganizações" não têm nada que ver com eficiência no uso e alocação de recursos. A Starbucks, por exemplo, concentrou a compra de matéria-prima numa filial localizada na Suíça que cobra depois este café a preços muito acima do mercado, drenando os lucros do grupo para aquele país. A McDONALD centralizou os seus ativos incorpóreos no Luxemburgo, cobrando depois “royalties” com o mesmo propósito. A Fiat criou uma filial no Luxemburgo onde concentra a gestão financeira de todo o grupo, cobrando juros manipulados. Ou seja, o que está aqui em causa e o que permite esta pouca-vergonha são reorganizações criadas com o único propósito de promover trocas intragrupos mais ou menos artificiais das quais resultam, através da manipulação de preços, uma concentração de lucros do grupo em territórios fiscalmente atrativos.

Na vasta panóplia de instrumentos destinados a promover a fuga aos impostos, podemos distinguir várias tipologias. Em primeiro lugar, e como já vimos, as empresas podem recorrer a montagens baseadas na manipulação dos preços de transferências intragrupos com o objetivo de drenar lucros para uma determinada jurisdição fiscal com baixas taxas de imposição. Mas existem outras formas de fugir ao pagamento de impostos. As empresas podem, pura e simplesmente, omitir receitas e lucros, não havendo neste caso qualquer pagamento de impostos no local de atividade da empresa. Para isso, as empresas exploram as ambiguidades legais na definição formal de estabelecimento estável. Podem, igualmente, deduzir despesas em excesso, em muitos casos explorando potenciais assimetrias no regime fiscal de diferentes estados nacionais e reduzindo a massa tributável. Iremos tratar primeiro dos preços de transferência, dedicando depois uma segunda secção à domiciliação de empresas e uma terceira às entidades híbridas que favorecem a dupla dedução de custos e a não inclusão de receita.

A fraude e evasão fiscal na UE

Conforme já dissemos, o rebentamento do Luxleaks, ao implicar diretamente o presidente da Comissão Europeia, veio dar um novo impulso ao combate a fraude e evasão fiscal. Não queremos dizer com isto que passou tudo a andar de “vento em popa”. Queremos apenas destacar que, a partir do Luxleaks, assistimos, no quadro da União Europeia a uma aceleração significativa do processo legislativo, com a aprovação de um conjunto de diplomas relevantes. As várias Comissões criadas no Parlamento Europeu tiveram um papel muito importante ao manter este tema na agenda política e exigir ações concretas junto da Comissão Europeia e do Conselho.

A dimensão da evasão e da elisão fiscais está estimada pela Comissão em um bilião de euros por ano, enquanto a OCDE numa estimativa conservadora e prudente, afirma que a perda de receitas a nível mundial se situe entre 4% a 10% da totalidade das receitas do imposto sobre o rendimento das sociedades, o equivalente a 75 a 180 mil milhões de euros anuais, a níveis de 2014. Ou seja, dito de outra forma, os trabalhos e as conclusões das comissões parlamentares, permitiram inferir que a evasão e a elisão fiscais representam uma prática generalizada a quase todos os membros da UE. De facto, ficou comprovado que 13 países não apresentam regras adequadas para combater o planeamento fiscal agressivo baseado, por exemplo, no trânsito de dividendos isento de impostos, ou que 23 países realizaram decisões fiscais antecipadas com empresas multinacionais. Lamenta igualmente que 13 Estados-Membros não apliquem qualquer teste de beneficiário efetivo quando aceitam um pedido de redução ou de isenção de retenção na fonte, ou que 14 Estados-Membros não tenham quaisquer regras de controlo para sociedades estrangeiras, ou ainda que nenhum Estado-Membro ter exigido uma proibição das estruturas de planeamento fiscal agressivo. Mas para além do papel central de muitos governos da União Europeia, é dado grande destaque às instituições financeiras e aos consultores. Neste sentido, os relatórios salientam o papel crucial desempenhado por certos bancos, consultores fiscais, sociedades de advogados, empresas de contabilidade e outros intermediários na criação de regimes de planeamento fiscal agressivo para os seus clientes e sublinham também o seu papel de aconselhamento junto de governos nacionais na conceção dos seus códigos e legislação em matéria fiscal, criando conflitos de interesses significativos.

Ao nível da Comissão, assistimos neste início de mandato a uma autêntica torrente legislativa com um primeiro Pacote sobre a Transparência fiscal de 2015, seguido de um Plano de Ação relativo à Fiscalidade das Empresas, Junho 2015 com cinco domínio prioritários, sempre com as habituais frases bem-sonantes do estilo “um ambiente mais coordenado em matéria de imposto sobre as sociedades na UE, dando origem a uma tributação mais justa, a receitas mais estáveis e a um melhor ambiente para as empresas, permitindo igualmente uma maior coesão da abordagem da UE em relação a países terceiros.” Meses mais tarde, mais uma enxurrada de boas intenções com o Pacote Antielisão Fiscal, apresentado em Janeiro 2016 que visam reforçar as regras contra a elisão fiscal por parte das empresas e tornar a tributação das sociedades na UE mais justa, simples e eficaz.

Mas como o PCP tem defendido, estas práticas não correspondem a nenhum desvio, erro ou comportamento desviante por parte de uma ou outra empresa mais gananciosa. Correspondem antes a uma prática sistemática e que se estende à generalidade das empresas e grandes fortunas e que conta com um enquadramento fiscal que foi meticulosamente construído ao longo de décadas para possibilitar a elaboração de todas estas montagens. Ou seja, estamos a falar de um aspeto estrutural que não é dissociável do modelo de produção capitalista. Um modelo que assenta num domínio de classe que subordina o poder político aos grandes interesses do capital. Tal como em Portugal, vemos um carrocel constante entre as grandes empresas de consultadoria e as secretarias de estado das finanças ou dos assuntos fiscais. Este domínio tem sido igualmente patente no atual processo de negociação das propostas legislativas anunciadas com pompa e circunstâncias mas que depois se traduzem em autênticos “flops” políticos com diretivas inoperantes, apenas destinadas a dar a entender que alguma coisa está a ser feita, ficando tudo na mesma.

Darei aqui apenas alguns exemplos. As propostas legislativas em curso apontam para várias direções com destaque para a transparência, a luta contra o branqueamento de capitais e a manipulação de preços nas transferências intra-grupos.

Relativamente à transparência, está em curso a tentativa de obrigar as multinacionais de publicar os seus relatórios desagregados por países, com informações relevantes que permitam verificar onde decorre a atividade económica e onde são pagos os impostos. Pois bem, à última hora, quando nos preparávamos para votar uma proposta já de si anémica, eis que surge uma derradeira proposta que prevê uma cláusula de salvaguarda que isenta as empresas deste relatório que alegam informação comercial sensível.

No que toca ao branqueamento de capitais, é conhecida a proposta da Comissão Europeia para uma lista de paraísos fiscais que comporta apenas 11 países e fala por si: Afeganistão, Bósnia e Herzegovina, Guiana, Iraque, Laos, Síria, Uganda, Vanuatu, Iémen, Irão e Coreia do Norte. Mais recentemente a Comissão Europeia propôs alterar a lista retirando a Guiana. Se o assunto não fosse sério, isto merecia uma nomeação para a maior palhaçada do ano!

Um último exemplo sobre a transparência de uma longa lista que nos poderia levar a longas horas de discussão. Sabemos que uma das armas fundamentais da fraude e da evasão fiscal está na opacidade e no anonimato. Não se trata apenas do segredo bancário que está em vias de desaparecer. Estamos a falar de figuras jurídicas criadas especificamente para esconder as chamadas entidades interessadas. Pois bem, a Comissão anunciou mais uma vez uma guerra sem quartel contra os chamados “Trust”, onde até aqui apenas o gestor dava a cara. A proposta era acabar com esta figura e criar um registo público que revelasse os verdadeiros proprietários. Pois bem, o que a Comissão Europeia pretende com a sua última proposta é apenas revelar os acionistas com mais de 25% e deixar de fora as fundações sem fins lucrativos, que são precisamente o cerne da questão!

Camaradas

Estes exemplos apenas servem para fundamentar uma ideia que nos parece muito importante. Podemos realizar alguns avanços nesta batalha a favor de mais justiça fiscal. Mas não devemos alimentar qualquer ilusão sobre o assunto. A verdadeira solução do problema passa por atacar as verdadeiras causas da doença, e estas residem na própria natureza do sistema capitalista. Ou seja, sem controlar os fluxos de capital e sem um controlo público sobre o sistema financeiro, não será possível acabar com esta situação de iniquidade fiscal, que tem obviamente tal como o resto uma indelével marca de classe.

  • Economia e Aparelho Produtivo