Intervenção de

Medidas de apoio social ?s m?es e pais adolescentes<br />Intervenção de Margarida Botelho na Assembleia

Sr. Presidente Sr.as e Srs. Deputados, O projecto de lei que hoje apresentamos tem duas vertentes complementares: a primeira, que estabelece uma série de direitos e garantias no sentido de evitar que os pais e as mães adolescentes tenham insucesso escolar ou abandonem a escola; uma outra vertente dirige-se para os pais e mães que, decidindo sê-lo antes da conclusão da sua formação, precisam de apoios específicos para melhor conciliarem a paternidade e a maternidade com o prosseguimento da sua formação. O PCP tem perfeita consciência de que não é este projecto de lei que resolverá o problema dramático da gravidez precoce, não desejada e adolescente. No nosso entender, a solução passa essencialmente pela prevenção. Foi neste sentido que apresentámos ao longo de várias legislaturas projectos de lei na área da educação sexual, do planeamento familiar, do acesso aos métodos contraceptivos e, também, da despenalização da interrupção voluntária da gravidez. Destacamos aqui a primeira Lei sobre educação sexual e planeamento familiar, aprovada em 1984 por iniciativa do PCP; a Lei 120/99, que Reforça as Garantias à Saúde Sexual e Reprodutiva, igualmente por proposta nossa; o projecto de lei sobre contracepção de emergência, etc. Consideramos que os sucessivos governos não têm nesta matéria cumprido aquelas que são as suas obrigações de aplicação da legislação existente, da criação de serviços competentes nas mais variadas áreas. Veja-se o exemplo da educação sexual, cuja regulamentação saiu arrancada a ferros e cuja aplicação ainda não se vislumbra no terreno. É justo também que se diga que o que de mais importante se tem feito no nosso país para combater esta realidade tem-no sido por via de profissionais empenhados, nas escolas e nos serviços de saúde, ou por organizações não governamentais e associações.Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados,Apesar da consciência que temos de que a luta fundamental nesta área se trava do lado da prevenção, não esquecemos que, hoje, com as condições que temos, Portugal ocupa um tristíssimo segundo lugar europeu em matéria de mães adolescentes. Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística de 1999, existiram nesse ano 104 partos de raparigas com menos de 15 anos - mais 9,5% do que em 1998 - e cerca de 7300 nados vivos de mães entre os 15 e os 19 anos. Os filhos de mães adolescentes são, assim, cerca de 7% das crianças nascidas naquele ano, o último do qual há dados disponíveis.Temos, pois, de encarar de frente esta realidade. Estas jovens e os seus filhos merecem direitos e apoios específicos que interrompam o ciclo de exclusão social que tantas vezes se inicia ou agrava com uma gravidez adolescente. Dados do INE de 1997 mostram que metade das mães até aos 19 anos estavam inactivas. É pois certo que muitas destas mães já tinham problemas graves com a escola. Na esmagadora maioria dos casos, a gravidez é o último pretexto para o abandono definitivo, com todas as consequências para a sua vida que isso acarreta. Não há números certos que refiram quantos casais em que um dos membros é mãe adolescente se mantêm juntos depois do nascimento. Há realidades muito distintas, que vão desde a total desresponsabilização do pai à formação de um casal. Entendemos, no entanto, alargar os direitos propostos aos pais que os requeiram, exactamente para promover esta ligação entre pai e filho.Uma gravidez precoce e / ou não desejada é sempre um momento de grande tensão, para os envolvidos e para todos os que os rodeiam. Acreditamos que os jovens devem tomar as suas decisões livremente. Mas acreditamos também que ter um filho não deve e não pode ser sinónimo de abandono e insucesso escolares. Propomos assim que os estudantes menores de idade, emancipados ou não, e especialmente as jovens grávidas, puérperas ou lactantes tenham os seguintes direitos:- um regime especial de faltas, a possibilidade de adiar avaliações e uma época especial de exames para acompanhamento médico nas consultas pré-natais, no parto, na amamentação, na doença e assistência aos filhos;- que as grávidas e mães tenham direito a ser transferidas de estabelecimento de ensino, fora da sua área de residência, se assim o entenderem. Um projecto de lei do PSD aprovado nesta sessão legislativa na generalidade, encaminhava-se exactamente para esta solução ao considerar, na nossa opinião bem, que durante a gravidez surgem muitas vezes casos de exclusão ou rupturas, que podem implicar a mudança de escola. Tornar mais ágil esta mudança, mesmo no decorrer do ano lectivo, pode ajudar a não perder um vínculo fundamental às aulas, à escola e ao mundo fora do círculo familiar.- Enquanto o pai ou a mãe da criança estiver a estudar, propomos que o filho tenha preferência no direito à admissão e frequência nos estabelecimentos pré-escolares da zona ou em amas da Segurança Social. Pretendemos com isto que exista uma alternativa real onde os progenitores possam deixar os filhos em segurança enquanto prosseguem os estudos. A segunda componente do nosso projecto de lei prende-se com os pais e mães, não necessariamente adolescentes, mas ainda estudantes. O âmbito e a justificação destes novos direitos são necessariamente diferentes: a situação de jovens maiores de 19 anos que, estudando ainda, decidem ser pais, não significa que venham a existir situações de exclusão ou que tenham de deixar a sua formação.No entanto, parece-nos essencial garantir que o direito à formação e o direito à maternidade e paternidade conscientes e saudáveis não sejam, na prática, incompatíveis. São duas dimensões da vida que, a bem da felicidade de cada um, devem ser o mais possível conciliáveis.Sobre o projecto de lei do PSD, muito semelhante a outro apresentado há poucos meses nesta Assembleia, queremos distinguir duas ordens de direitos que se prevêem: parecem-nos positivas as disposições acerca da permanência da escola, e estamos disponíveis para, em sede de especialidade, os discutir; ao contrário, as restantes disposições são pouco mais do que já está hoje legalmente estabelecido. Mais importante do que tornar a repetir propostas e direitos, é exigir que o Governo cumpra a legislação de já existe, nomeadamente na Lei 120/99.Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados,Temos consciência de que o combate à gravidez indesejada, precoce e adolescente, não se esgota aqui. Este é um dos riscos e receios mais comuns da sexualidade juvenil, que compromete a saúde, física e emocional, e tem consequências consideráveis a nível social.O desafio está na prevenção da gravidez e julgamos que o PCP tem dado o seu contributo, ao longo dos anos, nos vários campos onde esta luta se trava. Sendo um projecto de lei que se situa claramente a jusante do problema, procurando evitar a repetição de situações de exclusão social, esperamos que a Assembleia da República a ele seja sensível.

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