Projecto de Resolução N.º 3/XVII/1.ª

Aumento do Salário Mínimo Nacional

Exposição de motivos

A retribuição mínima mensal garantida, o Salário Mínimo Nacional (SMN), instituído em Portugal em 1974 (Decreto-Lei n.º 271/74, de 27 de maio), é um elemento importante para uma política salarial que aponte ao crescimento económico e ao desenvolvimento do país assumindo ainda um especial relevo no plano social.

Volvidos 51 anos da sua aplicação, a verdade é que o SMN evoluiu de forma muito insuficiente. Caso tivesse acompanhado a inflação e a produtividade, já em 2024, o SMN deveria ter superado os 1 200€.

Assim, a “atualização” do SMN ocorrida em 1 de janeiro de 2025, de 820 para 870 euros, foi claramente insuficiente para repor o poder de compra dos trabalhadores e das famílias e para fazer face ao custo de vida expresso nos preços dos alimentos e outros bens essenciais, combustíveis e serviços, bem como das rendas e das prestações bancárias do crédito à habitação.

Mesmo quando comparado com o salário praticado nos países da Zona Euro, num contexto em que 17 praticam políticas explícitas de salário mínimo nacional, os valores deixam Portugal muito longe do que deveria assegurar: em 2023, estava em 11.º lugar, usando os valores em paridade de poder de compra.

Em 2025, com a fixação do SMN nos 870 euros, o país permanece naquela posição, segundo a agência europeia de estatísticas, Eurostat, muito longe dos 2 261 praticados no Luxemburgo, 1 956 na Irlanda, 1 879 nos Países Baixos e mesmo dos 1 184 euros da vizinha Espanha, onde o custo de vida é muito próximo do nosso.

O aumento do SMN impõe-se, quer para estimular o consumo como alavanca essencial da economia interna, quer para assegurar uma mais justa distribuição da riqueza produzida e permitir o acesso a bens e serviços, alguns deles essenciais, que continuam a ser negados. Estudos sobre quanto deveria ser o rendimento adequado para permitir o acesso a bens e serviços essenciais à realização pessoal e familiar apontam para valores próximos dos 1 300€ (considerando um casal com dois filhos), valor que se encontra muito acima do que aufere a maioria dos trabalhadores.

A atualização extraordinária urgente do valor do SMN para os mil euros ainda no ano de 2025, com efeitos a 1 de julho, é indissociável de outras medidas de política que passam pelo incentivo real à negociação coletiva, com a revogação do regime de caducidade e a reposição do princípio do tratamento mais favorável e pela valorização geral dos salários em 15% e em pelo menos 150 euros, assegurando que o SMN assuma o seu natural papel de impulsionador do aumento geral dos salários

Se o aumento do SMN e a valorização geral dos salários é indispensável para inverter o ciclo de pobreza (há quase dois milhões de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social, que afeta mais de 400 mil crianças, e pelo menos um em cada dez trabalhadores está em risco de pobreza), este passo é igualmente fundamental para promover mais efetivas e adequadas políticas de natalidade, aumentar as receitas para a Segurança Social e conter a emigração de muitos milhares de jovens que se encontram entre os mais afetados pelos baixos salários e que não emigrariam caso encontrassem em Portugal o reconhecimento que é devido a qualquer trabalhador .

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda ao aumento da retribuição mínima mensal garantida, o salário mínimo nacional, para 1 000 euros, com efeitos a 1 de julho de 2025.

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