Pergunta ao Governo N.º 1946/XIV/1

Apoio extraordinário à redução de actividade de trabalhador independente

Destinatário: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

O Governo aprovou, no passado dia 12 de março, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, onde previa a criação, no seu artigo 26.º, de um apoio extraordinário à redução de atividade de trabalhador independente, visando acudir aos trabalhadores que viram a sua atividade reduzida a zeros, devido ao surto epidémico de COVID-19. Aquando da aprovação da medida e até às alterações posteriores a própria epígrafe constituía um elemento enganador pois não se visava apoiar a redução de atividade mas, única e exclusivamente, a paragem total da mesma. O referido regime previa a atribuição de um apoio extraordinário com o limite máximo de um IAS. Por considerar estas propostas insuficientes para a situação com que se deparam milhares de trabalhadores independentes, o PCP apresentou um conjunto de propostas que visavam alargar o âmbito de aplicação dos apoios previstos, assim como o aumento dos valores a atribuir.

No dia de ontem, muitos trabalhadores receberam a informação de qual o valor que iriam receber a título de apoio extraordinário, assim como foram informados, também, dos valores a pagar de contribuições sociais relativas ao primeiro trimestre do ano de 2020.

Os trabalhadores foram confrontados com o facto de o valor máximo de 438,81€ ser, afinal e para o mês de março, de 292€, sendo que existem valores muito mais baixos.

Tivemos conhecimento de situações em que os trabalhadores irão receber 91€, 110€, ou até 60€. Acresce o facto de estarem a ser informados, ainda, do valor das contribuições a pagar relativas ao primeiro trimestre do ano que, em muitos casos, atingem valores substancialmente superiores aos do apoio. E, apesar de o artigo 27.º do referido Decreto-Lei 10-A/2020 prever o diferimento das contribuições para a segurança social, ao que parece, esse diferimento apenas se aplica às contribuições a pagar relativas aos montantes do apoio recebido.

De acordo com informação veiculada através da comunicação social a Segurança Social justificou estes valores com o facto de “o valor a pagar aos trabalhadores independentes corresponde a 20 dias de apoio e não à totalidade do mês de março, tendo em consideração a média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento” (https://24.sapo.pt/economia/artigos/apoio-a-trabalhadores-independentes-relativo-a-marcosera-de-2926-euros-e-nao-de-43881-euros).

Se é certo que desde o dia da entrada em vigor do diploma, até ao final do mês de março decorreram cerca de 20 dias, também o é que as situações de paragem e inexistência ou redução acentuada da atividade, já se verificava antes do dia 12 de março, que muito setores começaram a sentir de forma muito acentuada os efeitos do surto epidémico nas suas vidas, muito antes de o Governo decidir agir. O Governo tinha conhecimento que, a título de exemplo, muitos trabalhadores da cultura e do setor das artes já em fevereiro começaram a sentir os efeitos nefastos do novo coronavírus nas suas vidas.

Como conseguirão sobreviver estes trabalhadores, alguns sem qualquer rendimento há mais de dois meses, com o parco apoio que na melhor das hipóteses poderá chegar aos 292€? Como conseguirão estes trabalhadores suportar as despesas diárias e cumprir de forma cabal os seus compromissos quando para além de receberem apoios com valores miseráveis, ainda têm de proceder ao pagamento à segurança social de montantes substancialmente superiores a esse apoio?

É necessário e urgente garantir a estes trabalhadores um apoio digno, um apoio que minimize, de forma efetiva, os impactos que esta situação epidémica já provocou nas suas vidas e das suas famílias.

Esta situação já poderia estar resolvida de PS, PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal tivessem votado favoravelmente as propostas que o PCP apresentou e que foram discutidas no passado dia 8, seja em relação aos apoio previstos no Decreto-Lei n.º 10-A, seja outras propostas que visavam acudir a setores específicos cujos profissionais são maioritariamente trabalhadores independentes, como a de criação do fundo de apoio social de emergência ao tecido cultural e artístico.

A situação que o país enfrenta exige do Governo as medidas necessárias para assegurar aos trabalhadores a manutenção da totalidade dos seus salários, não deixando nenhum trabalhador para trás, nem votando nenhum, independentemente do vínculo, ao abandono.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicitamos ao Governo que, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. Tem o Governo conhecimento da situação supra descrita?
  2. Que medidas vai tomar o Governo para assegurar o pagamento da totalidade do montante máximo previsto no DL n.º 10-A/2020 aos trabalhadores independentes?
  3. Que medidas vai tomar o Governo para a alargar o âmbito de aplicação do apoio extraordinário à redução de atividade de trabalhador independente assim como aumentar os montantes de apoio e as regras de cálculo dos mesmos?
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