Intervenção de Ana Virgínia na Assembleia de República

«É urgente a regulamentação da lei sobre a rede de centros de recolha oficial de animais»

Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

Começaria por cumprimentar os 11.498 peticionários que visam o fim dos abates nos canis municipais e más condições dos mesmos e que a gestão dos mesmos passe para as associações dos amigos dos animais.

Sras. e Srs. Deputados,

As preocupações e inquietações do PCP relativamente às questões que se prendem com o bem-estar animal são notórias, bem como o empenho que tem manifestado na defesa da protecção e no respeito pelos animais.

Conhecemos a incontestável existência de abandono de animais de companhia pelas mais variadas razões, bem como sabemos da dificuldade de adopção destes animais, quer pela degradação da vida das populações, o que obsta ao acolhimento de animais, quer pelas famílias que não dispõem de meios económicos e financeiros para manter ou adoptar animais de companhia, carência que não lhes permite garantir os tratamentos necessários e promover uma convivência saudável entre humanos e animais.

Estas e outras razões, dão um forte contributo para a proliferação de animais errantes, o que levou o PCP a apresentar, em 2015, à Assembleia da República um projecto de lei sobre esta matéria, de forma a respeitar o bem-estar dos animais e a eliminar riscos de saúde para o ser humano.

A petição que hoje discutimos, e cujos argumentos reconhecemos e valorizamos, é trazida a debate um pouco extemporaneamente, no nosso entender, na medida em que o Projecto de Lei nº 65/XIII/1º, - aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária -, da autoria do PCP, posteriormente, vertidos na Lei nº 27/2016, de 23 de agosto, estão plasmadas todas as inquietações que os senhores peticionários identificam.

Com efeito, com a aplicação desta lei, ficou aprovado o fim do abate de animais errantes como forma de controlo da população e o abate passou a ser permitido apenas por “motivos de saúde ou de comportamento”.

Defendemos, também, a importância da responsabilidade do Estado em assegurar a integração de preocupações com o bem-estar animal, no âmbito da Educação Ambiental, desde o 1º Ciclo do Básico, bem como a dinamização de campanhas contra o abandono de animais.

Consideramos legítima a opção das famílias - e não um luxo - independentemente, da sua situação económica e financeira -, de adoptar e de cuidar de animais, até por questões de solidão e de pobreza entre os idosos, mas sinalizamos a necessidade de se proteger a saúde pública, a higiene e o próprio bem-estar dos animais.

Nesse sentido, propusemos a criação de uma rede de centros oficiais de recolha de animais e a criação de mecanismos legais para estimular campanhas de esterilização e de vacinação.´

Apresentamos agora um Projecto de Resolução recomendando ao Governo a necessidade urgente da regulamentação da Lei nº 27/2016, de 23 de agosto, para que esta seja implementada, produza efeitos e tenha a eficácia pretendida.

Pretendemos, ademais, recomendar que, no prazo de um ano após ter sido regulamentada a referida Lei, se proceda a uma avaliação, pelas entidades envolvidas, sobre os efeitos práticos da Lei e as dificuldades sentidas na sua aplicação, para que, no futuro, se possa proceder a eventuais melhorias legislativas.

Disse.

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