Declaração de Octávio Teixeira, Presidente do Grupo Parlamentar

Sobre a Revisão Constitucional

Ao apresentar o projecto de revisão constitucional o Grupo Parlamentar do PCP entende oportuno reafirmar que se abriu na vida política portuguesa uma nova e importante batalha política.

Estamos num momento em que as atenções se concentram no debate do Orçamento do Estado. Não podemos deixar de entender como politicamente significativo que o CDS-PP tenha desviado atenções deste processo ao apresentar neste momento o seu projecto de revisão constitucional. Não será da revisão constitucional ampla e abrangente que foi proposta que poderá resultar a resolução dos problemas que o país enfrenta. Acresce que, em relação ao regime constitucional do referendo, o Grupo Parlamentar do PCP já havia proposto, em 31 de outubro de 1995, a abertura de uma revisão extraordinária da Constituição com vista a submeter a consulta popular a revisão do Tratado da União Europeia.

Aberto o processo, porém, o Grupo Parlamentar do PCP actuará com total empenhamento. O seu objectivo é defender os direitos, liberdades e garantias e os direitos económicos, sociais e culturais e combater as propostas para enfraquecê-los; é aperfeiçoar o sistema político, em particular garantir o reforço do papel da Assembleia da República e do poder local e combater todas as propostas para degradar a sua democraticidade; é alargar a democracia participativa e a intervenção direita dos cidadãos da vida política.

Não é este o objectivo de outros partidos.

O CDS-PP não quer apenas rever esta Constituição. Pretende outra constituição que elimine os direitos dos trabalhadores e das suas organizações, altere radicalmente o sistema eleitoral, diminua o papel do presidente da república, suprima a democracia participativa, quer novas indemnizações a agrários, pretende suprimir referências ao 25 de abril e ao fascismo e ao direito do povo de Timor à independência.

O PSD procura designadamente limitar ou suprimir direitos dos trabalhadores e direitos sociais básicos, alterar o sistema eleitoral da Assembleia da República e das câmaras municipais num sentido que prejudicaria a sua democraticidade e afectar a perspectiva de instituir as Regiões Administrativas.

Quanto ao projecto do PS encontramos aspectos que para nós são preocupantes como a supressão da eleição directa e por representação proporcional das Câmaras Municipais. Também a previsão de círculos uninominais (apesar da distinção entre círculos de candidatura e de círculos de apuramento), na medida em que abre coincidências com o discurso de direita e na medida em que se venha a traduzir na restrição da proporcionalidade.

Também a previsão do voto dos emigrantes nas eleições presidenciais pode não assegurar a democraticidade deste acto. Dadas as limitações da igualdade de oportunidades e de liberdade e seriedade que são conhecidas.

O PS revela, aliás, nesta matéria como na questão das eleições legislativas uma tendência para coincidir com a direita que nos leva a encarar este processo com total empenhamento, mas também com preocupação.

O Projecto que o PCP apresenta não subverte nenhum aspecto da Constituição nos campos da democracia política, social, económica e cultural e da defesa da soberania e a da independência nacional.

No quadro do combate em defesa destas características essenciais da Constituição, as propostas do PCP situam-se em três planos: a introdução de aperfeiçoamentos e melhorias que se justifiquem pelo seu conteúdo; a resposta a novos problemas que hoje preocupam os trabalhadores e as populações em geral; a correcção de algumas soluções contidas na Constituição, de conteúdo negativo em resultado de alterações introduzidas em revisões anteriores.

Assim, sintética e exemplificadamente, o Projecto de Revisão Constitucional do PCP propõe:

- no plano do sistema político: reforço do papel e poderes da Assembleia da República, reforço da ligação dos Deputados aos eleitores, garantias de moralização e maior transparência da vida política, criação de novos mecanismos de intervenção dos cidadãos na vida política (como a iniciativa, legislativa e popular, a iniciativa popular do referendo, a iniciativa popular dos chamados referendos locais, e a iniciativa popular de fiscalização da constitucionalidade), melhoramentos no sistema de formação e subsistência do Governo e da representação política no Conselho de Estado e possibilidade de fiscalização da constitucionalidade de actos políticos;

- quanto à participação de Portugal nas Comunidades Europeias: a demissão do recurso ao referendo sobre questões fundamentais que envolvam ou possam envolver a soberania nacional e garantia da intervenção da Assembleia da República na sua esfera própria de competência, incluíndo com a proibição de aprovação por Portugal de actos comunitários quando versem matéria da competência exclusiva da Assembleia e esta não os aprove;

- quanto aos direitos dos trabalhadores: garantia de melhoria do valor real do salário mínimo nacional e do direito ao salário, princípio da redução progressiva do horário máximo de trabalho, garantia de estabilidade da organização diária do horário, consagração de novos direitos e novas obrigações do Estado, em matéria de higiene, segurança e acidentes de trabalho e da legitimidade processual das organizações de trabalhadores;

- quanto aos direitos sociais e culturais: consagração da gratuitidade do Serviço Nacional de Saúde, garantia de regular valorização em termos reais das pensões e reformas, estabelecimento do rendimento mínimo de garantia da subsistência, obrigatoriedade de criação de um sistema público de educação pré-escolar gratuito e universal, garantia da efectivação da proibição da exploração do trabalho in- fantil, estabelecimento da gratuitidade de todos os graus do ensino público e valorização do associativismo desportivo;

- quanto aos direitos, liberdades e garantias: clarificação da obrigação do Estado de criar as condições para a efectivação do princípio da igualdade, reforço das garantias de acesso á justiça e da responsabilidade do Estado e outras entidades públicas perante os cidadãos, protecção das vítimas de crimes, garantia de maior eficácia de exercício do direito de petição, reforço dos meios de intervenção do Provedor de Justiça e de uma fiscalização efectiva dos Serviços de Informações;

- quanto à liberdade de imprensa: substituição da Alta Autoridade para a Comunicação Social e consagração do direito dos jornalistas à objecção de consciência;

- quanto à defesa da economia nacional: defesa dos interesses nacionais em matérias com a política da água, a segurança alimentar e a apropriação do solo por estrangeiros, contribuição para a defesa do mundo rural e combate à desertificação, promoção da produção agríco- la e de um rendimento justo para os agricultores, inclusão das taxas do sistema fiscal, submetendo-as ao mesmo regime dos impostos, explicitação do princípio da retroactividade dos impostos e consagração de direitos dos particulares perante a administração fiscal;

- quanto ao sistema judicial: fixação do princípio da desburocratização da justiça e da sua proximidade aos cidadãos, garantia da dependência funcional dos órgãos de polícia criminal às Magistraturas, confinação da existência dos Tribunais Militares ao tempo de guerra, garantia da existência de Tribunais Administrativos e Fiscais de 1ª e 2ª instância, alteração do mandato dos Juízes do Tribunal Constitucional para 9 anos e um único mandato;

- quanto à garantia da autonomia do Ministério Público: subtracção ao Ministério Público da função de representar o Estado, alargamento do elenco das suas competências e consagração do Conselho Superior do Ministério Público composto maioritariamente por Magistrados;

- quanto ao Estatuto das Regiões Autónomas: alargamento da competência legislativa das Assembleias Legislativas Regionais, estabelecimento da obrigação de regular por lei o relacionamento financeiro entre o Estado e as Regiões Autónomas, consagrar a audição das Assembleias Regionais nos processos de nomeação e exoneração dos Ministros da República;

- quanto ao Estatuto do Poder Local: melhorias no regime das Finanças Locais, jurisdicionalização do regime de tutela, possibilidade de criação de associações de freguesias e flexibilização do regime de instituição das Regiões Administrativas eliminando a exigência da sua criação simultânea;

- outras: ainda visando o aprofundamento das relações com os PALOP e com os seus cidadãos, garantias da prestação do serviço militar obrigatório e a definição da natureza civil das forças de segurança.

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