Sobre a contabilização integral do tempo de serviço

1. A Assembleia da República acabou de aprovar uma alteração ao Decreto-Lei do Governo reafirmando a contabilização dos 9 anos, 4 meses e 2 dias, tal como tinha sido consagrado nos Orçamentos do Estado de 2018 e 2019.

Clarifica-se que a primeira fase da recuperação (2 anos, 9 meses e 18 dias), tem referência a 1 de Janeiro de 2019, eliminando as ultrapassagens.

2. Relativamente ao restante tempo, por responsabilidade do PSD/CDS que se juntaram ao PS, rejeitando as propostas do PCP, não foi definido o calendário da concretização da sua aplicação, ficando mais uma vez dependente de negociação.

3. O PCP prosseguirá com a sua intervenção para que se cumpra integralmente o que foi decidido no OE 2018 e 2019, para os professores e outras carreiras e corpos especiais, militares, profissionais das forças de segurança, entre outros.

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