Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre a aplicação do príncipio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento

O objectivo da Directiva 2004/113 consiste em alargar os princípios da igualdade de tratamento entre Homens e Mulheres aos domínios do acesso a bens e serviços e seu fornecimento, tanto no sector público como no privado.
Sublinha-se que a aplicação da Directiva não é uniforme em todos os EM e que ainda existem desafios relacionados com a conformidade da legislação nacional com o acórdão. Chama a atenção para o facto de ainda persistirem práticas discriminatórias contra as mulheres ligadas à gravidez, ao planeamento da maternidade e à maternidade em termos de acesso a serviços oferecidos pelos sectores da banca e dos seguros;e à maternidade. Apela à ratificação da Convenção de Istambul. Relembra que ainda existem dificuldades de acesso físico e outros obstáculos, tais como a falta de fraldários nas instalações de prestadores de serviços; que a oferta de uma rede de serviços de apoio à maternidade - creches, pré-escolares e pós-escolares - é uma necessidade essencial para a efectivação do princípio da igualdade.
Lamentamos que tenham sido retirados importantes elementos apresentados por nós em Comissão, nomeadamente as referências às políticas de austeridade, de empobrecimento, de baixos salários e de precarização e desregulação do trabalho.
Abstivemo-nos.

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