Projecto de Resolução N.º 1574/XIII

Requalificação e realização urgente de obras em escolas do Agrupamento de Escolas Santos Simões, Guimarães

Requalificação e realização urgente de obras em escolas do Agrupamento de Escolas Santos Simões, Guimarães

Agrupamento de Escolas Santos Simões é composto por uma escola do 1º ciclo do ensino básico - EB Monte Largo - quatro escolas do 1.º CEB com Jardim-de-Infância - EB de Serzedo, EB de São Romão, EB de Cruz de Argola e EB de Infantas e uma escola com 2.º CEB, 3.º CEB e Ensino Secundário - EBS Santos Simões- que é a sede do Agrupamento.

Trata-se de uma “unidade educativa totalmente verticalizada, frequentado por alunos desde a educação pré-escolar até ao décimo segundo ano” como é assumido no Projeto Educativo 2015- 2018.

Segundo o documento já citado, “em novembro de 2013, o Agrupamento de Escolas Santos Simões assinou com o Ministério da Educação e Ciência um Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do seu Projeto Educativo”. O documento prossegue dizendo que a “realização deste contrato visa a consecução dos seguintes domínios: Desenvolvimento de projetos de excelência, de melhoria e inovação, a Promoção de condições para a melhoria do sucesso escolar e educativo dos alunos e a Criação de modalidades flexíveis de gestão do currículo e dos programas curriculares”.

Da leitura de vários documentos (Projeto Educativo, Contrato de Autonomia, Carta de Missão do Diretor) concluiu-se que as condições do edificado das escolas que integram o agrupamento são muito díspares registando-se “insuficiência de espaços de aula na escola sede de forma a responder eficazmente ao número de turmas existente” e “ausência de cobertos exteriores na escola sede e em algumas escolas do primeiro ciclo, contribuindo para situações problemáticas no interior dos edifícios, em dias de chuva”. A título de exemplo, a Escola de São Romão não tem campo de jogos, não tem biblioteca, tendo apenas um pequeno espaço de cantina, o qual é demasiado exíguo, pelo que não permite que todos os alunos tomem as refeições ao mesmo tempo, e, nos dias de chuva não permite acomodar todas as crianças. Também as instalações do jardim de infância são parcas.

O planeamento da organização da rede escolar, bem como da manutenção regular das infraestruturas e adequação às necessidades do funcionamento, é um instrumento fundamental de uma política educativa que tenha como objetivo a promoção da educação e a elevação da qualificação e capacidades da população. A ausência de planeamento revela-se, por oposição, a estratégia de quem prefere a arbitrariedade e a gestão ao sabor dos interesses pontuais, clientelares ou partidários, resultando a soma dessas operações no descrédito e no gradual desmantelamento das funções da Escola Pública e, em última análise, das próprias tarefas fundamentais do Estado.

O PCP defende que a manutenção e requalificação do parque escolar é uma tarefa incumbida fundamentalmente ao Estado, por via da ação do Governo, sendo para tal urgente e necessária uma estratégia política, fixada em objetivos claros, que parta das necessidades identificadas no terreno e se harmonize partindo de todos os pontos de vista, garantindo a participação da própria comunidade escolar em sentido amplo.

A resposta às necessidades desde há muito identificadas pelas comunidades educativas tarda por chegar, e a importância do investimento público neste domínio é incontornável, quer ao nível das condições materiais, quer ao nível da contratação de profissionais, enquanto condições indispensáveis para uma escola pública democrática, de qualidade e inclusiva.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte

Projeto de Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. No âmbito da reprogramação dos fundos comunitários seja reforçado o financiamento destinado à intervenção e requalificação das escolas básicas de 1º ciclo e Jardins-de-infância;
2. Defina, em articulação com as respetivas comunidades educativas, as escolas que necessitam de obras de requalificação;
3. Proceda, mediante as prioridades definidas de intervenção à realização das obras com urgência;

Assembleia da República, em 4 de maio de 2018

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