Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio

(proposta de lei n.º 200/XII/3.ª)

Sr.ª Presidente,
Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade,
Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna,
Srs. Deputados:
Podemos dizer que esta é uma matéria que se equaciona sumariamente. Os pareceres que recebemos das várias entidades que se pronunciaram vão, basicamente, no sentido de dar acolhimento a objeções que são formuladas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que, convenhamos, não são objeções fundamentais embora tenham relevância.
Essas objeções têm a ver com a adequação dos dados solicitados ou a incluir nas bases de dados relativamente àquelas que são as próprias finalidades e também com o prazo para a conservação dos dados no momento em que já não forem necessários, objeção essa mais de fundo.
Portanto, do nosso ponto de vista, estas objeções devem ser, de facto, consideradas na discussão na especialidade, sendo que importa dizer que o PCP acolhe favoravelmente a ideia de regulamentar rapidamente tudo o que tem a ver com o exercício da segurança privada.
Quer-nos parecer que a estrita regulamentação desta atividade é de enorme importância, conhecidas as circunstâncias em que ela é exercida. É sabido que a atividade da segurança privada é muito sensível do ponto de vista da salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos que convivem com a segurança privada em áreas em que as funções de segurança privada quase tocam funções que poderiam ser exercidas pela segurança pública. Portanto, há que balizar muito bem o que é que a segurança privada pode ou não fazer e ser muito rigoroso nisso, o que exige uma regulamentação muito estrita.
Como também é sabido, há que regular muito cuidadosamente as próprias relações que se estabelecem entre as empresas de segurança privada e os seus funcionários, porque aí, como se sabe, há muita atividade informal de segurança privada que não pode ser admitida. Não se pode admitir, em caso algum, que estejam a exercer funções de segurança privada pessoas que não tenham a habilitação necessária para esse efeito, que não tenham a sua situação reconhecida e empresas que não tenham a sua situação devidamente regularizada e fiscalizada.
Assim sendo, a regulamentação de tudo o que diz respeito ao exercício da segurança privada é de acolher favoravelmente, caso, obviamente, não contenha aspetos fundamentais de que discordemos, o que não é o caso desta iniciativa.
De facto, achamos que a segurança privada é um mundo, é uma atividade que movimenta muita gente, é economicamente muito relevante, movimenta muito dinheiro e, portanto, há que fazer uma regulamentação muito estrita e rigorosa nessa matéria.
Relativamente a esta questão, achamos que as objeções que já aqui referi, que também foram referidas por outros Srs. Deputados e foram suscitadas pela CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados), que foram reafirmadas designadamente pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Conselho Superior da Magistratura, devem merecer uma cuidadosa atenção no debate na especialidade. Não foram todas acolhidas e há algumas que nos quer parecer que não há razão para que não o venham a ser, por forma a que o diploma possa ficar, nesse aspeto, mais consensual e conforme com as entidades que dominam muito bem esta matéria e que se quiseram pronunciar sobre ela.
De resto, em termos fundamentais, não temos objeções de fundo a este diploma e obviamente que o acolhemos favoravelmente.

  • Segurança das Populações
  • Assembleia da República
  • Intervenções