Declaração de Voto

Regime jurídico de elaboração de projectos de arquitectura

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Texto final apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativo aos Projetos de Lei n.ºs 495/XIII/2.ª (PSD) – Segunda alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro; 576/XIII/2.ª (PAN) - Procede à alteração da Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, assegurando a correta transposição da Diretiva 2005/36/CE; e 577/XIII/2.ª (PAN) - Procede à alteração da Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, modificando a norma referente à qualificação dos autores de projeto.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou favoravelmente o texto final em apreço, registando que a norma aprovada na especialidade sobre a elaboração de projecto não se reporta à questão geral da elaboração ou não de projectos de arquitectura por outros profissionais (que não arquitectos) – trata sim da situação de um conjunto mais restrito de engenheiros civis, a quem o Provedor de Justiça deu razão recomendando à AR a alteração da lei.

Quando a AR debateu a Petição destes engenheiros civis, com as iniciativas do PSD e do PAN, o PCP reafirmou sempre dois princípios fundamentais nesta discussão:

- Primeiro, devemos apontar um caminho e um objectivo de consagrar e cumprir o Direito à Arquitectura, o que passa por garantir que a arquitetura é realmente exercida apenas por arquitectos;

- Segundo, o caminho a percorrer para esse objectivo não deve ignorar a situação concreta daqueles profissionais que o Estado sempre reconheceu e certificou como habilitados a elaborar projecto (incluindo os agentes técnicos) – mas não alargando esse âmbito.

Quando os projetos de lei baixaram à comissão para o debate na especialidade, vários partidos apresentaram propostas de alteração com soluções alternativas para o texto. A proposta do PCP teve nesta matéria os seguintes objectivos fundamentais:

1. Não permitir que se alargasse o âmbito de intervenções em que era possibilitada a elaboração de projecto por estes engenheiros (isto é, mantendo as limitações que não permitem designadamente fazê-lo em contexto de zonas de protecção, centros históricos por exemplo);

2. Não permitir que este regime específico fosse consagrado na lei apenas por remissão genérica a uma directiva comunitária, antes colocar na norma em causa a referência expressa ao universo de pessoas em causa: os licenciados num daqueles quatro cursos, matriculados até 1987.

3. Não permitir que este regime específico fosse colocado no artigo da lei que fala do projecto de arquitectura e quem o pode elaborar, mas sim no artigo das disposições transitórias (ou seja, não alterar a regra, mas sim a “excepção”, na transitoriedade de uma geração determinada).

4. Salvaguardar que a redacção da norma correspondesse ao critério definido desde o início, colocando assim como condições de forma cumulativa: a licenciatura em causa, o ano do seu início e a inscrição na respectiva ordem (OE ou OET).

A proposta do PCP foi, portanto, no sentido de alterar e corrigir na especialidade a formulação das iniciativas do PSD e do PAN, e foi aprovada por unanimidade. Só duas semanas depois, no passado dia 8, foi repetida a votação e verificou-se a alteração de posições do PS e do BE, que passaram de voto a favor para voto contra. A posição do PCP é prova da sua coerência.

Foi aprovada ainda uma proposta de alteração do PCP sobre a iniciativa do PAN, no sentido de devolver aos agentes técnicos de arquitetura e engenharia o reconhecimento de qualificação para direção de obra em determinadas circunstâncias. É uma parte da solução para corrigir injustiças do passado recente.
O PCP, valorizando a solução encontrada para responder a alguns dos problemas colocados, sublinha, todavia, a necessidade de enfrentar as múltiplas contradições, injustiças, mistificações que ao longo dos anos todo este processo encerrou desde o início.

O PCP considera fundamental que sejam desenvolvidos os esforços no sentido de promover, em diálogo com as ordens profissionais em presença, um mecanismo de aplicação da lei que inclua um regime de igualdade de circunstâncias nas regras profissionais e deontológicas que devem ser cumpridas nesta matéria.

A intervenção do PCP mais uma vez neste processo legislativo pautou-se por uma abordagem construtiva, coerente, procurando com bom senso contribuir para corrigir e evitar erros, no quadro dos princípios que sempre afirmou.

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