Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Reconhecimento de organizações de produtores

O reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no regulamento nº1308/2013 implica o respeito por critérios que estão desfasados da realidade e representam um sério entrava ao desenvolvimento do setor agropecuário, designadamente nas regiões fortemente deprimidas como é o caso da Região de Trás-os-Montes em Portugal.
Concretamente, o limite de 8 milhões de euros para o valor mínimo da produção comercializada para as organizações de produtores suinícolas ou o limite de 5 milhões de euros para o reconhecimento dos agrupamentos de produtores impedem objetivamente estes agricultores de poder criar as suas associações e beneficiar assim dos apoios previstos em sede de pagamentos diretos. Estes limites são 4 vezes superiores aos limites impostos ao setor da produção de carne bovina e 2 vezes superior ao setor das aves.
Pergunta à Comissão Europeia que margem existem no quadro dos regulamento para flexibilizar estes limites em zonas deprimidas onde não existem condições para atingir os limites impostos pela legislação e tendo em conta que muitas destas organizações trabalham com raças autóctones com populações animais reduzidas.

  • União Europeia
  • Perguntas
  • Parlamento Europeu