Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Punição do carjacking

Alteração ao Código Penal, adoptando medidas de prevenção e punição do carjacking

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Como é conhecido, entre o PCP e o CDS-PP há visões muito diferentes em relação ao que deve ser o direito penal, o que, aliás, tem justificado discussões, acaloradas, por vezes, entre nós.

Daí começaria por dizer que há uma componente das propostas que o CDS aqui apresenta relativamente à qual divergimos frontalmente, que é a do aumento indiscriminado das penas. Aliás, o CDS não se limita a propor a criação de um novo tipo de crime, mas aproveita a oportunidade para propor aumentos de penas indiscriminadamente em todos os crimes que, de perto ou de longe, se relacionam com este que estamos aqui a discutir.

Portanto, relativamente a esse ponto do aumento das penas, nós divergimos frontalmente e queremos afirmá-lo desde já, no início deste debate, porque, do nosso ponto de vista, não é por haver penas mais elevadas para determinado tipo de crime que ele é menos cometido. O que é importante é que haja, de facto, mecanismos de defesa social, meios preventivos contra a prática desse crime e, sobretudo, que não haja impunidade. O problema da criminalidade em Portugal não é que não haja penas para aplicar, o problema é quando os crimes permanecem impunes. Portanto, haja mecanismos eficazes de perseguição e de prevenção e o problema da moldura penal é relativamente secundário, diríamos nós.

Posta esta questão, que é para nós uma questão de fundo, há um mérito nesta discussão, que é este: de facto, estamos perante uma forma de sofisticação do roubo de veículos que merece uma adequada ponderação. Inclusivamente, essa ponderação pode passar pelo aperfeiçoamento de mecanismos legislativos.

Quer parecer-nos até que a questão de saber se o chamado carjacking - independentemente depois da tradução que se encontre para português - deve ou não ser considerado como um tipo de crime é uma questão que vale a pena ser ponderada, independentemente da moldura penal, que pode ser discutida, e aí quer parecer-nos que as molduras penais propostas pelo CDS são desproporcionadas.

No que diz respeito às medidas constantes do projecto de resolução, obviamente que algumas delas nos parecem relativamente despropositadas, mas não diremos isso em relação a todas, porque parece-nos que estamos perante um crime sério, um crime que tem uma componente de violência muito elevada e, obviamente, o seu aumento é susceptível de criar algum alarme social.

Portanto, entendemos que a Assembleia da República não deve alhear-se desta questão. Não tomamos uma posição de dizer: «O assunto é sério, o assunto é bem trazido à Assembleia da República, mas como há propostas aqui apresentadas com que discordamos, rejeitamo-las liminarmente».

Não é essa a nossa atitude. O que pensamos é que há aqui propostas de que discordamos, mas cremos que esta matéria, pela sua relevância social e criminal, justificaria uma discussão na especialidade, em que as propostas aqui apresentadas (projecto de lei n.º 523/X e projecto de resolução n.º 321/X) pudessem ser ponderadas. Obviamente, seria também esse o momento adequado para se poderem manifestar as divergências existentes entre os grupos parlamentares.

Do nosso ponto de vista, independentemente da nossa discordância do que diz respeito a propostas concretas que são apresentadas, a questão é séria, deveria ser discutida e não nos repugna de forma alguma que a Assembleia da República pudesse aperfeiçoar mecanismos legislativos e tomar resoluções que pudessem contribuir para diminuir o alarme social em torno deste novo fenómeno criminal.

  • Segurança das Populações
  • Intervenções