Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Possibilidades de pesca ao abrigo do Acordo de Pescas UE-Ilhas Cook

O relatório de avaliação ex ante do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a UE e as Ilhas Cook refere a possível existência de interesse da frota espanhola (quatro navios cercadores) e da frota portuguesa (um navio cercador) em desenvolver actividades de pesca na Zona Económica Exclusiva das Ilhas Cook. Refere ainda o mesmo relatório que as autoridades portuguesas e espanholas manifestaram interesse em dispor de licenças de pesca para navios palangreiros.
Sucede porém que as possibilidades de pesca fixadas no Protocolo de Execução do Acordo de Parceria UE-Ilhas Cook foram repartidas do seguinte modo: 3 atuneiros cercadores com rede de cerco com retenida espanhóis e 1 atuneiro cercador com rede de cerco com retenida francês.

Solicito à Comissão Europeia que me informe sobre qual a justificação para a distribuição final das possibilidades de pesca ao abrigo deste acordo.
Porque razão não foi a frota portuguesa contemplada com possibilidades de pesca, tanto a nível de cercadores como de palangreiros, pese embora a referência feita no relatório supramencionado?

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