Projecto de Resolução N.º 674/XIII/2.ª

Pela abolição das portagens na Via do Infante

Pela abolição das portagens na Via do Infante

É uma evidência incontornável que a introdução de portagens na Via do Infante, há cinco anos, foi uma medida profundamente lesiva dos interesses do Algarve, com repercussões muito negativas na mobilidade dos cidadãos e na atividade económica da região, contribuindo para o aumento das dificuldades sentidas pelas empresas, a destruição de emprego e o agravamento da sinistralidade rodoviária.

Perante a profunda crise económica e social que atingiu o Algarve, o que se impunha era uma vigorosa intervenção de relançamento da economia regional que garantisse a criação de emprego e o progresso social e não a imposição de portagens na Via do Infante, somando mais crise à crise.
A Via do Infante não tem alternativas válidas. O único eixo rodoviário longitudinal do Algarve, além da própria Via do Infante, é a EN 125. Esta estrada, que em partes significativas do seu traçado é uma autêntica artéria urbana, com cruzamentos, semáforos e passadeiras de peões, não tem características adequadas ao tráfego interurbano. Milhares de pessoas, que se viram forçadas a abandonar a Via do Infante devido à introdução de portagens, têm de enfrentar, diariamente, o calvário da EN 125, cujas obras de requalificação se arrastam penosamente há vários anos.

A EN 125 foi, durante muito tempo, uma das estradas com maior sinistralidade do País, ficando conhecida como “Estrada da Morte”. Com a entrada em serviço da Via do Infante, a situação melhorou, verificando-se um decréscimo acentuado de acidentes e de vítimas mortais. Contudo, com a introdução de portagens, uma parte significativa do tráfego da Via do Infante regressou à EN 125 e o número de acidentes, assim como de vítimas mortais, tornou a crescer. Assim, além dos custos económicos e sociais, a introdução e manutenção de portagens na Via do Infante representa também um insuportável sacrifício em vidas humanas.

A cobrança de portagens na Via do Infante não é uma inevitabilidade. É uma opção política de PS, PSD e CDS, visando reduzir as despesas do Estado com as concessões rodoviárias sem, contudo, tocar nas fabulosas rendas auferidas pelos grupos económicos que as exploram. Sucessivos governos do PS, do PSD e do CDS optaram por onerar os cidadãos e as empresas com portagens, em vez de, como medida de salvaguarda do interesse público, proceder à extinção da ruinosa parceria público-privada da Via do Infante ou, pelo menos, renegociar o contrato de concessão para reduzir drasticamente a taxa de rentabilidade do concessionário, tal como o PCP vem propondo desde o anúncio da intenção de introduzir portagens na Via do Infante.

Perante as consequências profundamente negativas da introdução de portagens na Via do Infante e a legítima contestação por parte das populações e dos agentes económicos, PS, PSD e CDS têm tentado apagar as suas responsabilidades neste processo.

Mas os factos são indesmentíveis. Foi um Governo do PS que decidiu, em 2010, introduzir portagens em todas as concessões SCUT de norte a sul do País. Foi o Governo do PSD e do CDS que, em dezembro de 2011, concretizou esta medida na Via do Infante. Foram PS, PSD e CDS que rejeitaram, nos últimos cinco anos, todas as propostas apresentadas pelo PCP na Assembleia da República para a abolição das portagens.
O PSD e o CDS têm-se destacado, neste processo, pela mais profunda demagogia e o mais descarado oportunismo.

Quando, em finais de 2010, o Governo PS de então anunciou a sua intenção de introduzir portagens na Via do Infante a partir do dia 15 de abril de 2011, o PSD insurgiu-se contra esta medida, considerando-a “uma ignomínia contra o Algarve” e apelando “aos seus militantes e simpatizantes para aderirem à manifestação de revolta que certamente as forças vivas da sociedade algarvia não deixarão de convocar”, pois tal medida era inaceitável “sob todos os aspetos: político, económico e moral. Com isenções, descontos e exceções ou sem elas”.

Quanto ao CDS, na campanha eleitoral das eleições legislativas de junho de 2011 elegeu a não cobrança de portagens na Via do Infante como um dos seus cinco compromissos com a região algarvia.

Após as eleições, PSD e CDS apressaram-se a dar o dito por não dito e concluíram o processo de introdução de portagens na Via do Infante iniciado pelo anterior Governo PS.

Mais recentemente, novamente na oposição por força da derrota do Governo PSD/CDS e da sua política de exploração e empobrecimento nas eleições legislativas de outubro de 2015, o PSD veio a público protestar pela inexistência de alternativa à Via do Infante resultante do arrastamento das obras de requalificação da EN 125, tentando fazer esquecer que estas obras foram suspensas pelo anterior Governo PSD/CDS durante vários anos e que, durante essa suspensão, o PSD e o CDS, podendo ter abolido a cobrança de portagens na Via do Infante, não só não o fizeram como rejeitaram todas as propostas nesse sentido. Assim, o recente Projeto de Resolução do PSD, propondo “a suspensão da cobrança de portagens na A22 até à conclusão das obras de requalificação da EN-125” não passa de uma descarada e demagogia tentativa de ocultar a sua responsabilidade pela introdução e manutenção de portagens na Via do Infante.

Em consequência da persistente luta desenvolvida pelas populações do Algarve contra as portagens, assim como da derrota imposta pelo povo português ao Governo PSD/CDS nas eleições legislativas de 2015, o atual Governo PS decidiu, há seis meses, reduzir em 15% o valor das portagens na Via do Infante. Embora de sentido positivo, esta medida é manifestamente insuficiente, ficando aquém daquilo que seria justo e necessário: a abolição das portagens.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela imediata abolição de portagens na Via do Infante.

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2017

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