Intervenção de Ana Mesquita na Assembleia de República

"A partilha não pode ser crime e um utilizador de internet não pode, por defeito, ser considerado criminoso"

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

Descriminalizar a partilha de todos os conteúdos culturais; garantir a justa retribuição de autores e criadores; permitir, a quem assim o pretenda, a manutenção do regime de protecção e proibição de acesso à partilha dos bens sobre os quais se é titular de direitos; cumprir o princípio constitucional da liberdade de fruição e criação culturais.

O PCP traz de novo a temática da Partilha de Dados Informáticos à discussão na Assembleia da República porque a realidade assim o pede. E a realidade é esmagadora: cada vez que acedemos à internet e utilizamos as diversas ferramentas digitais, o mais certo é depararmo-nos com a partilha de dados informáticos e de conteúdos protegidos. Fundamentalmente, com um determinado tipo de partilha, que é a que aqui pretendemos abordar com a presente iniciativa: a partilha desinteressada e sem fins comerciais, que se vem afirmando como uma prática social quotidiana.

Posto isto, cumpre perceber como lidar com este fenómeno. Quanto ao PCP, defendemos que é preciso encarar a partilha sem fins comerciais como legítima, enquanto elemento que permite a democratização do acesso à Cultura e constitui um estímulo à própria produção cultural, no respeito pela justa retribuição dos autores e criadores.

Este último aspecto é importante porque a tal realidade esmagadora da proliferação de conteúdos e obras na rede enquanto prática social reiterada e socialmente aceite, assim como está hoje, acaba por determinar que quem, de facto, tem vindo a lucrar com a disponibilização de um considerável acervo de conteúdos que geram interesse e curiosidade por parte dos utilizadores não seja quem partilha e não sejam também os autores e criadores. São, na verdade, os prestadores de serviços de internet. Porquê? Porque o seu produto, o serviço de internet, só faz sentido se for recheado de conteúdos apelativos para os utilizadores.

Assim sendo, o que o PCP propõe é precisamente serem as operadoras que lucram, que se valorizam e que, na prática, se apropriam de parte da riqueza produzida pelos artistas a suportar a retribuição destes últimos. É inaceitável que o modelo de negócio das grandes distribuidoras e editoras se escude em conceitos obsoletos que, de medida em medida, vão cerceando a liberdade dos utilizadores e contribuindo para o estabelecimento de práticas hipervigilantes e de censura digital.

Voltemos ao cerne da questão: os autores, os criadores devem ou não devem ser compensados pela partilha da sua obra? Porque a partilha de conteúdos protegidos existe, entra-nos diariamente pelos olhos e pelos ouvidos, e vai continuar porque a evolução do contexto digital é contínua e a criatividade, neste meio, abunda, Senhoras e Senhores Deputados. Agora ou se mantém hipocritamente a proibição da partilha e não remuneração dos autores e artistas, ou passamos à regulamentação da partilha e garantimos a remuneração dos autores – que, neste momento, não existe.

A partilha não pode ser crime e um utilizador de internet e recursos digitais não pode, por defeito, ser considerado criminoso. Hoje, aqui, temos a oportunidade de dar resposta às insuficiências e contradições do actual quadro legal que rege o assunto que aqui trazemos.

Disse.

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