Intervenção de

Guarda Nacional Republicana - Intervenção de António Filipe na AR

Alteração ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Srs. Membros do Governo:

Vou dizer apenas algumas breves palavras sobre este processo de apreciação parlamentar, na medida em que não discordamos do Decreto-Lei que está em apreciação. Discordámos, isso sim, frontalmente, do diploma que este Decreto-Lei alterou, da responsabilidade do Governo anterior, e que obrigou a que qualquer candidato ao ingresso na GNR tivesse de ter cumprido serviço militar em regime de voluntariado ou contrato.

Na verdade, o que aconteceu foi que o Governo anterior, pela mão do Ministro da Defesa da altura, o Dr. Paulo Portas, resolveu colmatar a falta de incentivos para o regime de voluntariado e contrato das Forças Armadas à custa da GNR, isto é, impondo à GNR o ónus de só admitir nos seus efectivos cidadãos que tivessem passado pelo serviço militar em regime de voluntariado ou contrato. Ora, isso não só não resolve o problema dos incentivos, como cria, de facto, um encargo pesadíssimo para a GNR.

Discordamos, pois, dessa medida, quer por razões de princípio, quer também por razões conjunturais que se prendem com as necessidades da GNR.

Podíamos questionar por que razão é que o Governo, na altura, entendeu impor essa condição relativamente ao ingresso na GNR e não a impôs em relação ao ingresso em outros sectores da Administração Pública, quer noutras forças de segurança, como a PSP e a Polícia Judiciária, quer nos próprios serviços prisionais, quer ainda noutros sectores, como no acesso à docência, para dar aulas de Inglês, para ingressar nas Finanças. Isto é, por que é que o Governo o estabeleceu só em relação à GNR?

Obviamente, isso tem um sentido: o Governo anterior pretendia acentuar uma ligação «umbilical» entre a GNR e as Forças Armadas. É uma questão de fundo, da qual discordamos, como é sabido, pois entendemos que uma força de segurança não deve ter natureza militar, com todo o respeito que temos pelas Forças Armadas. Nesta Assembleia, sou membro quer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, quer da Comissão de Defesa e, portanto, tenho oportunidade de manifestar o grande apreço que o Grupo Parlamentar do PCP nutre pelas Forças Armadas, mas entendemos que as funções das Forças Armadas e as das forças de segurança são funções de soberania distintas.

Obviamente, o Governo, na altura, como já referi, quis acentuar uma ligação «umbilical», mas o problema é que o fez prejudicando os interesses próprios da GNR. E isso parece inquestionável, porque não vemos qualquer razão para que um cidadão que reúna todas as condições para ingressar na GNR, que tenha o perfil adequado, que preste as provas necessárias, seja impedido de aceder à GNR porque não cumpriu o serviço militar em regime de voluntariado ou de contrato. Não vemos razão nenhuma para isso, porque ele pode cumprir todas as exigências culturais, de disciplina, pode ter o perfil adequado, pode passar em todas as provas. Ora, se o cidadão passa em todas as provas, se demonstrou que tem todas as condições para ser da GNR, por que razão é que lhe há-de ser vedado o acesso à GNR pelo facto de não ter cumprido o serviço militar em regime de voluntariado ou de contrato?! Não faz sentido absolutamente nenhum e prejudica a GNR.

Coloquemos o problema do lado da GNR.

A GNR precisa de jovens efectivos, tem um conjunto de pessoas que reúnem todas as condições para serem admitidas, passaram todas as exigências, mas falta uma: não cumpriram o serviço militar em regime de voluntariado ou de contrato. Pergunto: que sentido é que isto faz? Isto é, que sentido faz bloquear o acesso à GNR, com base numa razão desta natureza?

Entendemos, portanto, que o «remendo» que este Governo fez a este regime é um «remendo» necessário. Enfim, admitimos que possa ser estabelecido como critério preferencial o facto de se ter cumprido o serviço militar - é de admitir -, mas o que não faz sentido absolutamente nenhum é que isso seja condição sine qua non para se poder ter acesso a uma força de segurança como a GNR.

Os critérios de acesso à GNR devem ser pautados, exclusivamente, pelas exigências próprias dessa missão, pelo que deve ser a GNR a saber definir, concretamente, o que é que se exige para que alguém possa ingressar nas suas fileiras. E alguém que reúna essas condições, obviamente, deve poder ser admitido sem condições artificialmente criadas, como as que foram criadas, sublinho, para assegurar que os efectivos das Forças Armadas tivessem o número mínimo considerado necessário. Como o Governo, na altura, entendeu que os incentivos que estava a oferecer não eram suficientes, considerou necessário criar mecanismos, neste caso coactivos, adicionais, para que as pessoas se vissem como que compelidas a cumprir o serviço das Forças Armadas, em regime de voluntariado ou de contrato, a título de condição para poderem seguir, mais tarde, uma carreira na GNR. Isso, do nosso ponto de vista, não faz sentido e, portanto, não nos associamos aos fundamentos da apreciação parlamentar que foi suscitada.

 

 

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