Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Entrada e residência de nacionais de países terceiros

Esta proposta de directiva é uma reformulação e uma junção das Directivas sobre procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica e da Directiva sobre as mesmas condições para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado. Milhares dos melhores investigadores e inovadores imigraram para países onde as condições são mais favoráveis e estudantes de países terceiros e encontram a Europa para aquisição de competências e formação. Assim a directiva permite que os nacionais de países terceiros façam um período de formação na Europa incentivando " circulação de cérebros " e apoiando a cooperação com países terceiros.
A directiva regula os vistos para que estudantes de países terceiros venham estudar e desenvolver investigação e no final cativa-os a ficarem por mais 18 meses, ou até a abrirem um negócio. Resta a dúvida se o conceito de cooperação com os países terceiros, nesta matéria, que na prática irá absorver os poucos recursos humanos qualificados que muitos destes países têm, será o melhor para o seu desenvolvimento futuro. Votámos a favor por considerarmos que todos têm direito às mesmas oportunidades.

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