Intervenção de Bruno Dias na Assembleia de República

«O direito constitucional à habitação é para cumprir e defender»

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Senhor Presidente, Senhores Deputados,
Senhores membros do Governo,

Começamos a nossa intervenção neste debate da mesma forma como começámos o debate no início do mês passado, reafirmando que a posição do PCP é muito clara: o direito constitucional à habitação é para cumprir e defender.

E particularmente nesta altura, em que o País se confronta com a pandemia COVID-19 e com as implicações graves que dela decorrem para a vida dos portugueses, assume uma importância ainda maior a adoção das medidas que sejam necessárias para defender as populações.

A Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, proposta pelo Governo e aprovada nesse debate há mês e meio, veio estabelecer o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida em contratos de arrendamento urbano. A Portaria 91/2020, de 14 de abril, e um regulamento do IHRU definiram os termos de acesso ao referido regime.

Ora, esse processo burocrático, exigindo múltiplos documentos, por via eletrónica, tem evidenciado problemas e dificuldades várias para muitos inquilinos e senhorios de menores recursos. Mas para além da burocracia, há ainda o problema concreto do acesso a estes apoios por todos aqueles que não preencham, cumulativamente, todos os requisitos (desde logo as questões da perda de rendimentos e da taxa de esforço, nos termos em que esta é calculada).

Mas sublinhamos a questão central: é que essa lei se limitou a empurrar para um destino incerto o futuro de milhares de inquilinos que, se agora têm dificuldade em pagar a renda, muito possivelmente não terão, daqui a uns meses, maior facilidade para pagar a renda acrescida da dívida correspondente ao empréstimo.

Recorde-se que, já na discussão da proposta do Governo que deu origem à lei atual, o PCP apresentou diversas propostas concretas, que mantêm total atualidade – desde logo a redução dos valores de renda em igual percentagem da redução dos seus rendimentos. O diferencial seria subsidiado pelo Estado diretamente ao senhorio. Para evitar subsidiar valores especulativos de renda, o subsídio era concedido apenas nos casos em que a renda anual fosse igual ou inferior a 1/15 avos do valor patrimonial tributário atual (ou até esse valor nas rendas superiores).

As propostas do PCP foram rejeitadas pelos votos contra do PS, PSD, CDS e PAN e a abstenção do IL e CH. Mas, sendo uma evidência que a lei aprovada apenas adiou o impacto destes problemas, impõe-se a necessidade de retomar e alargar o âmbito das propostas do PCP neste sentido.

Assim, quanto às rendas, ao seu valor e ao seu pagamento, o PCP reafirma que as situações de perda de rendimentos por parte do inquilino devem ser respondidas, não com a acumulação de dívida para o inquilino pagar mais tarde, mas sim com a redução proporcional do valor da renda.

Ou seja, se o inquilino perde rendimento, deve pagar menos renda – e o senhorio deve ser compensado pelo Estado no valor correspondente. É esta a solução mais justa, e é a proposta do PCP.

Já é demasiado grave a situação, não só de inquilinos habitacionais, mas de pequenos e microempresário, de coletividades e associações de cultura e desporto, e isso exige uma resposta efetiva.

Trata-se de propostas concretas e construtivas do PCP, que visam contribuir para a defesa das populações, principalmente das mais vulneráveis face ao impacto da pandemia no plano social, nesta questão central para a vida das pessoas que é o direito à habitação.

Disse.

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