Intervenção de

Deslocalização da distribuição do correio- Intervenção de Bernardino Soares na AR

Petição n.º 3/X (1.ª), manifestando-se contra a deslocalização da distribuição do correio de Arruda dos Vinhos para Alverca

Sr. Presidente,

Começo por dizer que, na preparação deste debate, contactei os peticionários e eles não confirmaram que tenham aceite o arquivamento da petição. Reconheceram, na reunião com o Deputado Relator, que o assunto concreto tinha tido uma resposta positiva do Governo, mas mantinham o interesse na discussão da questão mais geral que estava por trás desta decisão e nunca lhes foi colocada formalmente a questão do arquivamento.

Posto isto, quero dizer que a decisão em que o Governo e a Administração dos CTT retrocederam significaria um forte prejuízo para a distribuição do correio na Arruda dos Vinhos, uma concentração no centro de distribuição de Alverca que implicaria uma diminuição de 3 em 12 carteiros, significando isto que a distribuição do serviço postal seria prejudicada, e, porventura, caminharia — como acontece já em muitos sítios do País, incluindo na cidade de Lisboa — para a ausência de distribuição diária do correio.

Hoje, há muitos sítios — e não só no interior do País, mas também em grandes cidades, como Lisboa — onde o correio já não é distribuído todos os dias, por via de uma política de restrição de recursos humanos, de não contratação em número suficiente de carteiros e de concentração dos serviços, com vista à privatização que está na óptica deste Governo e da Administração dos CTT.

Aliás, este é um bom dia para discutirmos esta petição, porque, hoje mesmo, foi publicado o decreto-lei que altera as bases da concessão do serviço postal, que aparentemente vem introduzir a nova caixa postal electrónica que os CTT vão disponibilizar, mas que, depois, «à boleia» disto, que parece uma medida muito positiva, faz o quê? Passa a considerar que há deferimento tácito da Autoridade Nacional de Comunicações, sempre que não houver resposta, no prazo de 30 dias, a propostas de diminuição e de encerramento de estações ou de diminuição do serviço postal, em determinadas regiões — isto é, até aqui, tinha de haver uma autorização expressa e, agora, passa a haver deferimento tácito.

Ou seja: passa a ser possível concessionar a distribuição do correio em áreas delimitadas; postos e estações de correios passam a ser subconcessionados; baixa-se a fasquia do serviço postal, que é exclusivo dos correios, passando a abrir-se um mercado ainda maior para os serviços privados, numa matéria que é essencial e que deve ficar reservada ao serviço público.

Caminha-se, por isso, no sentido de uma liberalização, que já nem espera pela privatização formal para introduzir uma lógica privada num serviço público essencial como é o serviço postal.

 

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