Criação de Entidade Inspectiva Comunitária<br />Resposta à <A href="pe-perg-20040401-2.htm">Pergunta

Em Novembro de 2003, a Comissão propôs o prorrogamento, até 31 de Dezembro de 2005, do regime de contribuição financeira da Comunidade para os programas de controlo da pesca dos EstadosMembros . O objectivo deste prorrogamento era, precisamente, ter em conta a criação de uma agência de controlo das actividades de pesca, que deveria estar operacional em 2006. No seu artigo 4º, nº 1, alínea h), a proposta de decisão do Conselho prevê a participação financeira da Comunidade na compra e modernização de navios e aeronaves para fins de inspecção e vigilância das actividades de pesca pelas autoridades competentes. O Conselho deverá em breve adoptar este texto. Os pedidos de financiamento dos programas, relativos ao ano de 2004, devem ser apresentados até 1 de Junho de 2004.(1) COM(2003) 706 final de 20.11.2003

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