Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Congelamento e confisco do crime na União

A Directiva estabelece normas mínimas no que diz respeito ao confisco de instrumentos e de produtos do crime. Trata-se portanto de uma harmonização que introduz na proposta da comissão a possibilidade de confisco de produtos do crime não baseado numa condenação, sob o pretexto de não poderem utilizar este produto em futuros crimes.
O relatório alarga a definição de produto do crime abrangendo agora "qualquer benefício económico directa ou indirectamente resultante da infracção penal".
Há dúvidas relativamente a algumas medidas e soluções propostas, designadamente o "confisco não baseado numa condenação".
No ordenamento jurídico-penal português existem já muitas soluções e medidas que de algum modo se aproximam destas propostas, mas, como sabemos, no nosso país, por falta e meios e sobretudo vontade política, estão muito longe de ser aplicadas.
Continuamos a defender uma cooperação mais rápida e mais eficaz em matéria penal, que não tem necessariamente que incluir uma harmonização.

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