Intervenção de

Comércio de armas

 

Condições de acesso e exercício das actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares
Criação de mecanismos de controlo da importação e exportação de armamento, bens e tecnologias militares

Sr. Presidente,

Algumas palavras muito breves para dizer que as duas iniciativas legislativas que estão aqui em discussão não nos oferecem objecções de maior (proposta de lei n.º 251/X e projecto de lei n.º 302/X).

Portanto, daremos o nosso assentimento, na generalidade, a ambas, para que possam ser debatidas na especialidade.

Queria dizer, porém, que o comércio de armas, que é o objecto destas iniciativas legislativas, deve ser o mais controlado de todos os mercados.

Não estamos aqui a falar de uma actividade que deva ser deixada ao sabor do mercado mas que, por se tratar de armas e mais ainda por se tratar de armas de guerra, armas militares, deve ser o mais controlado de todos os negócios.

Esse controlo deve ser feito, desde logo, através do licenciamento e do controlo governamental rigoroso de todas as empresas e de todos os cidadãos que se dediquem a este tipo de comércio, mas também deve haver, na medida em que se trata também de uma actividade que envolve os Estados, envolve o poder político, um controlo parlamentar estrito deste tipo de actividades. Devo dizer que, tendo em conta a proposta de lei do Governo, inclusivamente no que se refere no seu preâmbulo, em que esta matéria é dado como exemplo de aplicação do Simplex, quer-nos parecer que não é o exemplo mais feliz para aplicação do Simplex. Sendo o Simplex um programa que visa facilitar a vida dos cidadãos na sua relação com a Administração Pública, princípio que é muito meritório, neste particular, no comércio de armamento militar, devo dizer-vos que não nos comove muito esta referência ao Simplex.

Obviamente que em nenhuma actividade da relação dos cidadãos e das empresas com o Estado deve haver complicações desnecessárias, mas não se deve dar aqui uma ideia de que este é um tipo de comércio ou um tipo de relação das empresas com o Estado relativamente ao qual devam ser criadas especiais facilidades. Este deve ser o mais controlado de todos os mercados e, portanto, o Governo tem muito por onde aplicar o Simplex, se quiser, pelo que não nos parece que seja o exemplo mais feliz para a sua aplicação.

Gostaria de dizer também que a acção do Estado português nesta matéria não pode nunca perder de vista o artigo 7.º da nossa Constituição, isto é, os valores que norteiam Portugal nas relações internacionais, designadamente no que se refere a tudo o que deve ser feito para a resolução pacífica dos conflitos internacionais, para o respeito pelos direitos humanos, para princípios de não ingerência na vida interna de outros Estados, ou seja, respeito pelos direitos dos povos.

Esses princípios são aqueles que devem nortear a acção do Estado português também no que se refere ao comércio de armas que seja feito em Portugal, seja por que entidade for. Ambas as iniciativas legislativas têm a nossa concordância, na generalidade, e nem nos parece que sejam justas as críticas que aqui foram feitas ao projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, de redundância, porquanto este projecto foi apresentado muito antes da proposta de lei do Governo e, portanto, não é justo dizer que a primeira proposta apresentada é redundante em relação à segunda. Quando muito o contrário já poderia ter alguma lógica.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares está a introduzir, aqui, o conceito de redundância superveniente, o que não deixa de ser, de facto, curioso.

Creio, no entanto, que, podendo resolver esse problema na especialidade, eliminando as redundâncias, do nosso ponto de vista, ambas as iniciativas devem ser aprovadas, na generalidade

  • Segurança das Populações
  • Assembleia da República
  • Intervenções