Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Carregador comum para equipamentos de rádio móvel

São vários os produtos tecnológicos utilizados comummente nos quais o fabricante introduz deliberadamente características que provocam, por um lado, a sua incompatibilidade com produtos de outras marcas e, por outro lado, a sua obsolescência em data anterior àquela que a tecnologia e os materiais disponíveis permitiriam atingir. Os custos desta incompatibilidade - de que se trata neste caso - assim como os da obsolescência programada são enormes, para os utilizadores e para a Natureza. Há mais de uma década que vem sendo solicitado a introdução de um carregador comum para equipamentos de rádio móveis. A Comissão Europeia, pela sua permeabilidade aos interesses dos grandes grupos económicos, incluindo os gigantes tecnológicos, tem inviabilizado na prática esta demanda. Qualquer estratégia genuína de combate ao desperdício e às alterações climáticas, de redução do impacto das atividades humanas na Natureza, para ser consequente, terá de atacar os problemas da incompatibilidade e obsolescência programadas. São necessárias regras de conceção e desmontagem dos produtos que, além de assegurarem a compatibilidade com produtos de outras marcas, sempre que esta se justifique, permitam a compra e substituição de componentes e peças, e atualizações de software e hardware. Sendo este o objetivo essencial desta resolução, votámo-la favoravelmente, não obstante considerações sobre o mercado único que não acompanhamos.

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