Projecto de Resolução N.º 182/XIII/1.ª

Assegura a atribuição do subsídio de educação especial e garante os apoios clínicos a todas as crianças e jovens com deficiência

Assegura a atribuição do subsídio de educação especial e garante os apoios clínicos a todas as crianças e jovens com deficiência

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência representa um instrumento de garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e em particular das pessoas com deficiência.

O Estado português ratificou esta Convenção e o seu protocolo adicional em julho de 2009.

Esta Convenção resulta da “necessidade de garantir efetivamente o respeito pela integridade, dignidade e liberdade individual destes cidadãos e de reforçar a proibição da discriminação destes cidadãos através de leis, políticas e programas que atendam especificamente às suas características e promovam a sua participação na sociedade” .

Através deste instrumento internacional, o Estado português fica vinculado aos princípios universais de respeito pela dignidade e autonomia individual, da não discriminação, da participação plena e inclusão, do respeito pela diferença e diversidade, da igualdade de oportunidades, da acessibilidade e respeito pelos direitos das crianças e mulheres com deficiência.

É também assumida a importância de salvaguarda da integridade, liberdade e privacidade das pessoas com deficiência, que garante os seus direitos sociais, políticos, económicos e culturais e salvaguarda os seus direitos específicos no que se refere à acessibilidade, autonomia, mobilidade, integração, habilitação e reabilitação, participação na sociedade e acesso a todos os bens e serviços.

Também a Constituição da República Portuguesa, a Lei da Não Discriminação, a Declaração de Salamanca, entre outros instrumentos jurídicos, reiteram os princípios de uma sociedade inclusiva.

Mas na verdade, o quotidiano de milhões de portugueses é marcado pela negação de direitos fundamentais e pelo agravamento de uma sociedade de segregação e discriminação.

As opções políticas dos últimos anos, especialmente o caminho escolhido pelo anterior governo PSD/CDS têm tido impactos gravíssimos no empobrecimento, na agudização da pobreza e na exclusão social na vida da esmagadora maioria do povo português, mas de forma particularmente grave sobre as crianças, adultos e idosos com deficiência e suas famílias.

“Inclusão” e “integração” são palavras bonitas, normalmente utilizadas para discursos de ocasião, mas que não têm tido correspondência direta na vida de milhares de pessoas com deficiência, marcada pela indignidade.

O caminho que PSD/CDS traçaram, enquanto governo, nos últimos quatro anos da sua governação foi de destruição das funções sociais do Estado, num tempo de retrocesso que colocou em causa a autonomia, independência e emancipação de milhares de pessoas no nosso país.

São milhares as crianças e jovens, com necessidades especiais e deficiência, na escolaridade obrigatória, que não têm os apoios humanos e materiais mínimos. As instituições de educação especial viveram sucessivos atrasos nos pagamentos devidos. A alteração das regras de atribuição do Subsídio de Educação Especial, protagonizada pelo então governo PSD/CDS, visou a diminuição do número de crianças e jovens abrangidos. O Governo PSD/CDS foi direta e indiretamente responsável pela discriminação de milhares de pessoas com deficiência, violando a lei fundamental e convenções internacionais.

O Subsídio de Educação Especial (SEE) é uma prestação social, atribuída pelo Instituto de Segurança Social, destinada a compensar as famílias de encargos relativos ao apoio específico às crianças e jovens com deficiência e/ou necessidades especiais.

Este apoio é concedido a crianças e jovens de idade não superior a 24 anos, que possuam comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual certificada por médico especialista, que se encontrem a frequentar estabelecimento de ensino especial, ou necessitem de apoio individualizado.

Esta prestação social foi criada em 1981 (Decreto-Lei n.º 170/80, de 20 de maio, revogado pelo Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio) e é regulamentada pelo Decreto Regulamentar nº 14/81, de 7 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 19/98, de 14 de agosto.

O então governo PSD/CDS decidiu, em 22 outubro de 2013, a publicação de um Protocolo de Colaboração celebrado entre o Instituto de Segurança Social e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de competência de atribuição e validação do SEE.

Tal decisão significou que a atribuição do SEE passou a estar ainda condicionada por uma declaração do diretor da escola, relativa à sinalização no âmbito do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e à existência de um Programa Educativo Individual (PEI) – declaração que passou a servir de justificação para a recusa do pagamento do SEE.

Na prática, o então governo PSD/CDS não altera o quadro legal de atribuição do SEE, mas faz depender a sua concessão da sinalização no âmbito do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e não de qualquer declaração médica de profissionais com qualificação e competência para o efeito.

Através deste Protocolo foram alteradas as regras de certificação, enquadramento, concetualização e competência administrativa, sem enquadramento legal conforme, pois, de acordo com o Decreto-Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril, a certificação, diagnóstico e atendimento necessário às crianças com deficiência e incapacidade com apoios especializados é reservada ao médico especialista (n.º 1 do artigo 3.º).

Importa distinguir necessidades pedagógicas de necessidades clínicas. O SEE destina-se a compensar os encargos com problemas clínicos das crianças e jovens, diagnosticados por médico especialista, consubstanciando um apoio individualizado especializado clínico-terapêutico. O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, responde apenas a necessidades pedagógicas no âmbito específico do processo de ensino e aprendizagem em contexto escolar.

Fica claro que o protocolo então criado visa a redução dos apoios prestados às crianças e jovens com deficiência, condicionando a atribuição do SEE em função da sinalização no âmbito do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.

Destas alterações resultaram atrasos na atribuição do SEE, originando a interrupção das terapias e consequentemente, retrocessos clínicos graves.

O PCP entende por princípio, que a resposta clínica deve ser, sempre que possível, assegurada no âmbito dos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, quando necessário, nos serviços hospitalares. Acontece que o desmantelamento dos meios materiais e humanos do SNS, aceleradamente agravada pela política do anterior governo PSD/CDS, torna indispensável o reconhecimento da importância de assegurar que a necessidade imediata seja suprida com recurso a outras respostas.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte:

Projeto de Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do art.º 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Revogue o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Instituto de Segurança Social e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares.

2 - Garanta a atribuição do Subsídio de Educação Especial às crianças e jovens que, nos termos previstos no Decreto-Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril, alterado pelo Decreto-Regulamentar n.º 19/98, de 14 de agosto, preencham os requisitos para a sua atribuição.

3 - Assegure, no prazo máximo de 6 meses, o pagamento dos retroativos do Subsídio de Educação Especial a todas as crianças e jovens que, nos termos previstos no Decreto-Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril, alterado pelo Decreto-Regulamentar n.º 19/98, de 14 de agosto, preencham os requisitos para a sua atribuição, e que tiveram o seu diferimento e pagamento atrasado;

4 - Dote os cuidados primários e hospitalares do SNS dos meios humanos e materiais necessários com vista a assegurar, no médio e longo prazo, a resposta às necessidades clínicas de todas as crianças e jovens com deficiência.

Assembleia da República, em 16 de março de 2016

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