Intervenção de

Armas de fogo e suas munições - Intervenção de António Filipe na AR

Condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civilRegime
especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas
munições e acessórios, destinadas a práticas desportivas e de
coleccionismo histórico-cultural

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados: Não
é a primeira vez que, em termos substanciais, esta matéria é discutida,
na medida em que, como aliás é referido no preâmbulo, chegou a estar
previsto que a matéria do coleccionismo, dos bancos de provas e da
posse de armas de fogo para efeitos desportivos pudessem incluir
capítulos da lei das armas que este ano foi aqui  aprovada. Isso
chegou a estar previsto, chegou a haver propostas apresentadas pelo
Partido Socialista nesse sentido mas, depois, entenderam por bem
retirar essas propostas e autonomizá-las em iniciativas legislativas
próprias, sendo que esta matéria que hoje discutimos está prevista num
artigo que remete para legislação especial. Portanto,
não é propriamente uma matéria nova, embora aqui, nas iniciativas
legislativas apresentadas pelo Partido Socialista, esta matéria seja
tratada com mais extensão, com mais desenvolvimento e de uma forma que,
em princípio e salvo alguns aspectos de pormenor que depois, na
especialidade, teremos oportunidade de ver, nos parece globalmente
adequada. Há,
evidentemente, alguns aspectos, designadamente um que, pela sua
relevância, creio que poderá ser colocado desde já e que tem que ver
com o facto de se prever a necessidade de ter 21 anos para poder ser
reconhecido como coleccionador de armas de fogo. Ora,
isto não faz muito sentido, porque a lei das armas não estabelece
nenhuma excepção à maioridade civil, que é aos 18 anos, pelo que não se
percebe, se a lei das armas não o prevê — aliás, seria de duvidosa
constitucionalidade que o pudesse prever —, por que é que a lei
relativa ao coleccionismo háde prever. Por que é que com 18 anos se
pode ser titular de uma arma de fogo, cumpridos todos os outros
requisitos, e não se pode ser coleccionador de armas antigas? Não se
percebe, mas estou certo que é uma daquelas questões que é um mero
pormenor ao qual o Partido Socialista será sensível na Comissão. Este
é apenas um exemplo, mas haverá outros. Designadamente, creio que vale
a pena aperfeiçoar as referências que são feitas a forças militares,
forças armadas, forças de segurança, porque creio que há ali algumas
redundâncias e alguma necessidade de uniformizar as formulações
utilizadas nesses diplomas com formulações que são utilizadas na lei
das armas para nos referirmos à mesma realidade. Creio
que faríamos mal se estivéssemos aqui a criar confusões
interpretativas, utilizando formulações diferentes para expressar
realidades idênticas a outras que estão já reguladas na lei das armas
utilizando outras expressões. Mas
o que quero dizer, ainda, neste debate na generalidade, é que, de
facto, estes capítulos ficaram de fora aquando da discussão da lei das
armas, mas, entretanto, foram aí introduzidas matérias que, em rigor,
não deveriam lá estar e teria sido melhor que se tivesse regulada logo
esta matéria em vez de se enxertar na lei das armas uma matéria
relativa às operações especiais, que não têm rigorosamente nada que ver
com essa lei, têm que ver, isso sim, com legislação relativa à
segurança interna e foram introduzidas impropriamente na lei das armas,
relativamente às quais, aliás, temos já alguns exemplos práticos de
aplicação. De
facto, o exemplo mais recente foi aquele que ocorreu agora no Bairro da
Torre, em Camarate, que vem dar razão a algumas apreensões que aqui
manifestámos quando discutimos essa matéria a propósito da lei das
armas. Isto porque, se compreendemos a necessidade de realizar acções
excepcionais quando se trata de combater o tráfico de armas, causa-nos
alguma apreensão que estejamos a assistir, nos últimos tempos, a uma
certa banalização das operações excepcionais. Particularmente nesta última operação, ocorrida no Bairro da Torre, verifica-se umanotória
desproporção entre o aparato dessa acção policial, os meios utilizados,
a forma como foram incomodados todos os moradores, independentemente de
terem ou não alguma relação com o tráfico de armas, e os escassíssimos
resultados obtidos e causa-nos alguma apreensão que se esteja a
banalizar esse tipo de acções. Obviamente
que esse tipo de acções são compreensíveis quando são necessárias, deve
ser tida em conta a sua excepcionalidade e deve ser tida em conta a
proporcionalidade e a adequação da acção a desenvolver, atendendo à
perigosidade da missão e aos objectivos visados. 

Portanto,
não quero deixar de manifestar a nossa apreensão relativamente à
aplicação que está a ser feita deste dispositivo legal e, obviamente,
trazemo-lo aqui porque estamos a discutir legislação relativa às armas
e porque também foi o Partido Socialista que enxertou este assunto
quando discutimos a matéria das armas.

 Assim,
não quero deixar de aproveitar o facto de o projecto apresentado conter
uma proposta relativamente pacífica para trazer aqui uma preocupação,
que nos parece justificada, relativamente a um dispositivo que está
previsto na legislação relativa ao uso e porte de arma.

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