Pergunta ao Governo N.º 533/XII/3.ª

Aquisição de "drones" e meios aquáticos por parte da PSP

Aquisição de

Na sua edição do dia 11 de Dezembro de 2013, o jornal Público noticiou a existência de um contrato classificado como secreto, através dos quais a Polícia de Segurança Pública procedeu à aquisição de duas aeronaves não tripuladas (vulgarmente designadas por drones). Apesar de não haver enquadramento legal para a utilização desses aparelhos, a PSP exibe na internet, através do Youtube, demonstrações da sua utilização ostentando a simbologia dessa Força de Segurança.
Na mesma peça, o mesmo órgão de comunicação social noticia a aquisição por parte da PSP de meios aquáticos, designadamente três motas de água de grande potência e uma embarcação semi-rígida com capacidade para dez pessoas.
Estas aquisições, cujo custo ascenderá a 300.000 euros, causam natural perplexidade. No caso dos “drones” por não haver um enquadramento legal para a sua utilização. No caso dos meios aquáticos, por haver uma outra Força de Segurança vocacionada para a utilização desses meios (a Polícia Marítima) e não se entender a utilidade da sua aquisição por parte da PSP. Por outro lado, estas aquisições não se compreendem na situação de crise financeira em que o país se encontra e sendo conhecidas as restrições financeiras que o Orçamento do Estado para 2014 impõe às forças de segurança, que se traduzem em graves limitações materiais que prejudicam gravemente a capacidade para o cumprimento das suas missões.
Nestes termos, pergunto ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Administração Interna, o seguinte:
1.º O Governo confirma a aquisição por parte da PSP, de duas aeronaves não tripuladas, de três motas de água e de uma embarcação semi-rígida?
2.º O Governo confirma que o custo dessas aquisições ascende a 300.000 euros?
3.º Que utilização se pretende dar a esses equipamentos, no quadro das missões específicas da PSP?
4.º Qual o enquadramento legal para a utilização de aeronaves não tripuladas por parte da PSP?
5.º Considera o Governo que estas aquisições correspondem a uma correta gestão das prioridades, por parte da PSP, tendo em conta a situação financeira do país e das forças de segurança?

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