Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Acordo de Parceria UE-Gâmbia no domínio da Pesca Sustentável e Protocolo de Aplicação desse Acordo

O presente acordo integra-se na rede de acordos de pesca do atum na África Ocidental. Revoga o anterior acordo entre a CEE e a a República da Gâmbia que data te 1987. Não obstante a prolongada duração do anterior acordo, verifica-se que os resultados obtidos até hoje no domínio da cooperação sectorial são muito escassos, quando se constata que as condições de desenvolvimento do sector de pesca no país são muito precárias. Não obstante, a pesca constitui a principal fonte alimentar de proteína animal do país. Este acordo, em articulação com outros instrumentos de apoio ao desenvolvimento deve contribuir para a promoção de um efectivo desenvolvimento sustentável do sector das pescas da Gâmbia, bem como de infraestruturas, indústrias e actividades conexas, permitindo ao país reter uma parcela maior do valor acrescentado que é gerado pela exploração dos seus recursos naturais. A assinatura do Acordo resulta de uma opção soberana das autoridades da Gâmbia, no exercício da soberania sobre os seus recursos naturais. É sabido como as compensações financeiras associadas ao Acordo têm um peso relativo importante no orçamento e nas receitas públicas do país. Temos pugnado por uma maior efectividade do Acordo no contributo para o desenvolvimento do sector das pescas da Gâmbia. Continuaremos a batermo-nos por tal.

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