Projecto de Lei N.º 115/XV/1.ª

Valorização e reconhecimento do Ensino Superior Politécnico, reconhecendo a possibilidade de conferir o grau de doutor

Exposição de motivos

O Sistema de Ensino Superior Público português tem sido fustigado desde há décadas por uma política de subfinanciamento que resulta numa clara limitação das suas potencialidades.

A retórica da “competitividade” e da “atratividade” tomou posse da política de Ciência e Ensino Superior servindo sempre, afinal de contas, como pretexto para que o Estado se demita gradualmente das suas funções perante as instituições, para que sejam essas instituições forçadas a recorrer a captação de receitas próprias que, na esmagadora maioria, são resultado da cobrança de propinas.

Ao mesmo tempo, a ausência de uma política estratégica para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional, que defina claramente o papel e missão das Universidades, Politécnicos e Laboratórios de Estado, contribui para que essas instituições disputem financiamento e tarefas com prejuízo para todas e para o país.

A rede pública de ensino superior em Portugal tem mostrado, apesar das dificuldades, ser capaz de elevar a qualificação da população e de se traduzir em ganhos de desenvolvimento regional que, de outra forma, seriam impossíveis de alcançar. A prova, porém, de que a oferta pública de ensino superior se situa ainda aquém das necessidades, é a proliferação de oferta privada um pouco por todo o país.

É sabido que em Portugal, o Ensino Superior Politécnico tem sido alvo de uma política de sistemática desvalorização, fruto de uma conceção estratégica característica dos partidos de direita e do PS, que entende o Ensino Superior Politécnico como um Ensino Superior de segunda categoria.

O Partido Comunista Português defende um sistema unitário para o Ensino Superior Público, um modelo de dignidade, qualidade e financiamento iguais para missões diversas, entre instituições ou mesmo entre unidades orgânicas de uma mesma instituição. Contudo, é da mais elementar justiça que mesmo num sistema binário sejam assegurados equivalentes direitos aos docentes de cada subsistema. É também reconhecido que ao longo das últimas décadas, o Ensino Superior Politécnico foi edificado com o inestimável contributo de professores contratados à peça, sujeitos a elevada precariedade laboral, quer do ponto de vista administrativo, quer do ponto de vista formal e legal.

O PCP tem defendido a possibilidade de conferir o grau de doutor no Ensino Superior Politécnico, tendo em conta a evolução que tem ocorrido nos últimos anos, com um grande número de professores doutorados e um aumento da investigação científica nestas Instituições, a que se vêm somando um conjunto largo de outros requisitos necessários à acreditação de doutoramentos e que estão cada vez mais presentes.

É neste sentido que o PCP apresenta o presente Projeto de Lei, prevendo a possibilidade de, cumpridos os requisitos, as Instituições do Ensino Superior Politécnico poderem conferir o grau de doutor.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições do ensino superior, prevendo a possibilidade de as Instituições do Ensino Superior Politécnico conferirem o grau de doutor.

Artigo 2.º

Alterações à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro

O artigo 7.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 7.º

Instituições de ensino politécnico

  1. (…).
  2. (…).
  3. As instituições de ensino politécnico podem conferir o grau de doutor nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto que aprova o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

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