Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 139.º-B
1- O Governo procede, durante o ano de 2025, à valorização da carreira e das condições de trabalho dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT), nas unidades do Serviço Nacional de Saúde.
2- No âmbito da negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, o Governo concretiza medidas de valorização e correção de injustiças da carreira de TSDT, designadamente:
a) Na valorização das suas posições remuneratórias;
b) Na garantia da atribuição de 1,5 pontos por ano, a todos os TDST, independentemente do vínculo contratual, respeitando o atual quadro legal.
c) A consideração das condições de penosidade e risco no exercício e remuneração das suas funções, visando a sua justa compensação e a garantia de condições adequadas de aposentação;1737C d) A resolução das injustiças relativas decorrentes de alterações legais, em matéria de atribuição de pontos, contagem de tempo, inversão de posições remuneratórias e pagamento de retroativos.
3- O Governo determina a abertura de procedimentos concursais para as categorias de TSDT especialista e TSDT principal, em número adequado à justa progressão na carreira destes profissionais.
4- Durante o ano de 2025, o Governo procede:
a) Ao reforço da contratação de TSDT, para as diversas profissões, de forma a colmatar as necessidades das unidades do Serviço Nacional de Saúde;
b) À regularização de todas as situações de contratação precária de TSDT existentes nas unidades do Serviço Nacional de Saúde.
Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Paulo Raimundo, Alfredo Maia Nota Justificativa:
O número de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) tem vindo a aumentar no Serviço Nacional de Saúde (SNS), refletindo a importância crescente das suas funções no bom funcionamento dos serviços públicos e na resposta adequada às necessidades das populações. De facto, a diferenciação dos TSDT e a evolução crescente da sua formação, nas diversas profissões que compõem esta classe profissional, faz com que assumam um papel decisivo na prestação moderna de cuidados de saúde, necessariamente multidisciplinar.
Não é por acaso que os TSDT dispõem de uma carreira especial da área da saúde, o que atesta a importância do seu papel no funcionamento de serviços de saúde modernos, eficientes e abrangentes. Infelizmente o Ministério da Saúde tem vindo a desvalorizar estes profissionais e a sua carreira, de forma incompreensível e inaceitável, postergando a negociação sobre matérias essenciais.
A carência evidente destes profissionais no SNS é uma das causas da diminuição da capacidade de resposta em muitos dos seus setores, reduzindo a utilização da capacidade instalada dos equipamentos, o suporte ao diagnóstico, o acesso a 1737C aparelhos, próteses ou outros meios de melhoria e correção de doenças ou deficiências ou a resposta terapêutica para as mais diversas necessidades em saúde, entre outras respostas essenciais. Para além da escassez de contratação de TSDT para o SNS, abundam situações de injustificada precariedade, que urge terminar, garantindo a estabilidade dos profissionais e também dos serviços onde atuam.
Por outro lado, persistem injustiças e problemas por resolver em matéria de carreira, progressão ou avaliação, com importantes consequências remuneratórias e acrescentando instabilidade e menor atratividade a estas profissões. Algumas destas questões arrastam-se há anos, tendo em certos casos sido alvo de decisões judiciais em favor dos trabalhadores e existindo por outro lado aplicações diversas das mesmas normas consoante a instituição que as aplica.
É por isso que o PCP propõe, no respeito pelos direitos de negociação coletiva, da competência exclusiva das organizações sindicais representativas destes trabalhadores, vincular o Governo, com esta proposta, à resolução em processo negocial das matérias que aí devem estar incluídas e a outras medidas essenciais para a valorização dos TSDT no Serviço Nacional de Saúde.1737C