Projecto de Resolução N.º 1023/XIII/2ª

Valorização do Movimento Associativo Popular

Valorização do Movimento Associativo Popular

As primeiras coletividades apareceram em Portugal pelo fim do século XVIII e início do século XIX, associado ao início da industrialização, numa realidade social em que, sem direitos, sem qualquer proteção social e com um elevado nível de analfabetismo, os operários começaram a organizar-se, para que, coletivamente pudessem responder às suas necessidades.

Foi assim que nasceram as primeiras associações de socorro mútuo na doença, as sociedades cooperativas de consumo e produção, caixas de crédito e as associações de instrução popular.

As primeiras coletividades aparecem com o objetivo da instrução e cultura, baseando-se em princípios da solidariedade e da cooperação e tornam-se, rapidamente, espaços de criatividade e espaços de recreio e de convívio dos operários e da comunidade local.

Muitas das atividades das coletividades desenvolveram-se para além da instrução. É o caso do ensino da música e da formação de bandas filarmónicas, de grupos de teatro e realização de tertúlias.

Antes do 25 de Abril de 1974, já as coletividades exerciam o direito de livre associação, de reunião, de expressão e de opinião. A prática da democracia e da liberdade era uma realidade na sua vida interna. Foram, por isso, polos de grande resistência anti-fascista, nos tempos da ditadura fascista. E mesmo nesses momentos mais “negros”, as coletividades tiveram a capacidade e a força de continuar a desenvolver as suas atividades.

Com a Revolução de Abril, o Movimento Associativo Popular conheceu um novo e diversificado crescimento, nomeadamente no que se refere às coletividades de cultura, recreio e desporto, bem como com o surgimento de associações de âmbito social, de reformados, pessoas com deficiência, associações juvenis e de estudantes, associações ambientais, associações de moradores, associações de pais, entre muitas outras.

II

Hoje são mais de 30.000 coletividades e associações, 425.000 dirigentes e mais de 3 milhões de associados que constituem o Movimento Associativo Popular no nosso país, um espaço de formação pessoal e cívica, de aprendizagem e exercício dos valores democráticos, da participação e da liberdade.

É inegável o papel inestimável que o Movimento Associativo Popular tem tido na dinamização de atividades culturais, desportivas e de recreio, bem como na garantia do acesso à cultura e ao desporto – não raras vezes, é no seio destas associações que as comunidades locais e populações encontram espaço para a prática desportiva e para a criação e fruição cultural – além da participação noutras dimensões da vida local, como na ação social e cooperação, na educação e juventude.

É inegável a significativa proximidade que o Movimento Associativo Popular tem às comunidades onde se insere, bem como, fruto dessa mesma proximidade, o conhecimento das necessidades, vivências e realidades das comunidades locais.

O Movimento Associativo Popular continua a promover a participação das populações na vida local, partilhando as suas preocupações e encontrando soluções para a sua resolução, contribuindo para o desenvolvimento local.

Considerando a importância do Movimento Associativo Popular para a sociedade, para as populações e as comunidades locais e o seu acesso à cultura, desporto, recreio e lazer; considerando o enorme conjunto de dirigentes e associados que dão vida ao Movimento Associativo Popular, importa que a sua ação e intervenção sejam devidamente valorizadas.

Sem prejuízo de outras propostas que possam continuar a responder às necessidades do Movimento Associativo Popular, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um Projeto de Resolução que pretende responder a problemas sentidos pelo Movimento Associativo Popular.

Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte:

Projeto de Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 - Consulte o movimento associativo aquando de definição de políticas nacionais para as áreas da cultura, desporto e ação social.

2 - Crie um programa no sentido de simplificação do licenciamento e autorizações necessárias para a constituição, funcionamento e atividade das instituições, considerando serem instituições sem fins lucrativos e a natureza da sua intervenção local.

3 - Estude medidas, em conjunto com as organizações representativas do movimento associativo popular e as entidades de Gestão Coletiva de direitos de autor e de direitos conexos, que permitam estabelecer condições adequadas de remuneração dos titulares daqueles direitos reduzindo os encargos suportados pelas pessoas coletivas sem fins lucrativos, designadamente minimizando o efeito da duplicação de tarifas.

Assembleia da República, 19 de julho de 2017

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